Portaria MP nº 262 de 01/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011

Autoriza a nomeação de quarenta e cinco candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Executivo, do Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autorizado pela Portaria GM/MP nº 413, de 23 de setembro de 2010 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e cinco candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Executivo, do Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autorizado pela Portaria GM/MP nº 413, de 23 de setembro de 2010 , de acordo com o seguinte escalonamento:

I - trinta e dois candidatos a partir de agosto de 2011; e

II - treze candidatos a partir de novembro de 2011.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de quarenta e cinco trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , conforme previsto na Portaria GM/MP nº 413, de 2010 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM. (Expressão "quarenta e cinco trabalhadores" com redação dada pela Portaria MP nº 607, de 28.12.2011, DOU 29.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"III - à substituição de quarenta e nove trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , conforme previsto na Portaria GM/MP nº 413, de 2010 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM."

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR