Portaria MMA nº 60 de 12/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Aprova a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições previstas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 44000 - Ministério do Meio Ambiente, UG 440002, alocados no Programa de Trabalho 18.128.0511.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação-Nacional, o valor estimado de US$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a inscrição do servidor ANDERSON RUBENS DE OLIVEIRA COUTO, Matrícula SIAPE nº 92.922, no curso de capacitação de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 8 de maio de 2009, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.

Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior, até o dia 13 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC