Portaria MAPA nº 955 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2008
Repassa recursos orçamentários/financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008397/2008-13,
Resolve:
Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com a finalidade de fomentar avanços científicos e tecnológicos na defesa agropecuária brasileira, visando atuar de modo objetivo na solução de entraves relacionados à melhoria da qualidade dos insumos animais, bem como de sua situação zoossanitária e fitossanitária.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas nesta Portaria dar-se-á o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a conta das Atividades: 20.125.0356.4745, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 20.125.0356.8938, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.125.0356.8939, R$ 100.000,00 (cem mil reais); 20.125.0375.2019, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.125.0375.2124, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.125.0375.2140, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.125.0375.2141, R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); 20.125.0375.2177, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 20.125.0375.2909, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 20.125.1442.8592, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.603.0356.2136, R$ 100.000,00 (cem mil reais); 20.603.0357.2134, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 20.603.0357.2180, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.604.0356.2132, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.604.0357.2139, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.604.0357.2181, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 20.604.0357.4842, R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais); 20.604.0357.8658, R$ 9.850.000,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta mil reais); 20.665.0356.4723, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na Natureza de Despesa 3390.20, neste ano de 2008, R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) no ano de 2009 e R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) no ano de 2010, a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária SDA que registre os valores referentes aos anos de 2009 e 2010, no SIAFI, provendo-os nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 5º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
(*) Republicada por ter saído no DOU de 08.10.2008, Seção 1, pág 6, com incorreções no original.
ANEXO