Portaria MCid nº 600 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Estabelece novo prazo para conclusão da Etapa II do trabalho sob responsabilidade do GT constituído para estabelecer rotinas e implementar metodologia de controle de obras apoiadas com recursos do OGU, não iniciadas, paralisadas ou atrasadas, não inseridas no PAC, sob gestão da SNSA e da SNH.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ; e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 ;
Considerando a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) contida nos relatórios de fiscalização nº 244130/2009 e 224302/2009, e o compromisso firmado pelas Secretarias Nacionais de Saneamento Ambiental (SNSA) e de Habitação (SNH) no Plano de Providências para a melhoria da gestão 2011 e
Considerando a solicitação do Grupo de Trabalho (GT) constituído para estabelecer rotinas e implementar metodologia de controle das obras apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) não iniciadas, bem como as paralisadas ou atrasadas, não inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sob gestão da SNSA e da SNH,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da Etapa 2 do trabalho, mencionada no inciso II do art. 4º da Portaria nº 319, de 5 de julho de 2011, publicada no DOU de 7 de julho de 2011, Seção 2, página 50 e 51, retificada conforme publicação no DOU de 8 de julho de 2011, Seção 2, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE