Portaria MP nº 607 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Autoriza, a partir de dezembro de 2011, a nomeação de cento e cinco candidatos aprovados no concurso público, autorizado pela Portaria MP nº 413 de 2010 , para cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de dezembro de 2011, a nomeação de cento e cinco candidatos aprovados no concurso público, autorizado pela Portaria GM/MP nº 413, de 23 de setembro de 2010 , para cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de quatro trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º No inciso III, do art. 2º, da Portaria MP nº 262, de 1º de agosto de 2011 ,

Onde se lê

"quarenta e nove trabalhadores"

Leia-se

"quarenta e cinco trabalhadores".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Cargo  Nível de Escolaridade  Quantitativo de Vagas 
Analista da CVM  Superior  80 
Inspetor da CVM  Superior  20 
Agente Executivo da CVM  Intermediário 
Total   105