Portaria MAPA nº 616 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009
Reformula o Cronograma de Desembolso relativo ao Plano de Trabalho, objeto da Portaria MAPA nº 955, de 07.10.2008, com respectivo repasse de recursos orçamentários/financeiros para o exercício de 2009, nas Ações que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008397/2008-13,
Resolve:
Art. 1º Reformular o Cronograma de Desembolso relativo ao Plano de Trabalho, objeto da Portaria nº 955, de 07.10.2008, publicada no DOU de 08.10.2008 e republicada no DOU de 07.11.2008, alterado pela Portaria nº 221, de 8 de abril de 2009, DOU de 9 de abril de 2009, que se refere a Destaque de recursos ao CNPq, passando a integrar as seguintes alterações:
a) repasse de recursos orçamentários/financeiros no exercício de 2009 nas Ações nºs: 20.125.0356.4745, 20.125.0356.8938, 20.125.0356.8939, 20.125.0375.2019, 20.125.0375.2124, 20.125.0375.2140, 20.125.0375.2141, 20.125.0375.2177, 20.125.0375.2909, 20.125.1442.8592, 20.603.0356.2136, 20.603.0357.2134, 20.603.0357.2180, 20.604.0356.2132, 20.604.0357.2139, 20.604.0357.2181, 20.604.0357.4842, 20.604.0357.8658, 20.665.0356.4723, 20.125.0375.2179, 20.125.0356.4746 e 20.603.0357.8572, nas Naturezas de Despesas nºs: 3390.18 - R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais); 3390.20 - R$ 31.350.000,00 (trinta e um milhões e trezentos e cinquenta mil reais) e 4490.20 - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), passando o valor total no exercício de 2009 para R$ 48.800.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos mil reais).
b) para o exercício de 2010 o valor de R$ 34.550.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), ficando para o exercício de 2011 o valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais) a serem liberados de acordo com os códigos descritos, e, em função das naturezas de despesas constantes do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que registre os valores referentes aos anos de 2010 e 2011, no SIAFI, provendo-os nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, Anexo, desta.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOJUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A missão institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.
No cumprimento de sua missão, o MAPA formula e executa políticas para o desenvolvimento do agronegócio, integrando aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos, organizacionais e ambientais, na busca do atendimento às exigências dos consumidores brasileiros e do mercado internacional.
As medidas adotadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA fundamentam-se na técnica e na ciência, conforme preconizam os Acordos de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e de Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC. O apoio, por meio do CNPq, que a comunidade científica e tecnológica brasileira prestará às atividades no campo da defesa agropecuária impactará positivamente o desenvolvimento do agronegócio nacional e a Academia que poderá, por sua vez, atuar de modo objetivo na solução de entraves relacionados à melhoria da qualidade dos insumos agropecuários e do status sanitário e fitossanitário de animais e vegetais, assim como da qualidade e inocuidade de seus produtos e subprodutos.
Com esse propósito, a SDA e o CNPq, em inédita parceria, propõem o presente edital que terá como reflexo o aumento do número de instituições e da massa crítica de cientistas especializados em temas afetos à defesa agropecuária, além de contribuir para a formação profissional nesta área, mediante a concessão de bolsas de estudos em temas específicos.
A SDA, como único órgão de governo que executa a certificação de forma sistêmica e ao longo de toda a cadeia produtiva do agronegócio, desde os insumos, passando pelas plantas e animais até os produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, há muito demanda suporte científico e tecnológico para as suas ações.
Até o presente, esse suporte é obtido informalmente e os resultados muitas vezes não correspondem às expectativas. Com a celebração deste edital a SDA poderá contar com o apoio formal de instituições de pesquisa e ensino e de cientistas, aptos a atender as necessidades de suporte tecnológico e de inovação.
Além disso, o crescimento do agronegócio e o conseqüente aumento das exigências sanitárias e fitossanitárias pressupõem a necessidade de melhorar e ampliar o suporte oferecido por órgãos e entidades de ciência e tecnologia, com o objetivo de fundamentar, ainda mais, as ações desenvolvidas pela defesa agropecuária.
Somente suporte técnico e científico organizado, disponibilizado por entidades de ciência, tecnologia e inovação pode garantir o avanço sustentável da defesa agropecuária brasileira, apoiando-a no enfrentamento dos importantes desafios relacionados ao comércio internacional de animais, vegetais e seus produtos e subprodutos que, não raras vezes, se apresentam como barreiras não tarifárias.
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO APARA A UG: 364102 e UGR: 36201 - CNPq-AC