Portaria MAPA nº 221 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Reformula o Cronograma de Desembolso relativo ao Plano de Trabalho, objeto da Portaria MAPA nº 955, de 07.10.2008, com respectivo repasse de recursos orçamentários/financeiros para o exercício de 2009, nas Ações que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008397/2008-13,
Resolve:
Art. 1º Reformular o Cronograma de Desembolso relativo ao Plano de Trabalho, objeto da Portaria nº 955, de 07.10.2008, publicada no DOU de 08.10.2008 e republicada no DOU de 07.11.2008, com respectivo repasse de recursos orçamentários/financeiros para o exercício de 2009, nas seguintes Ações: 20.125.0356.4745, 20.125.0356.8938, 20.125.0356.8939, 20.125.0375.2019, 20.125.0375.2124, 20.125.0375.2140, 20.125.0375.2141, 20.125.0375.2177, 20.125.0375.2909, 20.125.1442.8592, 20.603.0356.2136, 20.603.0357.2134, 20.603.0357.2180, 20.604.0356.2132, 20.604.0357.2139, 20.604.0357.2181, 20.604.0357.4842, 20.604.0357.8658, 20.665.0356.4723, 20.125.0375.2179, 20.125.0356.4746 e 20.603.0357.8572 nas Natureza de Despesas 3390.18 R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), 3390.20 R$ 28.550.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais) e 4490.20 R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), num montante de R$ 41.600.000,00 (quarenta e um milhões e seiscentos mil reais), para o exercício de 2010 R$ 41.600.000,00 (quarenta e um milhões e seiscentos mil reais) e para o exercício de 2011 R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais) a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza de despesas constantes do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que registre os valores referentes aos anos de 2010 e 2011, no SIAFI, provendo-os nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES