Portaria MP nº 607 de 28/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Autoriza, a partir de dezembro de 2011, a nomeação de cento e cinco candidatos aprovados no concurso público, autorizado pela Portaria MP nº 413 de 2010 , para cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de dezembro de 2011, a nomeação de cento e cinco candidatos aprovados no concurso público, autorizado pela Portaria GM/MP nº 413, de 23 de setembro de 2010 , para cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de quatro trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º No inciso III, do art. 2º, da Portaria MP nº 262, de 1º de agosto de 2011 ,
Onde se lê
"quarenta e nove trabalhadores"
Leia-se
"quarenta e cinco trabalhadores".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOCargo | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Analista da CVM | Superior | 80 |
Inspetor da CVM | Superior | 20 |
Agente Executivo da CVM | Intermediário | 5 |
Total | 105 |