Portaria STN nº 619 de 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de julho de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de julho de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de agosto, setembro e outubro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 AGO/JUL SET/AGO OUT/SET 
FPM/FPE +5,0% -22,0% +15,0% 
FNE/FNO/FCO +5,0% -22,0% +15,0% 
IPI/EST.EXP +1,0% +3,0% +2,0% 

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005 e nº 74, de 15 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 7 de março de 2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no DOU de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de julho de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no DOU de 6 de março de 2006.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS

AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: JULHO/2006

R$ MIL 
RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO   DEDUÇÃO   DEDUÇÃO   INCENTIVOS   RESTITUIÇÃO   ARRECADAÇÃO  
BRUTA   PIN   PROTERRA   FISCAIS     LÍQUIDA  
(A)   (B)   (C)   (D)   (E)   (F=A-B-C-D-E)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 814.900 1.973 812.928 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.108    3.108 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 4.604.782 155 103 498 103.515 4.500.511 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 9.119    9.119 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.874.968 656.614 4.218.353 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 1.464    1.464 
Multas e Juros (IR) 257.930 257.930 
SUBTOTAL 10.566.271   155   103   498   762.102   9.803.414  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.144.474 140.170 2.004.305 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 471    471 
Multas e Juros (IPI) 28.840 28.840 
SUBTOTAL 2.173.786   -   -   -   140.170   2.033.616  
TOTAL 12.740.057   155   103   498   902.271   11.837.030  

R$ MIL 
RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% X F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 182.909 174.779    14.633 4.878 4.878 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 699 668    56 19 19 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.012.615 967.610    81.009 27.003 27.003 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 2.052 1.961    164 55 55 
Imposto de Renda Retido na Fonte 949.130 906.946    75.930 25.310 25.310 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 329 315    26 
Multas e Juros (IR) 58.034 55.455    4.643 1.548 1.548 
SUBTOTAL 2.205.768   2.107.734     176.461   58.820   58.820  
Imposto sobre Produtos Industrializados 450.969 430.925 200.430 36.077 12.026 12.026 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 106 101 47 
Multas e Juros (IPI) 6.489 6.201 2.884 519 173 173 
SUBTOTAL 457.564   437.227   203.362   36.605   12.202   12.202  
PAES Atualização Monetária 2003 42.325 40.444 3.312 3.386 1.129 1.129 
PAES Atualização Monetária 2004 55.290 52.833 4.724 4.423 1.474 1.474 
PAES Atualização Monetária 2005 17.151 16.389 1.435 1.372 457 457 
SUBTOTAL 114.766   109.666   9.471   9.181   3.060   3.060  
Distribuição do FUNDEF (*) 416.715 398.194 31.925       
TOTAL 2.361.383   2.256.433   180.908   222.248   74.082   74.082  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.06.2006 a 20.07.2006.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L. nº 17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2006   DATA EMISSAO 11.08.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
FPE   CIDE   FEX   PASEP  
NOME DO ESTADO   FPEX   LC nº 87/96   FUNDEF   UNIAO INSS  
  IOF OURO   MP nº 1773   TOTAL   FUNDEF UNIAO  
77.192.598,262.464.354,46 0,00 797.670,29 
ACRE 15.776,0394.311,75 10.003.480,64 0,00 
0,000,00 89.770.521,14 13.641.650,34 
93.869.900,024.939.374,79 0,00 0,00 
ALAGOAS 606.397,50870.415,42 6.639.318,64 0,00 
0,000,00 106.925.406,37 16.825.890,37 
62.963.527,125.349.013,04 0,00 746.644,41 
AMAZONAS 5.306.382,361.044.100,69 7.857.636,15 0,00 
1.431,930,00 82.522.091,29 12.231.884,01 
76.989.519,232.112.454,72 0,00 795.508,41 
AMAPA 13.474,80421.087,88 11.333.277,11 0,00 
14.322,680,00 90.884.136,42 13.663.073,11 
212.019.027,0025.371.197,20 0,00 2.525.436,56 
BAHIA 11.303.214,823.850.227,48 16.403.107,06 0,00 
0,000,00 268.946.773,56 40.089.259,14 
165.552.287,0112.292.736,39 0,00 1.814.180,27 
CEARA 1.885.538,041.687.345,37 7.175.675,29 0,00 
134,020,00 188.593.716,12 29.845.618,17 
15.573.905,706.263.542,27 0,00 230.319,81 
DISTRITO FEDERAL 76.076,331.118.467,19 3.841.299,96 0,00 
0,000,00 26.873.291,45 2.959.138,00 
33.846.506,117.276.410,66 0,00 0,00 
ESPIRITO SANTO 7.589.465,074.416.533,07 5.701.428,64 0,00 
0,000,00 58.830.343,55 8.091.618,28 
64.152.667,6816.565.626,51 0,00 836.829,72 
GOIAS 1.582.003,291.382.686,50 12.893.733,31 0,00 
0,000,00 96.576.717,29 11.844.239,41 
162.873.900,1811.095.641,48 0,00 1.776.031,85 
MARANHAO 1.893.776,631.739.131,88 13.603.681,51 0,00 
752,400,00 191.206.884,08 29.383.554,34 
100.512.840,9236.507.264,33 0,00 1.705.626,12 
MINAS GERAIS 20.174.637,1713.367.882,54 42.791.346,59 0,00 
0,000,00 213.353.971,55 23.656.828,22 
30.055.697,448.242.909,93 0,00 408.640,57 
MATO GROSSO DO SUL 1.286.443,801.279.020,24 5.380.802,74 0,00 
0,000,00 46.244.874,15 5.756.675,43 
52.076.234,3310.171.273,31 0,00 659.428,60 
MATO GROSSO 1.664.329,162.010.620,02 8.932.827,60 0,00 
20.416,840,00 74.875.701,26 9.838.444,00 
137.913.230,1410.294.517,68 0,00 1.603.067,45 
PARA 7.532.096,584.520.530,83 13.352.289,41 0,00 
46.386,170,00 173.659.050,81 26.464.563,00 
108.058.355,356.483.444,81 0,00 1.154.592,68 
PARAIBA 619.646,79297.832,04 12.300.247,02 0,00 
0,000,00 127.759.526,01 19.231.029,46 
155.698.440,8811.729.319,89 0,00 1.703.447,46 
PERNAMBUCO 1.377.956,561.539.040,55 16.140.840,56 0,00 
0,000,00 186.485.598,44 27.990.959,50 
97.509.527,626.727.697,76 0,00 1.046.310,03 
PIAUI 81.299,56312.490,55 6.485.004,35 0,00 
0,000,00 111.116.019,84 17.277.055,93 
65.057.497,6224.559.208,43 0,00 1.198.483,00 
PARANA 19.786.703,8510.444.902,00 22.746.472,60 0,00 
0,000,00 142.594.784,50 16.815.724,02 
34.471.538,2717.766.586,77 0,00 790.942,54 
RIO DE JANEIRO 20.775.186,636.075.804,52 6.485.201,90 0,00 
5.152,670,00 85.579.470,76 10.821.622,70 
94.271.545,226.948.633,89 0,00 1.024.892,79 
RIO GRANDE DO NORTE 893.956,96375.154,42 10.036.430,19 0,00 
0,000,00 112.525.720,68 16.860.115,73 
63.532.148,414.709.327,97 0,00 687.683,95 
RONDONIA 256.850,73258.352,46 7.612.333,16 0,00 
11.728,630,00 76.380.741,36 11.302.473,67 
55.975.351,822.410.320,20 0,00 584.366,27 
RORAIMA 10.624,7939.614,25 9.393.287,11 0,00 
730,510,00 67.829.928,68 9.886.868,85 
53.134.501,7421.155.471,85 0,00 1.095.433,97 
RIO GRANDE DO SUL 24.848.005,0810.405.432,79 22.785.468,31 0,00 
0,000,00 132.328.879,77 15.597.871,55 
28.877.839,0513.017.309,07 0,00 606.094,32 
SANTA CATARINA 14.993.924,983.720.372,71 12.642.593,73 0,00 
0,000,00 73.252.039,54 8.398.612,24 
93.761.591,204.205.545,91 0,00 983.507,55 
SERGIPE 124.141,64259.491,99 8.341.600,59 0,00 
0,000,00 106.692.371,33 16.613.863,05 
22.564.337,4562.395.043,69 0,00 1.534.022,60 
SÃO PAULO 36.181.649,1232.260.958,44 42.737.702,59 0,00 
285,000,00 196.139.976,29 16.060.048,99 
97.929.224,317.036.390,24 0,00 1.050.759,52 
TOCANTINS 28.688,5281.559,37 12.993.480,64 0,00 
102,900,00 118.069.445,98 17.301.083,18 
2.256.433.740,08348.090.617,25 0,00 27.359.920,74 
TOTAL GERAL 180.908.246,79103.873.366,95 356.610.567,40 0,00 
101.443,750,00 3.246.017.982,22 448.449.764,69 

L. nº 17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2006   DATA EMISSAO 11.08.2006  
  RECEITAS   DEDUCOES  
FEX   FPM   CIDE      
NOME DO ESTADO   LC nº 87/96   ITR   FUNDEF UNIAO   INSS   PASEP  
  MP nº 1773   IOFOURO   TOTAL   FGTS (3%FPM)   FUNDEFUNIAO  
0,0013.171.314,33 821.451,49     
ACRE 31.437,314.173,05 5.968.064,85 0,00 123.023,56 
0,000,00 19.996.441,03 32.538,15 2.329.895,15 
0,0056.200.191,47 1.646.458,26     
ALAGOAS 290.138,9414.163,44 20.155.444,17 0,00 544.915,17 
0,000,00 78.306.396,28 27.679,68 9.968.872,44 
0,0033.205.676,05 1.783.004,35     
AMAZONAS 348.033,8449.934,62 10.295.484,51 0,00 351.216,56 
0,003.341,20 45.685.474,57 0,00 5.921.236,65 
0,009.079.426,42 704.151,57     
AMAPA 140.362,701.122,76 3.956.815,88 0,00 99.583,20 
0,0033.419,60 13.915.298,93 0,00 1.627.019,88 
0,00211.088.413,76 8.457.065,73     
BAHIA 1.283.411,08157.164,93 61.163.493,46 0,00 2.026.691,99 
0,000,00 282.149.548,96 481.504,19 37.477.341,38 
0,00123.556.981,21 4.097.578,80     
CEARA 562.449,3428.377,58 44.573.353,92 0,00 1.110.545,06 
0,00312,72 172.819.053,57 0,00 21.903.411,04 
0,004.998.918,07 0,00     
DISTRITO FEDERAL 0,003.326,69 0,00 0,00 50.022,36 
0,000,00 5.002.244,76 0,00 882.161,96 
0,0042.133.997,78 2.425.470,22     
ESPIRITO SANTO 1.472.178,0824.156,94 10.085.388,37 0,00 438.548,13 
0,000,00 56.141.191,39 241.962,60 7.695.198,73 
0,0085.613.659,36 5.521.875,50     
GOIAS 460.896,69151.559,25 14.140.112,24 0,00 892.442,81 
0,000,00 105.888.103,04 167.740,65 15.189.606,14 
0,0097.328.585,25 3.698.547,16     
MARANHAO 579.711,6450.226,17 59.695.220,46 0,00 970.905,03 
0,001.755,60 161.354.046,28 17.483,41 17.277.912,63 
0,00310.572.851,34 12.169.088,11     
MINAS GERAIS 4.455.965,02223.136,33 36.458.710,38 0,00 2.966.072,20 
0,000,00 363.879.751,18 148.657,30 55.593.228,75 
0,0035.007.615,41 2.747.636,64     
MATO GROSSO DO SUL 426.340,47111.556,96 6.628.915,47 0,00 284.807,67 
0,000,00 44.922.064,95 112.424,93 6.253.042,78 
0,0043.806.960,65 3.390.424,44     
MATO GROSSO 670.207,22209.317,11 8.754.514,53 0,00 466.508,46 
0,0047.639,24 56.879.063,19 0,00 7.848.898,13 
0,0085.760.732,76 3.431.505,89     
PARA 1.506.844,2894.786,05 43.617.749,37 0,00 884.695,95 
0,00108.234,31 134.519.852,66 60.916,06 15.400.145,78 
0,0076.323.953,53 2.161.148,27     
PARAIBA 99.278,4913.353,44 20.417.213,81 0,00 781.963,39 
0,000,00 99.014.947,54 575.707,66 13.486.431,37 
0,00115.217.904,63 3.909.773,30     
PERNAMBUCO 513.014,4654.425,40 32.273.205,61 0,00 1.172.363,96 
0,000,00 151.968.323,40 183.915,84 20.423.086,67 
0,0061.093.569,15 2.242.565,92     
PIAUI 104.164,5549.674,00 21.591.629,52 0,00 615.885,81 
0,000,00 85.081.603,14 80.954,96 10.799.577,94 
0,00160.802.842,50 8.186.402,81     
PARANA 3.481.635,92151.002,36 23.060.598,38 0,00 1.449.120,58 
0,000,00 195.682.481,97 562.429,15 28.991.346,96 
0,0069.414.330,14 5.922.195,59     
RIO DE JANEIRO 2.025.268,6362.363,29 16.943.399,17 0,00 720.229,73 
0,0012.022,90 94.379.579,72 546.199,79 12.606.978,37 
0,0058.680.916,19 2.316.211,30     
RIO GRANDE DO NORTE 125.052,2221.230,22 17.201.192,53 0,00 604.014,49 
0,000,00 78.344.602,46 17.688,66 10.377.506,99 
0,0021.472.718,46 1.569.775,99     
RONDONIA 86.117,7322.652,98 7.494.636,05 0,00 231.781,09 
0,0027.366,84 30.673.268,05 0,00 3.804.495,54 
0,0011.493.107,09 803.440,07     
RORAIMA 13.204,815.291,67 2.524.105,92 0,00 123.166,02 
0,001.704,54 14.840.854,10 0,00 2.030.524,18 
0,00157.908.152,10 7.051.823,95     
RIO GRANDE DO SUL 3.468.811,05246.527,91 21.250.725,68 0,00 1.519.576,53 
0,000,00 189.926.040,69 243.562,04 28.438.322,44 
0,0091.729.245,85 4.339.103,02     
SANTA CATARINA 1.240.125,5464.799,53 12.162.347,45 0,00 946.182,13 
0,000,00 109.535.621,39 41.356,48 16.406.328,94 
0,0033.530.729,58 1.401.848,64     
SERGIPE 86.497,7011.116,93 14.204.706,88 0,00 350.294,25 
0,000,00 49.234.899,73 24.801,37 5.932.444,42 
0,00316.893.697,86 20.798.347,90     
SÃO PAULO 10.783.454,08284.948,83 30.105.031,40 0,00 3.004.730,84 
0,00665,00 378.866.145,07 769.998,24 56.782.685,00 
0,0036.188.129,40 2.345.463,41     
TOCANTINS 27.187,11203.844,76 10.698.530,44 0,00 387.633,94 
0,00240,10 49.463.395,22 5.586,55 6.390.927,90 
0,002.362.274.620,34 113.942.358,33     
TOTAL GERAL 34.281.788,902.314.233,20 555.420.590,45 0,00 23.116.920,91 
0,00236.702,05 3.068.470.293,27 4.343.107,71 421.838.628,16