Portaria SUFRAMA nº 60 de 12/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009

Inclui os insumos descritos nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

II.2 - Partes relacionadas ao chassi:

26. "mesa superior do garfo da suspensão dianteira, sem pintura com suporte da ignição e fiação", NCM 8714.19.00.

27. "alavanca de acionamento do freio com suporte metálico, cilindro mestre, chave interruptora, tampa de plástico, tubo e reservatório de fluido de freio", NCM 8714.19.00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLDEMAR IANCK