Portaria SEMOB nº 603 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Altera o art. 3º da Portaria SEMOB nº 443 de 2011.
O Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Capítulo III - Das Competências das Unidades do Anexo VII do Regimento Interno, da Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 443, de 20 de setembro de 2011, publicada no DOU, em 21 de setembro de 2011, Seção 2, pág. 50, retificada em publicação no DOU de 17 de outubro de 2011, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao GT - Clima/Transporte Público apresentar subsídios para elaboração do Plano Setorial de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas do Transporte Público Urbano de que trata o Decreto nº 7.390, de 9 de maio de 2010, em seu art. 4º, Incisos I a V, §§ 1º a 3º , alterado pelo Decreto nº 7.643, de 15 de dezembro de 2011 , com previsão de conclusão do Plano Setorial até 16 de abril de 2012.
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União e dê ciência aos interessados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
IDIVAR PASINATO
Substituto