Portaria FUNARTE nº 6 de 24/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2011

Altera Dispositivos da Portaria FUNARTE/PRESIDÊNCIA nº 346/2010, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2010.

A Diretora Executiva da Fundação Nacional das Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente da Funarte, nos termos da Portaria nº 283 de 04 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 5 de dezembro de 2008,

Considerando o disposto na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC;

Considerando o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano Especial de cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

Considerando a Portaria FUNARTE/PRESIDÊNCIA Nº 346, de 08 de dezembro de 2010, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 10 que passam a ter as seguintes redações:

"I. quando cedidos para o Ministério da Cultura ou para suas entidades vinculadas, que será calculada de acordo com os dispositivos desta Portaria, como se estivessem em efetivo exercício na Funarte, e paga com base no resultado da avaliação de desempenho individual somado ao resultado da avaliação institucional da Funarte no Ciclo;

II - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, que será calculada de acordo com os dispositivos desta Portaria, como se estivessem em efetivo exercício na Funarte, e paga com base no resultado da avaliação de desempenho individual somado ao resultado da avaliação institucional da Funarte no Ciclo;"

Art. 2º Alterar os incisos I e II do art. 46 que passam a ter as seguintes redações:

"I - o Diretor Executivo, que a presidirá;

II - o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração, na condição de Secretário-Executivo da Comissão;"

Art. 3º Alterar o inciso I do art. 60 que passa a ter a seguinte redação:

"I - o total de pontos da aferição da Meta Individual cumprida pelo servidor será igual à pontuação do seu Desempenho Individual;"

Art. 4º Inserir no art. 47 um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A interposição de pedido de recurso ou de reconsideração não provocará efeito suspensivo no pagamento da GDAC que está sendo contestada, calculada com base na avaliação realizada no Ciclo, até o julgamento final do pedido, em função do qual o servidor receberá as diferenças que lhe forem devidas;"

Art. 5º Alterar o Anexo II da supramencionada Portaria, substituindo-o pelo Anexo I desta Portaria, com validade a partir do Segundo Ciclo de Avaliação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MYRIAM LEWIN

ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DE AVALIAÇÃO
(Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.133)

UNIDADE DE AVALIAÇÃO UNIDADES ADMINISTRATIVAS SUBORDINADAS 
CÓDIGO SIGLA NOME 
PRESI/DIREX Presidência/ Diretoria Executiva Serviço de Gabinete da Presidência 
Procuradoria Federal 
Auditoria Interna 
Assessoria de Projetos Especiais 
Coordenação de Comunicação Social 
Coordenação de Difusão Cultural de Brasília 
Representação Regional de São Paulo 
Representação Regional de Minas Gerais 
CEACEN Centro das Artes Cênicas Gabinete 
Coordenação de Teatro e Ópera 
Coordenação de Dança 
Coordenação de Circo 
Escola Nacional de Circo 
Centro Técnico das Artes Cênicas 
CEAV Centro das Artes Visuais Gabinete 
Coordenação de Artes Visuais 
CEMUS Centro da Música Gabinete 
Coordenação de Música Clássica 
Coordenação de Música Popular 
Coordenação de Bandas 
CEPIN Centro de Programas Integrados Gabinete 
Divisão de Operações 
Coordenação de Edições 
Coordenação do Canal Virtual 
Centro de Documentação e Informação 
Centro de Conservação e Preservação Fotográfica 
CGPA Coordenação-Geral de Planejamento e Administração Divisão de Informática 
Divisão de Arquitetura e Engenharia 
Coordenação de Administração 
Coordenação de Planejamento e Finanças 
Coordenação de Recursos Humanos