Portaria PGF nº 600 de 09/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Atribui a representação judicial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 71, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o contido no Processo nº 00436.000967/2007-56, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"