Portaria ANVISA nº 608 de 22/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2007
Altera a Portaria nº 725, de 7 de novembro de 2006, para incluir entidades representativas do governo na Câmara Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos instituída no âmbito da Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, alterada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao que dispõem os incisos V, VIII e IX do art. 16 e o inciso IV do art. 55, ambos do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Portaria nº 725, de 7 de novembro de 2006, que criou a Câmara Setorial de Sangue, Tecidos e Órgãos no âmbito da Anvisa; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Portaria nº 81, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o regulamento das Câmaras Setoriais da Anvisa, resolve:
Art. 1º Alterar o item III, do art. 1º, da Portaria nº 725, de 7 de novembro de 2005, para incluir dentre os órgãos representantes do governo as seguintes entidades:
I - Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde;
II - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde;
III - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/Secretaria de Planejamento de Longo Prazo-SPLP ;
IV - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO