Portaria MinC nº 60 de 23/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008

Institui e regulamenta o Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II; e art. 215, § 1º; e art. 216 da Constituição Federal; no art. 27, inciso VI, alínea a da Lei nº 10.683/2003, e considerando:

A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura;

a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro;

a Lei nº 11.522, de 18 de setembro de 2007, que institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis;

a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que rege o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) do Ministério da Justiça, que destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais; o Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007 que institui o Programa Mais Cultura, cujos objetivos são:

I - ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;

II - qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e

III - gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro;

o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui os Territórios da Cidadania, cujo escopo é o enfrentamento à pobreza rural e o diminuição das desigualdades regionais; e ainda, considerando a Portaria Interministerial nº 1.442, de 10 de agosto de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), tendo por finalidade básica assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro como fator relevante para o incremento da produção intelectual e o desenvolvimento da economia nacional,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Mais Cultura, o Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis.

§ 1º Constitui atribuição da Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto da presente Portaria.

§ 2º Constitui objetivo deste concurso selecionar e apoiar iniciativas em atividade de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura que, em 10 de novembro de 2008, comprovadamente completem pelo menos um ano de existência, prioritária mas não exclusivamente, nos municípios atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania 2008, nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e outros municípios prioritários do Mais Cultura, conforme ANEXO A, que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:

a) promoção da leitura nas diversas comunidades do território nacional, contribuindo para o fomento da prática leitora no Brasil;

b) democratização do acesso gratuito aos livros, gibis e outros materiais de leitura;

c) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;

d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;

e) estímulo à formação de redes sociais e culturais.

Art. 2º O concurso reger-se-á pelas normas que constam desta portaria.

DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Art. 3º Serão selecionadas (distinguidas) até 600 (seiscentas) iniciativas culturais dentre as propostas recebidas e inscritas, compreendidas as duas categorias previstas no § 3º do art. 4º.

§ 1º Cada iniciativa selecionada será contemplada com um kit composto de:

a) no mínimo, 500 (quinhentos) títulos, distribuídos em: 50% de obras de ficção, 25% de não-ficção e 25% de referência; um (01) computador PC, compreendendo: uma (01) Unidade de CPU, um (01) Monitor SW-17'', um (01) teclado, um (01) mouse, uma (01) impressora, um (01) No Break APC/BE 600; e

b) mobiliário básico formado por um (01) tapete emborrachado, duas (02) almofadas, três (03) puffs, duas (02) estantes, uma (01) mesa e uma (01) cadeira giratória com braço para computador.

§ 2º Caberá ao Ministério da Cultura e à Fundação Biblioteca Nacional a compra e distribuição dos kits, cuja utilização se fará exclusivamente no fortalecimento ou na ampliação da iniciativa beneficiada sob pena de o proponente se tornar inabilitado perante o Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas por um período de até 03 anos, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei nº 8.313/1991.

DOS CANDIDATOS

Art. 4º Poderão se inscrever no Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis pessoas físicas ou jurídicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, representantes de iniciativas voltadas para, pelo menos, um dos objetivos constantes do art. 1º, § 2º.

§ 1º Não poderão candidatar-se bibliotecas, escolas e universidades mantidas pelo poder público.

§ 2º É vedada a participação neste concurso dos membros da Comissão Julgadora, dos servidores do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

§ 3º Para efeito de inscrição e processo de seleção, serão dividas em duas categorias as iniciativas apresentadas:

1ª Categoria - pessoas físicas, e 2ª Categoria - pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição do candidato ou instituição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 1º A inscrição é gratuita.

§ 2º A inscrição será efetuada exclusivamente no período compreendido entre os dias 25 de setembro a 10 de novembro de 2008.

§ 3º Cada pessoa, física ou jurídica, somente poderá inscrever uma única iniciativa.

§ 4º Para cada uma das categorias previstas no § 3º do art. 4º corresponderão até trezentos (300) kits, sendo que cada iniciativa somente poderá se inscrever para uma dessas categorias e, se selecionada, receberá única e exclusivamente um (01) kit.

§ 5º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser enviadas por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, para o seguinte endereço:

Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis Caixa Postal nº 8614

CEP: 70312-970 - Brasília - DF.

§ 6º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

I - No caso de pessoa física:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da iniciativa ou representante da entidade, com firma reconhecida em cartório;

b) materiais que comprovem a existência da iniciativa há pelo menos um ano em 10 de novembro de 2008, tais como: fitas VHS; DVD; fitas cassete; CDs; fotografias; folhetos das iniciativas; matérias de jornal abordando a iniciativa; cartas de apresentação; cartas de apoio; cartazes; desenhos e todos os outros meios de comprovação em direito admissíveis, inclusive depoimentos pessoais;

c) cópia autenticada em cartório da carteira de identidade;

d) cópia autenticada em cartório do CPF.

II - No caso de pessoa jurídica:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da iniciativa ou representante da entidade, com firma reconhecida em cartório;

b) materiais que comprovem a existência da iniciativa há pelo menos um ano em 10 de novembro de 2008, tais como: fitas VHS; DVD; fitas cassete; CDs; fotografias; folhetos das iniciativas; matérias de jornal abordando a iniciativa; cartas de apresentação; cartas de apoio; cartazes; desenhos e todos os outros meios de comprovação em direito admissíveis, inclusive depoimentos pessoais;

c) cópia autenticada em cartório do Estatuto da instituição e da última alteração, se houver;

d) cópia autenticada em cartório da Ata da assembléia que deu poderes ao dirigente em exercício, quando for o caso;

e) cópia autenticada em cartório do Termo de Posse do dirigente em exercício;

f) cópia autenticada em cartório do CNPJ;

g) cópia autenticada em cartório da Carteira de identidade do dirigente em exercício;

h) cópia autenticada em cartório do CPF do dirigente em exercício.

§ 7º A Ficha de Inscrição, conforme ANEXO B, estará disponível nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br no período referido no art. 5º desta Portaria.

§ 8º No caso do material comprobatório estipulado no § 6º deste Artigo envolver autoria de terceiro(s), deverá ser encaminhado o documento assinado pelo(s) autor(es), autorizando a utilização do material pelo Ministério da Cultura, observado o art. 21.

§ 9º O material apresentado em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção, e passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações de promoção, acesso e estímulo à leitura.

Art. 6º A não apresentação de qualquer dos documentos constantes do art. 5º, no ato da inscrição, na forma e no prazo estipulados, acarretará na inabilitação da proposta.

Art. 7º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a documentação de inscrição após sua entrega.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º A avaliação e seleção das iniciativas serão feitas por Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Coordenador-Geral de Livro e Leitura ou substituto formalmente designado.

§ 1º A Comissão Julgadora, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pelo Ministério da Cultura, será composta por quinze (15) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, representantes de escritores, editores e leitores, técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura, técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Federais e/ou organismos internacionais parceiros.

§ 2º O Ministério da Cultura poderá promover consulta prévia às entidades representativas de escritores, editores e leitores, para indicação dos membros da Comissão Julgadora e respectivos suplentes.

§ 3º Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados, podendo ser custeadas pelo Ministério da Cultura as despesas de eventuais deslocamentos de membros no objeto desses trabalhos, na forma da legislação vigente.

§ 4º É vedada a participação na Comissão Julgadora de membros e/ou suplentes que:

I - tenham interesse direto ou indireto nas iniciativas que estiverem em processo de avaliação e seleção;

II - tenham participado como colaborador na elaboração de alguma das atividades apresentadas ou tenham participado de alguma das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com algum dos proponentes ou respectivos cônjuges ou companheiros.

§ 5º Os membros da Comissão Julgadora firmarão documento antes do início dos trabalhos, em que declararão plena observância do disposto no parágrafo anterior.

§ 6º Os membros da Comissão Julgadora e os respectivos suplentes serão designados por meio de portaria.

DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 9º Os critérios de avaliação das iniciativas terão a seguinte ordem de importância:

a) Ações realizadas nos municípios atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania 2008, nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e outros municípios prioritários do Programa Mais Cultura, conforme ANEXO A - de 0 a 10 pontos;

b) Ações que fomentem a prática leitora por meio da promoção da leitura - de 0 a 9 pontos;

c) Ações que democratizem o acesso ao livro - de 0 a 8 pontos;

d) Ações que envolvam a comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição - de 0 a 7 pontos;

e) Ações que fomentem a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações - de 0 a 6 pontos;

f) Ações que estimulem a articulação e cooperação com outros projetos, organizações e comunidades - de 0 a 5 pontos.

Art. 10. Na seleção das iniciativas inscritas, a Comissão Julgadora, havendo necessidade, considerará o conjunto dos critérios de desempate abaixo:

a) Ações que dialoguem com outras expressões culturais - de 1 a 3 pontos;

b) Ações que articulem a leitura com conhecimentos e práticas da tradição oral - de 1 a 3 pontos;

c) Ações que revitalizem e fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades - de 1 a 3 pontos;

d) Ações que mobilizem e beneficiem o maior número de integrantes da comunidade, proporcionalmente à sua população - de 1 a 3 pontos.

Art. 11. Cada proposta será avaliada por, no mínimo dois (02) membros da Comissão Julgadora em conjunto.

§ 1º Serão consideradas reprovadas as iniciativas que não tenham obtido, no mínimo, um ponto em cada um dos critérios previstos no Art. 9º desta Portaria.

§ 2º As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.

§ 3º Após a análise conjunta dos critérios de desempate, conforme previsto no art. 10, persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por maioria absoluta.

Art. 12. A seleção das iniciativas não obriga o Ministério da Cultura a repassar os prêmios, caracterizando apenas expectativas de direito para os selecionados.

Parágrafo único. O prazo de validade do concurso será de doze (12) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 13. O Ministério da Cultura divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br o resultado da fase de Avaliação e Seleção.

Art. 14. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 15. O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da Cultura no Diário Oficial da União e nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

§ 1º O Ministério da Cultura, por meio de publicação no Diário Oficial da União, disponibilizará a lista das seiscentas iniciativas com maior pontuação, selecionadas para o recebimento do prêmio, respeitado os limites previstos nos arts. 3º e 4º, § 3º.

§ 2º O resultado das iniciativas selecionadas para o recebimento do prêmio será publicado no Diário Oficial da União com o nome da pessoa física ou entidade selecionada, com respectivo número de CPF ou CNPJ, da cidade e unidade federada, e da respectiva proposta, em ordem decrescente de classificação e obedecendo à pontuação aferida, e divulgado nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br.

§ 3º Constatada a desistência ou falta de interesse do candidato, a desatualização cadastral que inviabilize o recebimento do kit, ou ainda a tentativa de entrega frustrada dos kits por quaisquer motivos, ocorrerá a convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão Julgadora, ficando o candidato automaticamente excluído da lista de classificação, não cabendo, nessa hipótese, recurso ou retratação.

DA ENTREGA DOS KITS

Art. 16. A entrega do kit ao proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público será suspensa até sua efetiva regularização.

Parágrafo único. O proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público terá cinco dias úteis para regularizar sua situação, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, sob pena de ver sua iniciativa desclassificada, sendo então convocada a iniciativa com maior pontuação subseqüente.

Art. 17. Os certificados do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis poderão ser entregues em cerimônia a ser definida pelo Ministério da Cultura ou encaminhados para o endereço constante da ficha de inscrição, atentando-se para o art. 27.

DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS

Art. 18. Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa ou na sua ampliação.

Art. 19. Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas se comprometem a integrar a Rede BIBLIOTECA VIVA, conforme ANEXO C desta Portaria.

§ 1º A Rede BIBLIOTECA VIVA será constituída pelos pontos de leitura, pelos pontos de cultura com ações voltadas para o livro e leitura, por bibliotecas públicas, comunitárias e/ou populares integrantes da Rede.

§ 2º A gestão desta Rede BIBLIOTECA VIVA será de responsabilidade da Coordenação Geral de Livro e Leitura e deverá ser compartilhada com as iniciativas selecionadas a partir deste Concurso.

§ 3º As iniciativas selecionadas serão acompanhadas pela Rede BIBLIOTECA VIVA.

Art. 20. Os candidatos se comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implementação do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis, sempre que forem demandados pela Coordenação-Geral de Livro e Leitura.

§ 1º Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas poderão encaminhar informações referentes aos desdobramentos do concurso e continuidade das ações ao seguinte endereço: Coordenação-Geral de Livro e Leitura - Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar - Brasília - DF - CEP: 70.068-900.

§ 2º Caso a iniciativa resulte em um produto material, deverá ser remetido, no mínimo um (01) exemplar do mesmo ao Ministério da Cultura.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A inscrição do candidato ou da instituição no presente concurso implica na prévia anuência às disposições desta Portaria e na autorização ao Ministério da Cultura para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas.

Art. 22. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa com maior pontuação subseqüente.

Art. 23. O Ministério da Cultura adotará as providências cabíveis em caso de eventuais irregularidades constatadas relativamente ao objeto do Concurso, antes, durante e depois de efetivada a entrega dos kits, sujeitando-se o(s) responsável(is) às sanções legais.

Art. 24. O candidato ou instituição selecionada obriga-se a divulgar o nome do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponibilizado no sítio www.cultura.gov.br.

Art. 25. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação federal em vigor.

Art. 26. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos participantes, inclusive os não selecionados, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

Art. 27. O participante, enquanto estiver participando do processo seletivo, ou até o recebimento do kit deverá manter atualizado o seu endereço, bem como os demais dados cadastrais junto ao Ministério da Cultura.

Parágrafo único. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.

Art. 28. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos na presente Portaria, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Parágrafo único. Os prazos referidos no artigo anterior não se iniciam nem se vencem no sábado, domingo e feriado, prorrogando-se, em tais hipóteses, para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 29. A presente Portaria ficará à disposição dos interessados nas páginas do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e do programa Territórios da Cidadania (www.territoriosdacidadania.gov.br).

Art. 30. Dúvidas e informações referentes a esta Portaria poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no Ministério da Cultura - Endereço eletrônico: pontosdeleitura@minc.gov.br. Telefones: (61) 3316 - 2014.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO A

Localidades prioritárias em 2008

nº Código IBGE Município UF 
  Região Norte  
1200054 Assis Brasil AC 
1200104 Brasiléia AC 
1200179 Capixaba AC 
1200252 Epitaciolândia AC 
1200401 Rio Branco AC 
1200708 Xapuri AC 
1600303 Macapá AP 
1600402 Mazagão AP 
1600808 Vitória do Jari AP 
10 1300102 Anori AM 
11 1301704 Humaitá AM 
12 1301902 Itacoatiara AM 
13 1302009 Itapiranga AM 
14 1302405 Lábrea AM 
15 1302553 Manaquiri AM 
16 1302603 Manaus AM 
17 1302900 Maués AM 
18 1500800 Ananindeua PA 
19 1501402 Belém (Localidades: Guamá, Terra Firme) PA 
20 1503507 Irituia PA 
21 1504455 Medicilândia PA 
22 1504505 Melgaço PA 
23 1505304 Oriximiná PA 
24 1505403 Ourém PA 
25 1505486 Pacajá PA 
26 1505809 Portel PA 
27 1505908 Porto de Moz PA 
28 1506005 Prainha PA 
29 1506559 Santa Luzia do Pará PA 
30 1506807 Santarém PA 
31 1507201 São Domingos do Capim PA 
32 1507805 Senador José Porfírio PA 
33 1508126 Ulianópolis PA 
34 1508357 Vitória do Xingu PA 
35 1502806 Curralihho PA 
36 1507706 São Sebastião da Boa Vista PA 
37 1502004 Cachoeira do Arari PA 
38 1100130 Machadinho D'Oeste RO 
39 1100338 Nova Mamoré RO 
40 1100189 Pimenta Bueno RO 
41 1100205 Porto Velho RO 
42 1400100 Boa Vista RR 
43 1400233 Caroebe RR 
44 1400472 Rorainópolis RR 
45 1400506 São João da Baliza RR 
46 1400605 São Luiz RR 
  Região Nordeste  
47 2700102 Água Branca AL 
48 2701605 Canapi AL 
49 2702355 Craíbas AL 
50 2702553 Estrela de Alagoas AL 
51 2703106 Igaci AL 
52 2703304 Inhapi AL 
53 2703502 Jacuípe AL 
54 2704104 Lagoa da Canoa AL 
55 2704302 Maceió (Localidades: Vargem do Lago, Benedito Bentes, Jacintinho) AL 
56 2704500 Maragogi AL 
57 2705002 Mata Grande AL 
58 2705101 Matriz de Camaragibe AL 
59 2705804 Olho d'Água do Casado AL 
60 2706422 Pariconha AL 
61 2707107 Piranhas AL 
62 2707305 Porto Calvo AL 
63 2708501 São Luís do Quitunde AL 
64 2708709 São Miguel dos Milagres AL 
65 2900900 Almadina BA 
66 2902252 Arataca BA 
67 2902708 Barra BA 
68 2903276 Barrocas BA 
69 2903904 Bom Jesus da Lapa BA 
70 2904050 Bonito BA 
71 2905602 Camacan BA 
72 2905701 Camaçari BA 
73 2908408 Conceição do Coité BA 
74 2912103 Ibicaraí BA 
75 2912707 Ibirapitanga BA 
76 2913408 Igaporã BA 
77 2914901 Itacaré BA 
78 2915502 Itajuípe BA 
79 2916203 Itapé BA 
80 2916609 Itapitanga BA 
81 2917003 Itiúba BA 
82 2918555 Jussari BA 
83 2919207 Lauro de Freitas BA 
84 2920809 Marcionílio Souza BA 
85 2920908 Mascote BA 
86 2921054 Matina BA 
87 2921609 Morpará BA 
88 2922250 Muquém de São Francisco BA 
89 2923209 Oliveira dos Brejinhos BA 
90 2923704 Paratinga BA 
91 2926103 Retirolândia BA 
92 2927408 Salvador (Localidades: Tancredo Neves-Beiru, São Cristovão) BA 
93 2928000 Santaluz BA 
94 2930501 Serrinha BA 
95 2930709 Simões Filho BA 
96 2930758 Sítio do Mato BA 
97 2931905 Tucano BA 
98 2932507 Una BA 
99 2932705 Uruçuca BA 
100 2933000 Valente BA 
101 2300408 Aiuaba CE 
102 2300754 Amontada CE 
103 2301851 Banabuiú CE 
104 2303931 Choró CE 
105 2304103 Crateús CE 
106 2304400 Fortaleza (Localidade: Grande Bom Jardim) CE 
107 2305803 Ipu CE 
108 2305902 Ipueiras CE 
109 2306306 Itapagé CE 
110 2308609 Monsenhor Tabosa CE 
111 2309300 Nova Russas CE 
112 2310209 Paracuru CE 
113 2310902 Piquet Carneiro CE 
114 2311009 Poranga CE 
115 2311801 Russas CE 
116 2312502 São João do Jaguaribe CE 
117 2312601 São Luís do Curu CE 
118 2312700 Senador Pompeu CE 
119 2313203 Tamboril CE 
120 2313351 Tejuçuoca CE 
121 2313500 Trairi CE 
122 2100303 Aldeias Altas MA 
123 2102705 Cantanhede MA 
124 2103901 Duque Bacelar MA 
125 2105104 Icatu MA 
126 2105401 Itaperuru Mirim MA 
127 2105500 João Lisboa MA 
128 2106607 Matões MA 
129 2107100 Morros MA 
130 2107209 Nina Rodrigues MA 
131 2107803 Parnarama MA 
132 2108801 Pirapemas MA 
133 2110203 Santa Rita MA 
134 2110401 São Benedito do Rio Preto MA 
135 2110609 São Bernardo MA 
136 2111300 São Luís MA 
137 2112100 Timbiras MA 
138 2112605 Urbano Santos MA 
139 2500908 Arara PB 
140 2503001 Caaporã PB 
141 2507101 Itapororoca PB 
142 2507507 João Pessoa PB 
143 2508901 Mamanguape PB 
144 2509305 Mataraca PB 
145 2511608 Pilões PB 
146 2511905 Pitimbu PB 
147 2515302 Sapé PB 
148 2515906 Serraria PB 
149 2601409 Barreiros PE 
150 2601508 Belém de Maria PE 
151 2602902 Cabo de Santo Agostinho PE 
152 2603405 Calumbi PE 
153 2603801 Capoeiras PE 
154 2605905 Gameleira PE 
155 2606507 Iati PE 
156 2607000 Inajá PE 
157 2607901 Jaboatão dos Guararapes PE 
158 2607950 Jaqueira PE 
159 2609600 Olinda PE 
160 2610004 Palmares PE 
161 2610707 Paulista PE 
162 2611408 Primavera PE 
163 2611606 Recife (Localidades: Santo Amaro-Zeis Santo Amaro, Santo Amaro-Zeis João de Barros, Iputinga-Zeis Vila União / Detran, Ilha Joana Bezerra-Zeis Coque, Ibura) PE 
164 2612471 Santa Cruz da Baixa Verde PE 
165 2612901 São Benedito do Sul PE 
166 2614402 Solidão PE 
167 2615102 Terezinha PE 
168 2615805 Tupanatinga PE 
169 2201408 Barro Duro PI 
170 2201929 Bonfim do Piauí PI 
171 2202059 Cabeceiras do Piauí PI 
172 2205151 Jacobina do Piauí PI 
173 2210300 São Julião PI 
174 2211001 Teresina PI 
175 2402600 Ceará-Mirim RN 
176 2407500 Maxaranguape RN 
177 2408102 Natal RN 
178 2401008 Apodi RN 
179 2409506 Pedra Grande RN 
180 2410108 Poço Branco RN 
181 2414407 Touros RN 
182 2800308 Aracaju SE 
183 2801207 Canindé de São Francisco SE 
184 2804201 Monte Alegre de Sergipe SE 
185 2804508 Nossa Senhora da Glória SE 
186 2805406 Poço Redondo SE 
187 2805604 Porto da Folha SE 
  Região Centro-oeste  
188 5300108 Brasília (Localidades: Arapoanga, Cidade Estrutural, Itapoã) DF 
189 5200175 Água Fria de Goiás GO 
190 5200258 Águas Lindas de Goiás GO 
191 5201454 Aparecida do Rio Doce GO 
192 5205497 Cidade Ocidental GO 
193 5208004 Formosa GO 
194 5208707 Goiânia GO 
195 5209903 Iaciara GO 
196 5211008 Itapirapuã GO 
197 5212501 Luziânia GO 
198 5215231 Novo Gama GO 
199 5215603 Padre Bernardo GO 
200 5217609 Planaltina GO 
201 5221858 Valparaíso de Goiás GO 
202 5102702 Canarana MT 
203 5103403 Cuiabá MT 
204 5103858 Gaúcha do Norte MT 
205 5108907 Nova Maringá MT 
206 5106422 Peixoto de Azevedo MT 
207 5107859 São Félix do Araguaia MT 
208 5000708 Anastácio MS 
209 5002100 Bela Vista MS 
210 5002209 Bonito MS 
211 5002704 Campo Grande MS 
212 5003488 Dois Irmãos do Buriti MS 
213 5005806 Nioaque MS 
214 1707405 Esperantina TO 
215 1721000 Palmas TO 
216 1718303 Praia Norte TO 
  REGIÃO SUL  
217 4100202 Adrianópolis PR 
218 4100400 Almirante Tamandaré PR 
219 4101804 Araucária PR 
220 4103107 Bocaiúva do Sul PR 
221 4104428 Candói PR 
222 4104451 Cantagalo PR 
223 4105201 Cerro Azul PR 
224 4105805 Colombo PR 
225 4106902 Curitiba (Localidade: Sítio Cercado) PR 
226 4128633 Doutor Ulysses PR 
227 4107546 Espigão Alto do Iguaçu PR 
228 4108452 Foz do Jordão PR 
229 4108650 Goioxim PR 
230 4111258 Itaperuçu PR 
231 4113304 Laranjeiras do Sul PR 
232 4115457 Marquinho PR 
233 4119301 Pinhão PR 
234 4119509 Piraquara PR 
235 4121752 Reserva do Iguaçu PR 
236 4122206 Rio Branco do Sul PR 
237 4125506 São José dos Pinhais PR 
238 4127882 Tunas do Paraná PR 
239 4300604 Alvorada RS 
240 4301305 Arroio Grande RS 
241 4303103 Cachoeirinha RS 
242 4304606 Canoas RS 
243 4304663 Capão do Leão RS 
244 4305439 Chuí RS 
245 4307708 Esteio RS 
246 4309209 Gravataí RS 
247 4307104 Herval RS 
248 4311007 Jaguarão RS 
249 4313409 Novo Hamburgo RS 
250 4314209 Pedro Osório RS 
251 4314407 Pelotas RS 
252 4314506 Pinheiro Machado RS 
253 4314902 Porto Alegre (Localidades: Bom Jesus, Vila Jardim, Restinga Velha, Lomba do Pinheiro) RS 
254 4315602 Rio Grande RS 
255 4317301 Santa Vitória do Palmar RS 
256 4318507 São José do Norte RS 
257 4318705 São Leopoldo RS 
258 4320008 Sapucaia do Sul RS 
259 4323002 Vi a m ã o RS 
260 4200408 Água Doce SC 
261 4202537 Bom Jesus SC 
262 4204004 Catanduvas SC 
263 4204459 Coronel Martins SC 
264 4205407 Florianópolis SC 
265 4205605 Galvão SC 
266 4206702 Herval d'Oeste SC 
267 4210555 Marema SC 
268 4211850 Ouro Verde SC 
269 4213401 Ponte Serrada SC 
270 4216107 São Domingos SC 
271 4219176 Vargem Bonita SC 
  REGIÃO SUDESTE  
272 3200904 Barra de São Francisco ES 
273 3201308 Cariacica ES 
274 3203502 Montanha ES 
275 3203908 Nova Venécia ES 
276 3204708 São Gabriel da Palha ES 
277 3204906 São Mateus ES 
278 3205002 Serra ES 
279 3205101 Viana ES 
280 3205200 Vila Velha ES 
281 3205309 Vitória (Localidades: Ilha do Príncipe, Forte São João, Resistência, São Pedro) ES 
282 3102852 Angelândia MG 
283 3104502 Arinos MG 
284 3106200 Belo Horizonte (Localidades: Jardim felicidade, Conjunto Paulo VI, Vila Cemig, Taquaril, Pedreira Prado Lopes) MG 
285 3106705 Betim MG 
286 3108552 Brasilândia de Minas MG 
287 3109303 Buritis MG 
288 3109451 Cabeceira Grande MG 
289 3113008 Caraí MG 
290 3116159 Chapada Gaúcha MG 
291 3117009 Comercinho MG 
292 3118601 Contagem MG 
293 3122470 Dom Bosco MG 
294 3124302 Espinosa MG 
295 3126208 Formoso MG 
296 3128600 Guarda-Mor MG 
297 3129806 Ibirité MG 
298 3132701 Itambacuri MG 
299 3133303 Itaobim MG 
300 3134004 Itinga MG 
301 3135100 Janaúba MG 
302 3136306 João Pinheiro MG 
303 3139201 Malacacheta MG 
304 3139300 Manga MG 
305 3140852 Matias Cardoso MG 
306 3144375 Natalândia MG 
307 3145356 Novo Oriente de Minas MG 
308 3146552 Pai Pedro MG 
309 3150000 Pescador MG 
310 3150570 Pintópolis MG 
311 3152170 Ponto dos Volantes MG 
312 3154457 Riachinho MG 
313 3154507 Riacho dos Machados MG 
314 3154606 Ribeirão das Neves MG 
315 3157609 Santa Fé de Minas MG 
316 3157807 Santa Luzia MG 
317 3164209 São Romão MG 
318 3168606 Teófilo Otoni MG 
319 3170404 Unaí MG 
320 3170479 Uruana de Minas MG 
321 3170529 Urucuia MG 
322 3170750 Varjão de Minas MG 
323 3171030 Verdelândia MG 
324 3300456 Belford Roxo RJ 
325 3301009 Campos dos Goytacazes RJ 
326 3301108 Cantagalo RJ 
327 3300936 Carapebus RJ 
328 3301157 Cardoso Moreira RJ 
329 3301405 Conceição de Macabu RJ 
330 3301702 Duque de Caxias RJ 
331 3301850 Guapimirim RJ 
332 3301900 Itaboraí RJ 
333 3302007 Itaguaí RJ 
334 3302270 Japeri RJ 
335 3302403 Macaé RJ 
336 3302502 Magé RJ 
337 3302858 Mesquita RJ 
338 3303203 Nilópolis RJ 
339 3303302 Niterói RJ 
340 3303500 Nova Iguaçu RJ 
341 3303609 Paracambi RJ 
342 3303856 Paty do Alferes RJ 
343 3304144 Queimados RJ 
344 3304151 Quissamã RJ 
345 3304300 Rio Bonito RJ 
346 3304508 Rio das Flores RJ 
347 3304557 Rio de Janeiro (Localidades: Complexo do Alemão, Ilha do Governador, Manguinhos, Rocinha, Vila Kennedy) RJ 
348 3304805 São Fidélis RJ 
349 3304755 São Francisco de Itabapoana RJ 
350 3304904 São Gonçalo RJ 
351 3305000 São João da Barra RJ 
352 3305109 São João de Meriti RJ 
353 3305505 Saquarema RJ 
354 3305554 Seropédica RJ 
355 3305752 Tanguá RJ 
356 3501301 Álvares Machado SP 
357 3502705 Apiaí SP 
358 3505351 Barra do Chapéu SP 
359 3505401 Barra do Turvo SP 
360 3509106 Caiuá SP 
361 3509254 Cajati SP 
362 3509502 Campinas SP 
363 3509908 Cananéia SP 
364 3513009 Cotia SP 
365 3513801 Diadema SP 
366 3514809 Eldorado SP 
367 3515004 Embu SP 
368 3515103 Embu-Guaçu SP 
369 3515129 Emilianópolis SP 
370 3515301 Estrela do Norte SP 
371 3518800 Guarulhos SP 
372 3519907 Iepê SP 
373 3520301 Iguape SP 
374 3521200 Iporanga SP 
375 3522158 Itaóca SP 
376 3522208 Itapecerica da Serra SP 
377 3522505 Itapevi SP 
378 3522653 Itapirapuã Paulista SP 
379 3523305 Itariri SP 
380 3524600 Jacupiranga SP 
381 3525003 Jandira SP 
382 3526100 Juquiá SP 
383 3526209 Juquitiba SP 
384 3529906 Miracatu SP 
385 3530201 Mirante do Paranapanema SP 
386 3532157 Nantes SP 
387 3532207 Narandiba SP 
388 3534401 Osasco SP 
389 3536208 Pariquera-Açu SP 
390 3537206 Pedro de Toledo SP 
391 3537602 Peruíbe SP 
392 3538303 Piquerobi SP 
393 3539103 Pirapora do Bom Jesus SP 
394 3541307 Presidente Epitácio SP 
395 3542800 Ribeira SP 
396 3543006 Ribeirão Branco SP 
397 3543238 Ribeirão dos Índios SP 
398 3545506 Sandovalina SP 
399 3547304 Santana de Parnaíba SP 
400 3547809 Santo André SP 
401 3548708 São Bernardo do Campo SP 
402 3549953 São Lourenço da Serra SP 
403 3550308 São Paulo (localidades: Distrito da Brasilândia (Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jardim Damasceno, Jardim Paulistano) SP 
404 3551801 Sete Barras SP 
405 3552809 Taboão da Serra SP 
406 3552908 Taciba SP 
407 3553500 Tapiraí SP 
408 3553906 Tarabai SP 
409 3554300 Teodoro Sampaio SP 
410 3556453 Vargem Grande Paulista SP 

ANEXO B

FICHA DE INSCRIÇÃO

I. Identificação da Iniciativa

1. Nome da iniciativa:

2. Mês e ano de início das atividades da iniciativa:

3. Esta ação é inscrita por: [Indique somente uma alternativa]

Ponto de cultura

Biblioteca comunitária

Associação ou federação comunitária

Hospital público da rede SUS

Organização da Sociedade Civil

Sindicato

Unidade prisional e/ou sócio-educativa

Outra. Especifique:

4. Responsável pela iniciativa: [Coordenador da ação, dirigente da entidade, etc]

Nome Completo:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Endereço, nº, complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: ( )

Celular: ( )

E-mail:

5. Como você ficou sabendo do Concurso Pontos de Leitura? [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Mídia impressa [jornal e revista]

Mídia eletrônica [internet, TV e rádio]

Amigos

Telefone

Outras organizações/iniciativas

Outro modo. Qual?

II. Dados da Organização Responsável

6. Dados sobre a organização que desenvolve a iniciativa.

Nome da organização:

Número do CNPJ:

Endereço, nº, complemento:

Bairro:

Cidade:

Telefone: ( )

Site:

Nome do dirigente:

Cargo:

7. Se a iniciativa for inscrita como "Ponto de Cultura", informe:

O número do convênio:

A data de assinatura do convênio:

8. Informe as áreas de atuação da Organização Responsável:

[Descreva em até 10 linhas as áreas em que a organização responsável costuma atuar, explicando, por exemplo, os objetivos gerais, as atividades realizadas, o público atendido, o contexto e a importância da atuação para a comunidade]

III. Dados da Iniciativa

9. Assinale se a iniciativa dialoga com outras áreas culturais:

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Artes

Artes cênicas [teatro, dança, circo, mímica, ópera]

Audiovisual [cinema, vídeo, CD-ROM, TV, multimídia, internet e demais meios, quando usados como suporte para a criação artística]

Artes visuais [artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite]

Artes musicais [música erudita ou popular]

Artes da palavra [literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias]

Patrimônio cultural [manifestações tradicionais como jongo, reisado, maracatu, rituais etc.; saberes como modos de construção, de preparo de alimentos, brincadeiras, jogos e brinquedos; artesanato; figuras populares; histórias e causos; histórias de vida de pessoas da comunidade; cantos e danças; palavras e expressões, além do patrimônio oficial, edificado ou não]

Comunicação cultural [jornal, revista, rádio, TV, Internet, vídeo, CDROM, multimídia e demais meios utilizados para a transmissão de informação]

10. Local[is] em que se desenvolve a iniciativa:

Cidade:

UF:

Indique as demais cidades, caso a iniciativa seja desenvolvida em mais um local:

Cidade:

UF:

Cidade:

UF:

Cidade:

UF:

11. Resumo da ação:

[Descreva em até 20 linhas o que é a iniciativa proposta, explicando, por exemplo, seu contexto e objetivos gerais, o público-alvo, as atividades específicas que compõem a iniciativa e a importância da ação para a comunidade]

12. Faixa-etária do público atendido pela ação: [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Crianças [até 11 anos]

Adolescentes [12 a 18 anos]

Jovens [19 a 24 anos]

Adultos [25 a 60 anos]

Terceira Idade [acima de 60 anos]

13. Contextualização da iniciativa [Descreva em até 15 linhas a situação da comunidade na qual a iniciativa é desenvolvida. (Realidade sociocultural e econômica da comunidade e entorno, peculiaridades da região, disponibilidade de espaços de cultura e educação etc.)]

14. Como surgiu a iniciativa?

[Relate em até 15 linhas os motivos que levaram à sua criação, como foi concebida e os aspectos que facilitaram sua implantação.

15. Quais os objetivos da ação? [até 10 linhas]

16. Quais os critérios e procedimentos adotados para uma pessoa participar das atividades da iniciativa ou do projeto? [até 5 linhas]

17. Quais os resultados já alcançados pela iniciativa? [até 10 linhas]

18. A iniciativa já recebeu algum tipo de premiação, menção honrosa ou venceu algum concurso?

Sim. Qual[is]? [até 5 linhas]

Não

19. A iniciativa movimentou recursos financeiros em 2007? Em caso afirmativo qual o orçamento da iniciativa em 2007?

Sim. R$

Não

19.1. A iniciativa conta com a ajuda de organizações ou indivíduos?

[Por exemplo, com divulgação, serviços, materiais, patrocínio - apoio em dinheiro etc.]

Sim. Detalhe a forma de apoio. [até 3 linhas]

Não

20. Sobre o número de pessoas que participaram da iniciativa em 2007, informe:

20.1. O número de usuários =

20.2. O número de participantes da administração da iniciativa =

20.3. Quantas pessoas integram a equipe responsável pela iniciativa =

21. Qual o perfil dessa equipe? [até 15 pessoas]

Nome Função na iniciativa Profissão ou ocupação Grau de escolaridade Condição de trabalho na iniciativa

22. Quais dessas atividades são oferecidas pela iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Cursos/Rodas de leitura/Oficinas

Debates/Painéis/Seminários

Visitas monitoradas a instituições culturais

Visitas a outras iniciativas desenvolvidas por entidades comunitárias ou grupos informais

Outra[s]. Qual[is]?

23. Com que freqüência essas atividades são oferecidas:

Diariamente

1 vez por semana

1 vez por mês

Sem periodicidade definida

Outra. Especifique:

24. A iniciativa desenvolve ou prepara materiais pedagógicos?

Sim. Quais?

Não.

25. Como são desenvolvidas as atividades? [Explique em até 10 linhas quais os procedimentos adotados, a metodologia de trabalho]

25.1 Sobre a metodologia, informe:

- Está sistematizada e/ou registrada?

Sim

Não - Já foi aplicada em outros contextos? [Em caso afirmativo, informe abaixo]

Sim

Não - Há indivíduos ou grupos aptos ou sendo capacitados para aplicar essa metodologia?

Sim

Não

26. O que a iniciativa oferece para a comunidade?

[Por exemplo: atividades, espaço físico, recursos materiais ou humanos, programação cultural permanente, agenda cultural itinerante etc. - até 5 linhas]

27. Possui pontos elétricos para ligar um computador

Sim. Quantos?

Não

28. O que a comunidade oferece para a iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Local de encontro

Voluntários

Apoio financeiro

Nada oferece

Outros. Descreva:

29. Como se dá a participação da comunidade na iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Nas atividades oferecidas

Na concepção das atividades

No planejamento das atividades

Na execução das atividades

Na avaliação das atividades

A comunidade não participa da iniciativa

Outra[s] forma[s]. Descreva:

30. A iniciativa desenvolve atividades conjuntas ou em parceria com:

[Indique quantas alternativas forem necessárias]

Gestores públicos da região

Lideranças da comunidade

Associações comunitárias/Associações de bairro

Escola[s] pública[s] da região

Escola[s] particular[es] da região

Órgãos públicos

Instituições culturais/Museus/Bibliotecas

ONGs

Universidades

Artistas, artesãos, talentos locais

Não desenvolve atividades conjuntas

Outra[s] instituição[ões]. Descreva:

31. Quais as estratégias para continuidade e/ou melhoria da iniciativa?

[Por exemplo, geração de renda, desenvolvimento de parcerias, captação de recursos, inscrição em concursos ou programas de fomento à leitura, articulação com outros projetos, qualificação de membros da equipe etc. - até 10 linhas]

32. A iniciativa estimula: [Indique quantas alternativas forem necessárias]

A formação de grupos de leitores e/ou escritores

A formação de educadores e/ou artistas e/ou mediadores culturais

O aprendizado de técnicas artísticas e/ou literárias

A criação de oportunidades para conhecer e qualificar a produção literária local, regional, nacional ou internacional

O uso de mídias como suporte para a produção literária [videoarte, web-arte, entre outras]

Ações que levem à apreciação ou à leitura crítica da produção literária

A inclusão de temas ligados à cultura local, à história de vida das pessoas e de sua comunidade nas práticas culturais e educativas

O conhecimento de modos de fazer, práticas culturais e artísticas característicos da comunidade

O registro e a documentação de práticas culturais tradicionais, artísticas e/ou modos de fazer característicos da comunidade

A divulgação de práticas culturais e artísticas da comunidade

Outro[s] aspecto[s]. Qual[is]?

33. Quais os serviços culturais que a iniciativa oferece? [Indique quantas alternativas forem necessárias]

Acesso aos meios de comunicação [Internet, rádio, TV, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Oportunidade de criar produtos em diferentes mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Capacitação de usuários para o uso de mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]

Outro[s]. Qual[is]?

34. Que tipo de acervo a iniciativa oferece à comunidade?

34.1. Qual o tipo mais consultado?

35. Que outras informações ou características da iniciativa você gostaria de destacar ou considera importantes para a participação no Prêmio Pontos de Leitura? [até 10 linhas]

IV. Termo de compromisso e responsabilidade Caso a iniciativa aqui apresentada venha a ser selecionada, comprometo-me a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação.

Declaro ter disponibilidade de espaço físico para instalação do kit de premiação.

Declaro a veracidade das informações prestadas, responsabilizandome pela inscrição.

Local ____________, _____ de _____________ de 2008

Nome e assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO C

ADESÃO A REDE BIBLIOTECA VIVA

O candidato ou instituição candidata [nome do candidato ou da instituição, _______________________________________________________________________________________________________de CPF/CNPJ nº [número do CPF ou do CNPJ]__________________________, proponente do projeto [nome do projeto] ___________________________________ no Concurso Pontos de Leitura 2008 - Homenagem a Machado de Assis, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) [nome do(s) representante(s) legal(is) no caso de instituição]________________________________________________________

vem por meio deste requerimento, solicitar a adesão a REDE BIBLIOTECA VIVA. Para tanto, declara que:

a) Tem conhecimento e concorda com os objetivos, conceitos e premissas da REDE BIBLIOTECA VIVA (disponíveis no sítio www.cultura.gov.br);

b) Tem interesse em participar das ações propostas pela REDE;

c) Disponibilizará as informações solicitadas e necessárias para compor a REDE;

d) Está ciente de que sua atuação individual propositiva dentro da REDE é de fundamental importância para o sucesso das ações propostas em conjunto.

_________________, _____ de ________________ de 2008.

_______________________________

[nome do responsável pela inscrição]