Lei nº 11.522 de 18/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil