Portaria MinC nº 60 de 23/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008
Institui e regulamenta o Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II; e art. 215, § 1º; e art. 216 da Constituição Federal; no art. 27, inciso VI, alínea a da Lei nº 10.683/2003, e considerando:
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura;
a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro;
a Lei nº 11.522, de 18 de setembro de 2007, que institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis;
a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que rege o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) do Ministério da Justiça, que destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais; o Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007 que institui o Programa Mais Cultura, cujos objetivos são:
I - ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;
II - qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e
III - gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro;
o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui os Territórios da Cidadania, cujo escopo é o enfrentamento à pobreza rural e o diminuição das desigualdades regionais; e ainda, considerando a Portaria Interministerial nº 1.442, de 10 de agosto de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), tendo por finalidade básica assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização da leitura e o fortalecimento da cadeia produtiva do livro como fator relevante para o incremento da produção intelectual e o desenvolvimento da economia nacional,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Mais Cultura, o Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis.
§ 1º Constitui atribuição da Coordenação Executiva do Programa Mais Cultura a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto da presente Portaria.
§ 2º Constitui objetivo deste concurso selecionar e apoiar iniciativas em atividade de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura que, em 10 de novembro de 2008, comprovadamente completem pelo menos um ano de existência, prioritária mas não exclusivamente, nos municípios atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania 2008, nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e outros municípios prioritários do Mais Cultura, conforme ANEXO A, que comprovem possuir uma ou mais das características abaixo:
a) promoção da leitura nas diversas comunidades do território nacional, contribuindo para o fomento da prática leitora no Brasil;
b) democratização do acesso gratuito aos livros, gibis e outros materiais de leitura;
c) envolvimento e participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição;
d) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
e) estímulo à formação de redes sociais e culturais.
Art. 2º O concurso reger-se-á pelas normas que constam desta portaria.
DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO
Art. 3º Serão selecionadas (distinguidas) até 600 (seiscentas) iniciativas culturais dentre as propostas recebidas e inscritas, compreendidas as duas categorias previstas no § 3º do art. 4º.
§ 1º Cada iniciativa selecionada será contemplada com um kit composto de:
a) no mínimo, 500 (quinhentos) títulos, distribuídos em: 50% de obras de ficção, 25% de não-ficção e 25% de referência; um (01) computador PC, compreendendo: uma (01) Unidade de CPU, um (01) Monitor SW-17'', um (01) teclado, um (01) mouse, uma (01) impressora, um (01) No Break APC/BE 600; e
b) mobiliário básico formado por um (01) tapete emborrachado, duas (02) almofadas, três (03) puffs, duas (02) estantes, uma (01) mesa e uma (01) cadeira giratória com braço para computador.
§ 2º Caberá ao Ministério da Cultura e à Fundação Biblioteca Nacional a compra e distribuição dos kits, cuja utilização se fará exclusivamente no fortalecimento ou na ampliação da iniciativa beneficiada sob pena de o proponente se tornar inabilitado perante o Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas por um período de até 03 anos, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei nº 8.313/1991.
DOS CANDIDATOS
Art. 4º Poderão se inscrever no Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis pessoas físicas ou jurídicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, representantes de iniciativas voltadas para, pelo menos, um dos objetivos constantes do art. 1º, § 2º.
§ 1º Não poderão candidatar-se bibliotecas, escolas e universidades mantidas pelo poder público.
§ 2º É vedada a participação neste concurso dos membros da Comissão Julgadora, dos servidores do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
§ 3º Para efeito de inscrição e processo de seleção, serão dividas em duas categorias as iniciativas apresentadas:
1ª Categoria - pessoas físicas, e 2ª Categoria - pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º A inscrição do candidato ou instituição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 1º A inscrição é gratuita.
§ 2º A inscrição será efetuada exclusivamente no período compreendido entre os dias 25 de setembro a 10 de novembro de 2008.
§ 3º Cada pessoa, física ou jurídica, somente poderá inscrever uma única iniciativa.
§ 4º Para cada uma das categorias previstas no § 3º do art. 4º corresponderão até trezentos (300) kits, sendo que cada iniciativa somente poderá se inscrever para uma dessas categorias e, se selecionada, receberá única e exclusivamente um (01) kit.
§ 5º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser enviadas por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, preferencialmente via SEDEX ou carta registrada, postados até o último dia de inscrição, para o seguinte endereço:
Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis Caixa Postal nº 8614
CEP: 70312-970 - Brasília - DF.
§ 6º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - No caso de pessoa física:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da iniciativa ou representante da entidade, com firma reconhecida em cartório;
b) materiais que comprovem a existência da iniciativa há pelo menos um ano em 10 de novembro de 2008, tais como: fitas VHS; DVD; fitas cassete; CDs; fotografias; folhetos das iniciativas; matérias de jornal abordando a iniciativa; cartas de apresentação; cartas de apoio; cartazes; desenhos e todos os outros meios de comprovação em direito admissíveis, inclusive depoimentos pessoais;
c) cópia autenticada em cartório da carteira de identidade;
d) cópia autenticada em cartório do CPF.
II - No caso de pessoa jurídica:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da iniciativa ou representante da entidade, com firma reconhecida em cartório;
b) materiais que comprovem a existência da iniciativa há pelo menos um ano em 10 de novembro de 2008, tais como: fitas VHS; DVD; fitas cassete; CDs; fotografias; folhetos das iniciativas; matérias de jornal abordando a iniciativa; cartas de apresentação; cartas de apoio; cartazes; desenhos e todos os outros meios de comprovação em direito admissíveis, inclusive depoimentos pessoais;
c) cópia autenticada em cartório do Estatuto da instituição e da última alteração, se houver;
d) cópia autenticada em cartório da Ata da assembléia que deu poderes ao dirigente em exercício, quando for o caso;
e) cópia autenticada em cartório do Termo de Posse do dirigente em exercício;
f) cópia autenticada em cartório do CNPJ;
g) cópia autenticada em cartório da Carteira de identidade do dirigente em exercício;
h) cópia autenticada em cartório do CPF do dirigente em exercício.
§ 7º A Ficha de Inscrição, conforme ANEXO B, estará disponível nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br no período referido no art. 5º desta Portaria.
§ 8º No caso do material comprobatório estipulado no § 6º deste Artigo envolver autoria de terceiro(s), deverá ser encaminhado o documento assinado pelo(s) autor(es), autorizando a utilização do material pelo Ministério da Cultura, observado o art. 21.
§ 9º O material apresentado em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção, e passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações de promoção, acesso e estímulo à leitura.
Art. 6º A não apresentação de qualquer dos documentos constantes do art. 5º, no ato da inscrição, na forma e no prazo estipulados, acarretará na inabilitação da proposta.
Art. 7º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a documentação de inscrição após sua entrega.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º A avaliação e seleção das iniciativas serão feitas por Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Coordenador-Geral de Livro e Leitura ou substituto formalmente designado.
§ 1º A Comissão Julgadora, bem como os respectivos suplentes, a serem indicados pelo Ministério da Cultura, será composta por quinze (15) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, representantes de escritores, editores e leitores, técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura, técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Federais e/ou organismos internacionais parceiros.
§ 2º O Ministério da Cultura poderá promover consulta prévia às entidades representativas de escritores, editores e leitores, para indicação dos membros da Comissão Julgadora e respectivos suplentes.
§ 3º Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados, podendo ser custeadas pelo Ministério da Cultura as despesas de eventuais deslocamentos de membros no objeto desses trabalhos, na forma da legislação vigente.
§ 4º É vedada a participação na Comissão Julgadora de membros e/ou suplentes que:
I - tenham interesse direto ou indireto nas iniciativas que estiverem em processo de avaliação e seleção;
II - tenham participado como colaborador na elaboração de alguma das atividades apresentadas ou tenham participado de alguma das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com algum dos proponentes ou respectivos cônjuges ou companheiros.
§ 5º Os membros da Comissão Julgadora firmarão documento antes do início dos trabalhos, em que declararão plena observância do disposto no parágrafo anterior.
§ 6º Os membros da Comissão Julgadora e os respectivos suplentes serão designados por meio de portaria.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 9º Os critérios de avaliação das iniciativas terão a seguinte ordem de importância:
a) Ações realizadas nos municípios atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania 2008, nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) e outros municípios prioritários do Programa Mais Cultura, conforme ANEXO A - de 0 a 10 pontos;
b) Ações que fomentem a prática leitora por meio da promoção da leitura - de 0 a 9 pontos;
c) Ações que democratizem o acesso ao livro - de 0 a 8 pontos;
d) Ações que envolvam a comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e fruição - de 0 a 7 pontos;
e) Ações que fomentem a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações - de 0 a 6 pontos;
f) Ações que estimulem a articulação e cooperação com outros projetos, organizações e comunidades - de 0 a 5 pontos.
Art. 10. Na seleção das iniciativas inscritas, a Comissão Julgadora, havendo necessidade, considerará o conjunto dos critérios de desempate abaixo:
a) Ações que dialoguem com outras expressões culturais - de 1 a 3 pontos;
b) Ações que articulem a leitura com conhecimentos e práticas da tradição oral - de 1 a 3 pontos;
c) Ações que revitalizem e fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades - de 1 a 3 pontos;
d) Ações que mobilizem e beneficiem o maior número de integrantes da comunidade, proporcionalmente à sua população - de 1 a 3 pontos.
Art. 11. Cada proposta será avaliada por, no mínimo dois (02) membros da Comissão Julgadora em conjunto.
§ 1º Serão consideradas reprovadas as iniciativas que não tenham obtido, no mínimo, um ponto em cada um dos critérios previstos no Art. 9º desta Portaria.
§ 2º As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação.
§ 3º Após a análise conjunta dos critérios de desempate, conforme previsto no art. 10, persistindo o empate, o desempate será decidido pela Comissão Julgadora, por maioria absoluta.
Art. 12. A seleção das iniciativas não obriga o Ministério da Cultura a repassar os prêmios, caracterizando apenas expectativas de direito para os selecionados.
Parágrafo único. O prazo de validade do concurso será de doze (12) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 13. O Ministério da Cultura divulgará, mediante publicação no Diário Oficial da União e nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br o resultado da fase de Avaliação e Seleção.
Art. 14. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 15. O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da Cultura no Diário Oficial da União e nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
§ 1º O Ministério da Cultura, por meio de publicação no Diário Oficial da União, disponibilizará a lista das seiscentas iniciativas com maior pontuação, selecionadas para o recebimento do prêmio, respeitado os limites previstos nos arts. 3º e 4º, § 3º.
§ 2º O resultado das iniciativas selecionadas para o recebimento do prêmio será publicado no Diário Oficial da União com o nome da pessoa física ou entidade selecionada, com respectivo número de CPF ou CNPJ, da cidade e unidade federada, e da respectiva proposta, em ordem decrescente de classificação e obedecendo à pontuação aferida, e divulgado nos sítios www.cultura.gov.br e www.territoriosdacidadania.gov.br.
§ 3º Constatada a desistência ou falta de interesse do candidato, a desatualização cadastral que inviabilize o recebimento do kit, ou ainda a tentativa de entrega frustrada dos kits por quaisquer motivos, ocorrerá a convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão Julgadora, ficando o candidato automaticamente excluído da lista de classificação, não cabendo, nessa hipótese, recurso ou retratação.
DA ENTREGA DOS KITS
Art. 16. A entrega do kit ao proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público será suspensa até sua efetiva regularização.
Parágrafo único. O proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público terá cinco dias úteis para regularizar sua situação, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, sob pena de ver sua iniciativa desclassificada, sendo então convocada a iniciativa com maior pontuação subseqüente.
Art. 17. Os certificados do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis poderão ser entregues em cerimônia a ser definida pelo Ministério da Cultura ou encaminhados para o endereço constante da ficha de inscrição, atentando-se para o art. 27.
DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS
Art. 18. Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas se comprometem a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa ou na sua ampliação.
Art. 19. Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas se comprometem a integrar a Rede BIBLIOTECA VIVA, conforme ANEXO C desta Portaria.
§ 1º A Rede BIBLIOTECA VIVA será constituída pelos pontos de leitura, pelos pontos de cultura com ações voltadas para o livro e leitura, por bibliotecas públicas, comunitárias e/ou populares integrantes da Rede.
§ 2º A gestão desta Rede BIBLIOTECA VIVA será de responsabilidade da Coordenação Geral de Livro e Leitura e deverá ser compartilhada com as iniciativas selecionadas a partir deste Concurso.
§ 3º As iniciativas selecionadas serão acompanhadas pela Rede BIBLIOTECA VIVA.
Art. 20. Os candidatos se comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implementação do Concurso Pontos de Leitura 2008: Homenagem a Machado de Assis, sempre que forem demandados pela Coordenação-Geral de Livro e Leitura.
§ 1º Os responsáveis pelas iniciativas selecionadas poderão encaminhar informações referentes aos desdobramentos do concurso e continuidade das ações ao seguinte endereço: Coordenação-Geral de Livro e Leitura - Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar - Brasília - DF - CEP: 70.068-900.
§ 2º Caso a iniciativa resulte em um produto material, deverá ser remetido, no mínimo um (01) exemplar do mesmo ao Ministério da Cultura.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A inscrição do candidato ou da instituição no presente concurso implica na prévia anuência às disposições desta Portaria e na autorização ao Ministério da Cultura para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas.
Art. 22. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, conseqüentemente, na convocação da iniciativa com maior pontuação subseqüente.
Art. 23. O Ministério da Cultura adotará as providências cabíveis em caso de eventuais irregularidades constatadas relativamente ao objeto do Concurso, antes, durante e depois de efetivada a entrega dos kits, sujeitando-se o(s) responsável(is) às sanções legais.
Art. 24. O candidato ou instituição selecionada obriga-se a divulgar o nome do Ministério da Cultura em todas as peças promocionais relativas à ação, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors e nos locais de realização, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponibilizado no sítio www.cultura.gov.br.
Art. 25. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação federal em vigor.
Art. 26. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos participantes, inclusive os não selecionados, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
Art. 27. O participante, enquanto estiver participando do processo seletivo, ou até o recebimento do kit deverá manter atualizado o seu endereço, bem como os demais dados cadastrais junto ao Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, bem como os demais dados cadastrais, na forma do subitem anterior.
Art. 28. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos na presente Portaria, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos referidos no artigo anterior não se iniciam nem se vencem no sábado, domingo e feriado, prorrogando-se, em tais hipóteses, para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 29. A presente Portaria ficará à disposição dos interessados nas páginas do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e do programa Territórios da Cidadania (www.territoriosdacidadania.gov.br).
Art. 30. Dúvidas e informações referentes a esta Portaria poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no Ministério da Cultura - Endereço eletrônico: pontosdeleitura@minc.gov.br. Telefones: (61) 3316 - 2014.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO ALocalidades prioritárias em 2008
nº | Código IBGE | Município | UF |
Região Norte | |||
1 | 1200054 | Assis Brasil | AC |
2 | 1200104 | Brasiléia | AC |
3 | 1200179 | Capixaba | AC |
4 | 1200252 | Epitaciolândia | AC |
5 | 1200401 | Rio Branco | AC |
6 | 1200708 | Xapuri | AC |
7 | 1600303 | Macapá | AP |
8 | 1600402 | Mazagão | AP |
9 | 1600808 | Vitória do Jari | AP |
10 | 1300102 | Anori | AM |
11 | 1301704 | Humaitá | AM |
12 | 1301902 | Itacoatiara | AM |
13 | 1302009 | Itapiranga | AM |
14 | 1302405 | Lábrea | AM |
15 | 1302553 | Manaquiri | AM |
16 | 1302603 | Manaus | AM |
17 | 1302900 | Maués | AM |
18 | 1500800 | Ananindeua | PA |
19 | 1501402 | Belém (Localidades: Guamá, Terra Firme) | PA |
20 | 1503507 | Irituia | PA |
21 | 1504455 | Medicilândia | PA |
22 | 1504505 | Melgaço | PA |
23 | 1505304 | Oriximiná | PA |
24 | 1505403 | Ourém | PA |
25 | 1505486 | Pacajá | PA |
26 | 1505809 | Portel | PA |
27 | 1505908 | Porto de Moz | PA |
28 | 1506005 | Prainha | PA |
29 | 1506559 | Santa Luzia do Pará | PA |
30 | 1506807 | Santarém | PA |
31 | 1507201 | São Domingos do Capim | PA |
32 | 1507805 | Senador José Porfírio | PA |
33 | 1508126 | Ulianópolis | PA |
34 | 1508357 | Vitória do Xingu | PA |
35 | 1502806 | Curralihho | PA |
36 | 1507706 | São Sebastião da Boa Vista | PA |
37 | 1502004 | Cachoeira do Arari | PA |
38 | 1100130 | Machadinho D'Oeste | RO |
39 | 1100338 | Nova Mamoré | RO |
40 | 1100189 | Pimenta Bueno | RO |
41 | 1100205 | Porto Velho | RO |
42 | 1400100 | Boa Vista | RR |
43 | 1400233 | Caroebe | RR |
44 | 1400472 | Rorainópolis | RR |
45 | 1400506 | São João da Baliza | RR |
46 | 1400605 | São Luiz | RR |
Região Nordeste | |||
47 | 2700102 | Água Branca | AL |
48 | 2701605 | Canapi | AL |
49 | 2702355 | Craíbas | AL |
50 | 2702553 | Estrela de Alagoas | AL |
51 | 2703106 | Igaci | AL |
52 | 2703304 | Inhapi | AL |
53 | 2703502 | Jacuípe | AL |
54 | 2704104 | Lagoa da Canoa | AL |
55 | 2704302 | Maceió (Localidades: Vargem do Lago, Benedito Bentes, Jacintinho) | AL |
56 | 2704500 | Maragogi | AL |
57 | 2705002 | Mata Grande | AL |
58 | 2705101 | Matriz de Camaragibe | AL |
59 | 2705804 | Olho d'Água do Casado | AL |
60 | 2706422 | Pariconha | AL |
61 | 2707107 | Piranhas | AL |
62 | 2707305 | Porto Calvo | AL |
63 | 2708501 | São Luís do Quitunde | AL |
64 | 2708709 | São Miguel dos Milagres | AL |
65 | 2900900 | Almadina | BA |
66 | 2902252 | Arataca | BA |
67 | 2902708 | Barra | BA |
68 | 2903276 | Barrocas | BA |
69 | 2903904 | Bom Jesus da Lapa | BA |
70 | 2904050 | Bonito | BA |
71 | 2905602 | Camacan | BA |
72 | 2905701 | Camaçari | BA |
73 | 2908408 | Conceição do Coité | BA |
74 | 2912103 | Ibicaraí | BA |
75 | 2912707 | Ibirapitanga | BA |
76 | 2913408 | Igaporã | BA |
77 | 2914901 | Itacaré | BA |
78 | 2915502 | Itajuípe | BA |
79 | 2916203 | Itapé | BA |
80 | 2916609 | Itapitanga | BA |
81 | 2917003 | Itiúba | BA |
82 | 2918555 | Jussari | BA |
83 | 2919207 | Lauro de Freitas | BA |
84 | 2920809 | Marcionílio Souza | BA |
85 | 2920908 | Mascote | BA |
86 | 2921054 | Matina | BA |
87 | 2921609 | Morpará | BA |
88 | 2922250 | Muquém de São Francisco | BA |
89 | 2923209 | Oliveira dos Brejinhos | BA |
90 | 2923704 | Paratinga | BA |
91 | 2926103 | Retirolândia | BA |
92 | 2927408 | Salvador (Localidades: Tancredo Neves-Beiru, São Cristovão) | BA |
93 | 2928000 | Santaluz | BA |
94 | 2930501 | Serrinha | BA |
95 | 2930709 | Simões Filho | BA |
96 | 2930758 | Sítio do Mato | BA |
97 | 2931905 | Tucano | BA |
98 | 2932507 | Una | BA |
99 | 2932705 | Uruçuca | BA |
100 | 2933000 | Valente | BA |
101 | 2300408 | Aiuaba | CE |
102 | 2300754 | Amontada | CE |
103 | 2301851 | Banabuiú | CE |
104 | 2303931 | Choró | CE |
105 | 2304103 | Crateús | CE |
106 | 2304400 | Fortaleza (Localidade: Grande Bom Jardim) | CE |
107 | 2305803 | Ipu | CE |
108 | 2305902 | Ipueiras | CE |
109 | 2306306 | Itapagé | CE |
110 | 2308609 | Monsenhor Tabosa | CE |
111 | 2309300 | Nova Russas | CE |
112 | 2310209 | Paracuru | CE |
113 | 2310902 | Piquet Carneiro | CE |
114 | 2311009 | Poranga | CE |
115 | 2311801 | Russas | CE |
116 | 2312502 | São João do Jaguaribe | CE |
117 | 2312601 | São Luís do Curu | CE |
118 | 2312700 | Senador Pompeu | CE |
119 | 2313203 | Tamboril | CE |
120 | 2313351 | Tejuçuoca | CE |
121 | 2313500 | Trairi | CE |
122 | 2100303 | Aldeias Altas | MA |
123 | 2102705 | Cantanhede | MA |
124 | 2103901 | Duque Bacelar | MA |
125 | 2105104 | Icatu | MA |
126 | 2105401 | Itaperuru Mirim | MA |
127 | 2105500 | João Lisboa | MA |
128 | 2106607 | Matões | MA |
129 | 2107100 | Morros | MA |
130 | 2107209 | Nina Rodrigues | MA |
131 | 2107803 | Parnarama | MA |
132 | 2108801 | Pirapemas | MA |
133 | 2110203 | Santa Rita | MA |
134 | 2110401 | São Benedito do Rio Preto | MA |
135 | 2110609 | São Bernardo | MA |
136 | 2111300 | São Luís | MA |
137 | 2112100 | Timbiras | MA |
138 | 2112605 | Urbano Santos | MA |
139 | 2500908 | Arara | PB |
140 | 2503001 | Caaporã | PB |
141 | 2507101 | Itapororoca | PB |
142 | 2507507 | João Pessoa | PB |
143 | 2508901 | Mamanguape | PB |
144 | 2509305 | Mataraca | PB |
145 | 2511608 | Pilões | PB |
146 | 2511905 | Pitimbu | PB |
147 | 2515302 | Sapé | PB |
148 | 2515906 | Serraria | PB |
149 | 2601409 | Barreiros | PE |
150 | 2601508 | Belém de Maria | PE |
151 | 2602902 | Cabo de Santo Agostinho | PE |
152 | 2603405 | Calumbi | PE |
153 | 2603801 | Capoeiras | PE |
154 | 2605905 | Gameleira | PE |
155 | 2606507 | Iati | PE |
156 | 2607000 | Inajá | PE |
157 | 2607901 | Jaboatão dos Guararapes | PE |
158 | 2607950 | Jaqueira | PE |
159 | 2609600 | Olinda | PE |
160 | 2610004 | Palmares | PE |
161 | 2610707 | Paulista | PE |
162 | 2611408 | Primavera | PE |
163 | 2611606 | Recife (Localidades: Santo Amaro-Zeis Santo Amaro, Santo Amaro-Zeis João de Barros, Iputinga-Zeis Vila União / Detran, Ilha Joana Bezerra-Zeis Coque, Ibura) | PE |
164 | 2612471 | Santa Cruz da Baixa Verde | PE |
165 | 2612901 | São Benedito do Sul | PE |
166 | 2614402 | Solidão | PE |
167 | 2615102 | Terezinha | PE |
168 | 2615805 | Tupanatinga | PE |
169 | 2201408 | Barro Duro | PI |
170 | 2201929 | Bonfim do Piauí | PI |
171 | 2202059 | Cabeceiras do Piauí | PI |
172 | 2205151 | Jacobina do Piauí | PI |
173 | 2210300 | São Julião | PI |
174 | 2211001 | Teresina | PI |
175 | 2402600 | Ceará-Mirim | RN |
176 | 2407500 | Maxaranguape | RN |
177 | 2408102 | Natal | RN |
178 | 2401008 | Apodi | RN |
179 | 2409506 | Pedra Grande | RN |
180 | 2410108 | Poço Branco | RN |
181 | 2414407 | Touros | RN |
182 | 2800308 | Aracaju | SE |
183 | 2801207 | Canindé de São Francisco | SE |
184 | 2804201 | Monte Alegre de Sergipe | SE |
185 | 2804508 | Nossa Senhora da Glória | SE |
186 | 2805406 | Poço Redondo | SE |
187 | 2805604 | Porto da Folha | SE |
Região Centro-oeste | |||
188 | 5300108 | Brasília (Localidades: Arapoanga, Cidade Estrutural, Itapoã) | DF |
189 | 5200175 | Água Fria de Goiás | GO |
190 | 5200258 | Águas Lindas de Goiás | GO |
191 | 5201454 | Aparecida do Rio Doce | GO |
192 | 5205497 | Cidade Ocidental | GO |
193 | 5208004 | Formosa | GO |
194 | 5208707 | Goiânia | GO |
195 | 5209903 | Iaciara | GO |
196 | 5211008 | Itapirapuã | GO |
197 | 5212501 | Luziânia | GO |
198 | 5215231 | Novo Gama | GO |
199 | 5215603 | Padre Bernardo | GO |
200 | 5217609 | Planaltina | GO |
201 | 5221858 | Valparaíso de Goiás | GO |
202 | 5102702 | Canarana | MT |
203 | 5103403 | Cuiabá | MT |
204 | 5103858 | Gaúcha do Norte | MT |
205 | 5108907 | Nova Maringá | MT |
206 | 5106422 | Peixoto de Azevedo | MT |
207 | 5107859 | São Félix do Araguaia | MT |
208 | 5000708 | Anastácio | MS |
209 | 5002100 | Bela Vista | MS |
210 | 5002209 | Bonito | MS |
211 | 5002704 | Campo Grande | MS |
212 | 5003488 | Dois Irmãos do Buriti | MS |
213 | 5005806 | Nioaque | MS |
214 | 1707405 | Esperantina | TO |
215 | 1721000 | Palmas | TO |
216 | 1718303 | Praia Norte | TO |
REGIÃO SUL | |||
217 | 4100202 | Adrianópolis | PR |
218 | 4100400 | Almirante Tamandaré | PR |
219 | 4101804 | Araucária | PR |
220 | 4103107 | Bocaiúva do Sul | PR |
221 | 4104428 | Candói | PR |
222 | 4104451 | Cantagalo | PR |
223 | 4105201 | Cerro Azul | PR |
224 | 4105805 | Colombo | PR |
225 | 4106902 | Curitiba (Localidade: Sítio Cercado) | PR |
226 | 4128633 | Doutor Ulysses | PR |
227 | 4107546 | Espigão Alto do Iguaçu | PR |
228 | 4108452 | Foz do Jordão | PR |
229 | 4108650 | Goioxim | PR |
230 | 4111258 | Itaperuçu | PR |
231 | 4113304 | Laranjeiras do Sul | PR |
232 | 4115457 | Marquinho | PR |
233 | 4119301 | Pinhão | PR |
234 | 4119509 | Piraquara | PR |
235 | 4121752 | Reserva do Iguaçu | PR |
236 | 4122206 | Rio Branco do Sul | PR |
237 | 4125506 | São José dos Pinhais | PR |
238 | 4127882 | Tunas do Paraná | PR |
239 | 4300604 | Alvorada | RS |
240 | 4301305 | Arroio Grande | RS |
241 | 4303103 | Cachoeirinha | RS |
242 | 4304606 | Canoas | RS |
243 | 4304663 | Capão do Leão | RS |
244 | 4305439 | Chuí | RS |
245 | 4307708 | Esteio | RS |
246 | 4309209 | Gravataí | RS |
247 | 4307104 | Herval | RS |
248 | 4311007 | Jaguarão | RS |
249 | 4313409 | Novo Hamburgo | RS |
250 | 4314209 | Pedro Osório | RS |
251 | 4314407 | Pelotas | RS |
252 | 4314506 | Pinheiro Machado | RS |
253 | 4314902 | Porto Alegre (Localidades: Bom Jesus, Vila Jardim, Restinga Velha, Lomba do Pinheiro) | RS |
254 | 4315602 | Rio Grande | RS |
255 | 4317301 | Santa Vitória do Palmar | RS |
256 | 4318507 | São José do Norte | RS |
257 | 4318705 | São Leopoldo | RS |
258 | 4320008 | Sapucaia do Sul | RS |
259 | 4323002 | Vi a m ã o | RS |
260 | 4200408 | Água Doce | SC |
261 | 4202537 | Bom Jesus | SC |
262 | 4204004 | Catanduvas | SC |
263 | 4204459 | Coronel Martins | SC |
264 | 4205407 | Florianópolis | SC |
265 | 4205605 | Galvão | SC |
266 | 4206702 | Herval d'Oeste | SC |
267 | 4210555 | Marema | SC |
268 | 4211850 | Ouro Verde | SC |
269 | 4213401 | Ponte Serrada | SC |
270 | 4216107 | São Domingos | SC |
271 | 4219176 | Vargem Bonita | SC |
REGIÃO SUDESTE | |||
272 | 3200904 | Barra de São Francisco | ES |
273 | 3201308 | Cariacica | ES |
274 | 3203502 | Montanha | ES |
275 | 3203908 | Nova Venécia | ES |
276 | 3204708 | São Gabriel da Palha | ES |
277 | 3204906 | São Mateus | ES |
278 | 3205002 | Serra | ES |
279 | 3205101 | Viana | ES |
280 | 3205200 | Vila Velha | ES |
281 | 3205309 | Vitória (Localidades: Ilha do Príncipe, Forte São João, Resistência, São Pedro) | ES |
282 | 3102852 | Angelândia | MG |
283 | 3104502 | Arinos | MG |
284 | 3106200 | Belo Horizonte (Localidades: Jardim felicidade, Conjunto Paulo VI, Vila Cemig, Taquaril, Pedreira Prado Lopes) | MG |
285 | 3106705 | Betim | MG |
286 | 3108552 | Brasilândia de Minas | MG |
287 | 3109303 | Buritis | MG |
288 | 3109451 | Cabeceira Grande | MG |
289 | 3113008 | Caraí | MG |
290 | 3116159 | Chapada Gaúcha | MG |
291 | 3117009 | Comercinho | MG |
292 | 3118601 | Contagem | MG |
293 | 3122470 | Dom Bosco | MG |
294 | 3124302 | Espinosa | MG |
295 | 3126208 | Formoso | MG |
296 | 3128600 | Guarda-Mor | MG |
297 | 3129806 | Ibirité | MG |
298 | 3132701 | Itambacuri | MG |
299 | 3133303 | Itaobim | MG |
300 | 3134004 | Itinga | MG |
301 | 3135100 | Janaúba | MG |
302 | 3136306 | João Pinheiro | MG |
303 | 3139201 | Malacacheta | MG |
304 | 3139300 | Manga | MG |
305 | 3140852 | Matias Cardoso | MG |
306 | 3144375 | Natalândia | MG |
307 | 3145356 | Novo Oriente de Minas | MG |
308 | 3146552 | Pai Pedro | MG |
309 | 3150000 | Pescador | MG |
310 | 3150570 | Pintópolis | MG |
311 | 3152170 | Ponto dos Volantes | MG |
312 | 3154457 | Riachinho | MG |
313 | 3154507 | Riacho dos Machados | MG |
314 | 3154606 | Ribeirão das Neves | MG |
315 | 3157609 | Santa Fé de Minas | MG |
316 | 3157807 | Santa Luzia | MG |
317 | 3164209 | São Romão | MG |
318 | 3168606 | Teófilo Otoni | MG |
319 | 3170404 | Unaí | MG |
320 | 3170479 | Uruana de Minas | MG |
321 | 3170529 | Urucuia | MG |
322 | 3170750 | Varjão de Minas | MG |
323 | 3171030 | Verdelândia | MG |
324 | 3300456 | Belford Roxo | RJ |
325 | 3301009 | Campos dos Goytacazes | RJ |
326 | 3301108 | Cantagalo | RJ |
327 | 3300936 | Carapebus | RJ |
328 | 3301157 | Cardoso Moreira | RJ |
329 | 3301405 | Conceição de Macabu | RJ |
330 | 3301702 | Duque de Caxias | RJ |
331 | 3301850 | Guapimirim | RJ |
332 | 3301900 | Itaboraí | RJ |
333 | 3302007 | Itaguaí | RJ |
334 | 3302270 | Japeri | RJ |
335 | 3302403 | Macaé | RJ |
336 | 3302502 | Magé | RJ |
337 | 3302858 | Mesquita | RJ |
338 | 3303203 | Nilópolis | RJ |
339 | 3303302 | Niterói | RJ |
340 | 3303500 | Nova Iguaçu | RJ |
341 | 3303609 | Paracambi | RJ |
342 | 3303856 | Paty do Alferes | RJ |
343 | 3304144 | Queimados | RJ |
344 | 3304151 | Quissamã | RJ |
345 | 3304300 | Rio Bonito | RJ |
346 | 3304508 | Rio das Flores | RJ |
347 | 3304557 | Rio de Janeiro (Localidades: Complexo do Alemão, Ilha do Governador, Manguinhos, Rocinha, Vila Kennedy) | RJ |
348 | 3304805 | São Fidélis | RJ |
349 | 3304755 | São Francisco de Itabapoana | RJ |
350 | 3304904 | São Gonçalo | RJ |
351 | 3305000 | São João da Barra | RJ |
352 | 3305109 | São João de Meriti | RJ |
353 | 3305505 | Saquarema | RJ |
354 | 3305554 | Seropédica | RJ |
355 | 3305752 | Tanguá | RJ |
356 | 3501301 | Álvares Machado | SP |
357 | 3502705 | Apiaí | SP |
358 | 3505351 | Barra do Chapéu | SP |
359 | 3505401 | Barra do Turvo | SP |
360 | 3509106 | Caiuá | SP |
361 | 3509254 | Cajati | SP |
362 | 3509502 | Campinas | SP |
363 | 3509908 | Cananéia | SP |
364 | 3513009 | Cotia | SP |
365 | 3513801 | Diadema | SP |
366 | 3514809 | Eldorado | SP |
367 | 3515004 | Embu | SP |
368 | 3515103 | Embu-Guaçu | SP |
369 | 3515129 | Emilianópolis | SP |
370 | 3515301 | Estrela do Norte | SP |
371 | 3518800 | Guarulhos | SP |
372 | 3519907 | Iepê | SP |
373 | 3520301 | Iguape | SP |
374 | 3521200 | Iporanga | SP |
375 | 3522158 | Itaóca | SP |
376 | 3522208 | Itapecerica da Serra | SP |
377 | 3522505 | Itapevi | SP |
378 | 3522653 | Itapirapuã Paulista | SP |
379 | 3523305 | Itariri | SP |
380 | 3524600 | Jacupiranga | SP |
381 | 3525003 | Jandira | SP |
382 | 3526100 | Juquiá | SP |
383 | 3526209 | Juquitiba | SP |
384 | 3529906 | Miracatu | SP |
385 | 3530201 | Mirante do Paranapanema | SP |
386 | 3532157 | Nantes | SP |
387 | 3532207 | Narandiba | SP |
388 | 3534401 | Osasco | SP |
389 | 3536208 | Pariquera-Açu | SP |
390 | 3537206 | Pedro de Toledo | SP |
391 | 3537602 | Peruíbe | SP |
392 | 3538303 | Piquerobi | SP |
393 | 3539103 | Pirapora do Bom Jesus | SP |
394 | 3541307 | Presidente Epitácio | SP |
395 | 3542800 | Ribeira | SP |
396 | 3543006 | Ribeirão Branco | SP |
397 | 3543238 | Ribeirão dos Índios | SP |
398 | 3545506 | Sandovalina | SP |
399 | 3547304 | Santana de Parnaíba | SP |
400 | 3547809 | Santo André | SP |
401 | 3548708 | São Bernardo do Campo | SP |
402 | 3549953 | São Lourenço da Serra | SP |
403 | 3550308 | São Paulo (localidades: Distrito da Brasilândia (Jardim Vista Alegre, Jardim Elisa Maria, Jardim Damasceno, Jardim Paulistano) | SP |
404 | 3551801 | Sete Barras | SP |
405 | 3552809 | Taboão da Serra | SP |
406 | 3552908 | Taciba | SP |
407 | 3553500 | Tapiraí | SP |
408 | 3553906 | Tarabai | SP |
409 | 3554300 | Teodoro Sampaio | SP |
410 | 3556453 | Vargem Grande Paulista | SP |
FICHA DE INSCRIÇÃO
I. Identificação da Iniciativa
1. Nome da iniciativa:
2. Mês e ano de início das atividades da iniciativa:
3. Esta ação é inscrita por: [Indique somente uma alternativa]
Ponto de cultura
Biblioteca comunitária
Associação ou federação comunitária
Hospital público da rede SUS
Organização da Sociedade Civil
Sindicato
Unidade prisional e/ou sócio-educativa
Outra. Especifique:
4. Responsável pela iniciativa: [Coordenador da ação, dirigente da entidade, etc]
Nome Completo:
CPF:
RG:
Órgão Emissor:
Endereço, nº, complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
5. Como você ficou sabendo do Concurso Pontos de Leitura? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Mídia impressa [jornal e revista]
Mídia eletrônica [internet, TV e rádio]
Amigos
Telefone
Outras organizações/iniciativas
Outro modo. Qual?
II. Dados da Organização Responsável
6. Dados sobre a organização que desenvolve a iniciativa.
Nome da organização:
Número do CNPJ:
Endereço, nº, complemento:
Bairro:
Cidade:
Telefone: ( )
Site:
Nome do dirigente:
Cargo:
7. Se a iniciativa for inscrita como "Ponto de Cultura", informe:
O número do convênio:
A data de assinatura do convênio:
8. Informe as áreas de atuação da Organização Responsável:
[Descreva em até 10 linhas as áreas em que a organização responsável costuma atuar, explicando, por exemplo, os objetivos gerais, as atividades realizadas, o público atendido, o contexto e a importância da atuação para a comunidade]
III. Dados da Iniciativa
9. Assinale se a iniciativa dialoga com outras áreas culturais:
[Indique quantas alternativas forem necessárias]
Artes
Artes cênicas [teatro, dança, circo, mímica, ópera]
Audiovisual [cinema, vídeo, CD-ROM, TV, multimídia, internet e demais meios, quando usados como suporte para a criação artística]
Artes visuais [artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite]
Artes musicais [música erudita ou popular]
Artes da palavra [literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias]
Patrimônio cultural [manifestações tradicionais como jongo, reisado, maracatu, rituais etc.; saberes como modos de construção, de preparo de alimentos, brincadeiras, jogos e brinquedos; artesanato; figuras populares; histórias e causos; histórias de vida de pessoas da comunidade; cantos e danças; palavras e expressões, além do patrimônio oficial, edificado ou não]
Comunicação cultural [jornal, revista, rádio, TV, Internet, vídeo, CDROM, multimídia e demais meios utilizados para a transmissão de informação]
10. Local[is] em que se desenvolve a iniciativa:
Cidade:
UF:
Indique as demais cidades, caso a iniciativa seja desenvolvida em mais um local:
Cidade:
UF:
Cidade:
UF:
Cidade:
UF:
11. Resumo da ação:
[Descreva em até 20 linhas o que é a iniciativa proposta, explicando, por exemplo, seu contexto e objetivos gerais, o público-alvo, as atividades específicas que compõem a iniciativa e a importância da ação para a comunidade]
12. Faixa-etária do público atendido pela ação: [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Crianças [até 11 anos]
Adolescentes [12 a 18 anos]
Jovens [19 a 24 anos]
Adultos [25 a 60 anos]
Terceira Idade [acima de 60 anos]
13. Contextualização da iniciativa [Descreva em até 15 linhas a situação da comunidade na qual a iniciativa é desenvolvida. (Realidade sociocultural e econômica da comunidade e entorno, peculiaridades da região, disponibilidade de espaços de cultura e educação etc.)]
14. Como surgiu a iniciativa?
[Relate em até 15 linhas os motivos que levaram à sua criação, como foi concebida e os aspectos que facilitaram sua implantação.
15. Quais os objetivos da ação? [até 10 linhas]
16. Quais os critérios e procedimentos adotados para uma pessoa participar das atividades da iniciativa ou do projeto? [até 5 linhas]
17. Quais os resultados já alcançados pela iniciativa? [até 10 linhas]
18. A iniciativa já recebeu algum tipo de premiação, menção honrosa ou venceu algum concurso?
Sim. Qual[is]? [até 5 linhas]
Não
19. A iniciativa movimentou recursos financeiros em 2007? Em caso afirmativo qual o orçamento da iniciativa em 2007?
Sim. R$
Não
19.1. A iniciativa conta com a ajuda de organizações ou indivíduos?
[Por exemplo, com divulgação, serviços, materiais, patrocínio - apoio em dinheiro etc.]
Sim. Detalhe a forma de apoio. [até 3 linhas]
Não
20. Sobre o número de pessoas que participaram da iniciativa em 2007, informe:
20.1. O número de usuários =
20.2. O número de participantes da administração da iniciativa =
20.3. Quantas pessoas integram a equipe responsável pela iniciativa =
21. Qual o perfil dessa equipe? [até 15 pessoas]
Nome Função na iniciativa Profissão ou ocupação Grau de escolaridade Condição de trabalho na iniciativa
22. Quais dessas atividades são oferecidas pela iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Cursos/Rodas de leitura/Oficinas
Debates/Painéis/Seminários
Visitas monitoradas a instituições culturais
Visitas a outras iniciativas desenvolvidas por entidades comunitárias ou grupos informais
Outra[s]. Qual[is]?
23. Com que freqüência essas atividades são oferecidas:
Diariamente
1 vez por semana
1 vez por mês
Sem periodicidade definida
Outra. Especifique:
24. A iniciativa desenvolve ou prepara materiais pedagógicos?
Sim. Quais?
Não.
25. Como são desenvolvidas as atividades? [Explique em até 10 linhas quais os procedimentos adotados, a metodologia de trabalho]
25.1 Sobre a metodologia, informe:
- Está sistematizada e/ou registrada?
Sim
Não - Já foi aplicada em outros contextos? [Em caso afirmativo, informe abaixo]
Sim
Não - Há indivíduos ou grupos aptos ou sendo capacitados para aplicar essa metodologia?
Sim
Não
26. O que a iniciativa oferece para a comunidade?
[Por exemplo: atividades, espaço físico, recursos materiais ou humanos, programação cultural permanente, agenda cultural itinerante etc. - até 5 linhas]
27. Possui pontos elétricos para ligar um computador
Sim. Quantos?
Não
28. O que a comunidade oferece para a iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Local de encontro
Voluntários
Apoio financeiro
Nada oferece
Outros. Descreva:
29. Como se dá a participação da comunidade na iniciativa? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Nas atividades oferecidas
Na concepção das atividades
No planejamento das atividades
Na execução das atividades
Na avaliação das atividades
A comunidade não participa da iniciativa
Outra[s] forma[s]. Descreva:
30. A iniciativa desenvolve atividades conjuntas ou em parceria com:
[Indique quantas alternativas forem necessárias]
Gestores públicos da região
Lideranças da comunidade
Associações comunitárias/Associações de bairro
Escola[s] pública[s] da região
Escola[s] particular[es] da região
Órgãos públicos
Instituições culturais/Museus/Bibliotecas
ONGs
Universidades
Artistas, artesãos, talentos locais
Não desenvolve atividades conjuntas
Outra[s] instituição[ões]. Descreva:
31. Quais as estratégias para continuidade e/ou melhoria da iniciativa?
[Por exemplo, geração de renda, desenvolvimento de parcerias, captação de recursos, inscrição em concursos ou programas de fomento à leitura, articulação com outros projetos, qualificação de membros da equipe etc. - até 10 linhas]
32. A iniciativa estimula: [Indique quantas alternativas forem necessárias]
A formação de grupos de leitores e/ou escritores
A formação de educadores e/ou artistas e/ou mediadores culturais
O aprendizado de técnicas artísticas e/ou literárias
A criação de oportunidades para conhecer e qualificar a produção literária local, regional, nacional ou internacional
O uso de mídias como suporte para a produção literária [videoarte, web-arte, entre outras]
Ações que levem à apreciação ou à leitura crítica da produção literária
A inclusão de temas ligados à cultura local, à história de vida das pessoas e de sua comunidade nas práticas culturais e educativas
O conhecimento de modos de fazer, práticas culturais e artísticas característicos da comunidade
O registro e a documentação de práticas culturais tradicionais, artísticas e/ou modos de fazer característicos da comunidade
A divulgação de práticas culturais e artísticas da comunidade
Outro[s] aspecto[s]. Qual[is]?
33. Quais os serviços culturais que a iniciativa oferece? [Indique quantas alternativas forem necessárias]
Acesso aos meios de comunicação [Internet, rádio, TV, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]
Oportunidade de criar produtos em diferentes mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]
Capacitação de usuários para o uso de mídias [Internet, rádio, TV, vídeo, CD-ROM, DVD, mídia impressa, entre outros]
Outro[s]. Qual[is]?
34. Que tipo de acervo a iniciativa oferece à comunidade?
34.1. Qual o tipo mais consultado?
35. Que outras informações ou características da iniciativa você gostaria de destacar ou considera importantes para a participação no Prêmio Pontos de Leitura? [até 10 linhas]
IV. Termo de compromisso e responsabilidade Caso a iniciativa aqui apresentada venha a ser selecionada, comprometo-me a utilizar o prêmio no fortalecimento da iniciativa premiada ou na sua ampliação.
Declaro ter disponibilidade de espaço físico para instalação do kit de premiação.
Declaro a veracidade das informações prestadas, responsabilizandome pela inscrição.
Local ____________, _____ de _____________ de 2008
Nome e assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO CADESÃO A REDE BIBLIOTECA VIVA
O candidato ou instituição candidata [nome do candidato ou da instituição, _______________________________________________________________________________________________________de CPF/CNPJ nº [número do CPF ou do CNPJ]__________________________, proponente do projeto [nome do projeto] ___________________________________ no Concurso Pontos de Leitura 2008 - Homenagem a Machado de Assis, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) [nome do(s) representante(s) legal(is) no caso de instituição]________________________________________________________
vem por meio deste requerimento, solicitar a adesão a REDE BIBLIOTECA VIVA. Para tanto, declara que:
a) Tem conhecimento e concorda com os objetivos, conceitos e premissas da REDE BIBLIOTECA VIVA (disponíveis no sítio www.cultura.gov.br);
b) Tem interesse em participar das ações propostas pela REDE;
c) Disponibilizará as informações solicitadas e necessárias para compor a REDE;
d) Está ciente de que sua atuação individual propositiva dentro da REDE é de fundamental importância para o sucesso das ações propostas em conjunto.
_________________, _____ de ________________ de 2008.
_______________________________
[nome do responsável pela inscrição]