Portaria IAT nº 20 DE 25/01/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jan 2022

Revoga a Portaria nº 61, de 15 de fevereiro de 2021, restabelecendo todos os usos permissíveis nos trechos paranaenses do Rio São João.

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

Considerando a Informação Técnica nº 007/CAMD-2022, emitida pelo Escritório Local de Guaratuba;

Considerando a Informação Técnica nº 02/2022/CEAA, emitida pela Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais;

Considerando a Informação IAT/ATJ nº 384/2022 emitida pela Assessoria Técnica Jurídica; e

Considerando o contido no protocolo nº 17.354.996-2;

Resolve

Art. 1º Revogar a Portaria nº 61, de 15 de fevereiro de 2021, reestabelecendo todos os usos permissíveis nos trechos paranaenses do Rio São João.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra