Portaria CGU nº 619 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Aprova os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais, Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades da Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais, Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, nos modelos constantes dos Anexos I e II, é documento de identificação pessoal e funcional, respectivamente, dos integrantes da Carreira de Finanças e Controle e demais servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. A utilização em serviço dos documentos de que trata esta Portaria pelos servidores da Controladoria-Geral da União será disciplinada nos termos da Lei, conforme regulamentação expedida pelas seguintes autoridades:

I - Secretário Federal de Controle Interno; Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas; Corregedor-Geral da União e Ouvidor-Geral da União, para as ações finalísticas correspondentes a sua área de atuação, consoante regramento legal vigente;

II - Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, nos demais casos.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União o controle da emissão e distribuição, bem como o cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional.

§ 1º Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Gestão Interna para assinar as Carteiras de Identidade Funcional, instituídas por meio desta Portaria, vedada a subdelegação.

§ 2º Será fornecido, junto com a Carteira de Identidade Funcional, Porta-Documento, com Distintivo, conforme modelo do Anexo III.

§ 3º O Distintivo contido no Porta-Documento, será considerado patrimônio da Controladoria-Geral da União, submetendo-se ao controle patrimonial e de responsabilidade, previsto na Instrução Normativa SEDAP nº 205/1988, cujo recebimento está vinculado à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo servidor.

Art. 4º Para fins de acesso às dependências das Unidades da Controladoria-Geral da União, nos Estados e no Distrito Federal, ficam instituídos os Crachás dos Servidores Ativos e Cartões de Identificação dos Servidores Aposentados da Controladoria-Geral da União, conforme modelos dos Anexos IV e V, respectivamente.

Art. 5º Compete ao servidor em exercício nas Unidades da CGU, de posse da Carteira de Identidade Funcional e do Crachá do Servidor Ativo:

I - responsabilizar-se pela sua guarda e uso regular;

II - providenciar, por ocasião da exoneração, da suspensão não convertida em multa, da demissão, da aposentadoria, dos afastamentos e licenças previstas nos arts. 84, 86, 91, 92, 94 e 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outras formas de desligamento, a restituição da Carteira de Identidade Funcional e do Distintivo à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, quando do encaminhamento formal dos referidos pleitos;

III - em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade Funcional ou do Crachá do Servidor Ativo, comunicar o fato à Diretoria de Gestão Interna, por escrito, juntando cópia do Boletim de Ocorrência Policial, inclusive para fins de solicitação de novo documento, cuja emissão ficará vinculada ao recolhimento dos custos de confecção, via Guia de Recolhimento da União (GRU);

IV - em caso de perda, extravio ou roubo do distintivo constante no Porta-Documento, comunicar o fato à Diretoria de Gestão Interna, por escrito, para fins de instauração do competente Termo Circunstanciado Administrativo, previsto na IN/CGU nº 04, de 17.02.2009, juntando cópia do Boletim de Ocorrência Policial, inclusive para fins de solicitação de novo distintivo, cuja emissão ficará vinculada ao recolhimento dos custos de confecção, via Guia de Recolhimento da União (GRU);

§ 1º Aplica-se também o disposto no inciso II deste artigo aos casos previstos no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, excetuadas as cessões para os cargos de Assessor Especial de Controle Interno de Ministro de Estado, Auditor Interno de Órgão da Administração Indireta e Corregedor das unidades específicas de correição nos Órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas Autarquias e Fundações públicas.

§ 2º No caso de falecimento do servidor, caberá à Coordenação-Geral de Recursos Humanos solicitar ao pensionista, quando da formalização do pedido de pensão, a devolução da carteira funcional e do crachá de que trata esta Portaria.

§ 3º A não restituição da Carteira de Identidade Funcional e do Distintivo, nas hipóteses previstas no inciso II e no § 1º deste artigo, implicará em responsabilização administrativa do portador.

Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante apresentação do documento de identidade civil original, emitido pelo órgão de segurança pública competente, acompanhado de cópia para fins de arquivo na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Parágrafo único. O Cartão de Identificação do Aposentado e o Crachá serão emitidos com base nos registros constantes nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.

Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Portaria serão resolvidos pelo Secretário-Executivo.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.285, de 23 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO

ANEXO I
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO PERTENCENTE À CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE

A Carteira de Identidade Funcional do servidor pertencente à Carreira de Finanças e Controle será confeccionada em papel filigranado CMB 94 g/m2, tendo como dimensões 102 mm x 70 mm, e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom azulado, com as Armas da República, contendo ainda:

I.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte superior, e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaços para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número/CGU", "Data de Emissão" e "Assinatura do Servidor".

I.2. No verso, os dizeres "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Controladoria-Geral da União no exercício das atribuições da Carreira de Finanças e Controle (Lei nº 10.180, de 06.02.2001)". Tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte superior, e "DECRETO Nº 5.703, de 15.02.2006", na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, e, no campo de dados, espaços para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade", Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Doador de Órgãos e Tecidos", caso haja essa informação na carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna".

ANEXO II
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

A carteira de Identidade funcional será confeccionada em papel cartão 180 g/m², tendo como dimensões 102 mm x 70 mm, e terá impressão em tom amarelado, com as Armas da República, contendo ainda:

II.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte superior, e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número CGU", "Data de Emissão", "Validade" e "Assinatura do Servidor".

II.2. No verso, tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte superior, e "DECRETO nº 5.703, de 13.02.2006," na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço para aposição de impressão digital, numeração tipográfica e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade", "Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Doador de Órgãos e Tecidos", caso haja essa informação na carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna".

ANEXO III
DO PORTA-DOCUMENTO

III.1. Dimensões: porta-documento:

i) Aberto - 113 x 166mm;

ii) Fechado - 113 x 83 mm;

iii) Terceira Aba - 111x 70 mm.

III.2. Capa: em couro legítimo na cor preta (espessura de 1 mm), com três abas, com janelas internas em PVC cristal transparente, costurada com linha 100% poliéster na cor preta.

III.3. Na capa deverá apresentar, na parte externa e superior de uma das abas, gravação em relevo seco, constando os dizeres "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO". E "IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte inferior. Entre esses dizeres, deverão ser gravadas, também em relevo seco, as Armas da República.

III.4. A terceira aba deverá conter, no centro, uma janela para a colocação da placa com o distintivo. A parte inferior, deverá conter uma gravação com os dizeres "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO" em relevo seco.

III.5. No anverso encaixe plástico transparente para colocação da Carteira de Identidade Funcional.

III.6. Fundo do anverso em couro preto liso.

III.7. O Distintivo deverá possuir as seguintes especificações:

a) Ser confeccionado no formato circular, com diâmetro de 55 mm, com 2 mm de espessura e relevo máximo de 0,40mm e mínimo de 0,25 mm, inscrito em placa retangular medindo 95 x 60 mm. Deverá ser recoberto com ouro no substrato de bronze, por processo galvânico, com posterior aplicação de resinas, com pigmentos coloridos e transparentes e deverá estar isento de aparas, manchas e incrustações nas resinas;

b) Na parte central, deverá conter as Armas da República;

c) Deverá possuir o texto seguinte:

i) Na área superior da borda, "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO" em dourado com fundo azul;

ii) Logo abaixo dos dizeres do item i, "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA" em vermelho no fundo dourado;

iii) Na parte inferior da borda, "CGU" em dourado no fundo azul.

d) Conter itens de segurança para controle, que dificultem falsificações, em especial:

i) aplicação de tinta opticamente variável (OVI) no distintivo na cor verde;

ii) aplicação de microletras em dourado no anverso e no reverso do distintivo;

iii) gravação de numeração a laser no verso para controle.

ANEXO IV
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO APOSENTADO

Cartão de plástico na cor branca, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, com a parte da frente contendo a tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República colorida, "Foto", "Nome", "Nº e Data da Expedição do Cartão"; e no verso: "Situação", "CPF", "Identidade", "Órgão Expedidor", "Expedida Em" e o campo para "Assinatura CGRH/DGI/CGU-PR".

ANEXO V
DO CRACHÁ DE ACESSO DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, ÀS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS E NA SEDE, EM BRASÍLIA

Cartão de plástico, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, contendo na parte da frente tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República coloridas, na cor branca, "Foto", "Nome do Servidor", "Cargo Função", e no verso: "Nome", "Situação Funcional", "Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedida Em"; com especial destaque na última linha do telefone da área de pessoal para casos de extravio.