Portaria IAT nº 61 DE 15/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 fev 2021
Dispõe sobre a proibição, por tempo indeterminado, de quaisquer modalidades de pesca no Rio São João, no município de Guaratuba - Estado do Paraná, nos termos que especifica.
(Revogado pela Portaria IAT Nº 20 DE 25/01/2022):
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,
Considerando o acidente ambiental ocorrido na data de 13 de fevereiro de 2021, na Rodovia BR 376 km 679 + 100m (Sentido Sul), com o tombamento do caminhão que transportava produto perigoso, que após escorrer pela canaleta de drenagem atingiu o Rio São João;
Considerando o produto derramado, registrado no IBAMA(7205/04) como TANALITH 60% CCA-C (nome comercial) e Arseniato de Cobre Cromotado (nome químico dos ingredientes ativos), é uma substancia líquida, corrosiva e altamente toxica para o meio ambiente; e
Considerando que a toxicidade do produto afetou a ictiofauna do Rio São João, verificando-se vários peixes mortos no dia do acidente, trazendo riscos às pessoas e aos animais locais,
Resolve
Art. 1º Proibir, por tempo indeterminado, quaisquer modalidades de pesca no Rio São João, no município de Guaratuba - Estado do Paraná, trecho compreendido entre as confluências do Rio Imbira e Rio São João (a montante) até a sua foz na Baia de Guaratuba.
Parágrafo único. Excetua-se o trecho que passa dentro do município de Garuva - Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Interditar o Rio São João, nos trechos paranaenses, para qualquer modalidade de esportes aquáticos, uso desportivo e como balneário.
Art. 3º Interditar o Rio São João, nos trechos paranaenses, quanto a retirada de água para consumo humano e/ou dessedentação de animais e irrigação agrícola.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2021.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra