Portaria MPA nº 61 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Dispõe sobre a validação as permissões de pesca anteriormente concedidas para o cerco de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis).

O Ministro de Eestado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, bem como do Decreto de 17 de agosto de 2009, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicada no DOU em 18 de agosto de 2009, Seção 2, p. 01, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Portaria IBAMA nº 096, de 22 de agosto de 1997, na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, na Instrução Normativa SEAP nº 2, de 15 de maio de 2009, na Instrução Normativa MPA nº 02, de 31 de agosto de 2009 e o que consta no Processo nº 00350.002415/2006-41,

Resolve:

Art. 1º Ficam validadas até 1º de novembro de 2009 as permissões de pesca anteriormente concedidas para o cerco de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), independentemente do prazo de validade constante no respectivo Certificado de Registro de Embarcação Pesqueira emitidos pelas Superintendências Federais deste Ministério.

Parágrafo único. A partir de 2 de novembro de 2009, só terá validade as permissões de pesca, cujo Certificado de Registro tenha sido emitido pela Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística - DICAP, deste Ministério, na forma do disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEAP nº 002, de 15 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN