Portaria SLTI nº 6 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Define os critérios e procedimentos específicos para a realização da avaliação de desempenho individual para a manutenção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, conforme dispõe o art. 290 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e os arts. 10, 11 e 12 da Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SLTI nº 25, de 09.11.2010, DOU 10.11.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária Substituta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e no § 3º art. 12, da Portaria GM/MP nº 89, de 23 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual para a manutenção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, instituída por intermédio do art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, destinada exclusivamente aos titulares de cargos de provimento efetivo, que se encontrem em exercício no Órgão Central, nos Órgãos Setoriais, Seccionais e Correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, organizado conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "g" do inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, enquanto permanecerem nesta condição.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 2º A avaliação de desempenho individual será realizada de acordo com os critérios previstos no art. 291 da Lei nº 11.907, de 2009, no art. 12 da Portaria GM/MP nº 89, de 23 de abril de 2009, e nos procedimentos definidos nesta Portaria.
Art. 3º A avaliação de desempenho individual será aferida com base nos resultados obtidos em face dos critérios definidos no § 1º do art. 6º desta Portaria, por meio de pontuação que seguirá uma escala de 0 a 4 (zero a quatro), conforme discriminado abaixo:
I - pontuação 0 (zero) quando o servidor nunca apresentar os resultados esperados.
II - pontuação 2 (dois) quando o servidor ocasionalmente apresentar os resultados esperados - concorrendo para uma necessidade de muito aprimoramento.
III - pontuação 3 (três) quando o servidor frequentemente apresentar os resultados esperados - concorrendo para uma necessidade de pouco aprimoramento.
IV - pontuação 4 (quatro) quando o servidor sempre apresentar os resultados esperados.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, são atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários da GSISP:
I - cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;
II - fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;
III - coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;
IV - participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;
V - participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;
VI - incentivar ações prospectivas, visando a acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e
VII - promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.
Art. 4º A manutenção da percepção da GSISP pelo servidor está condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliações de desempenho individual semestral e ao efetivo exercício no Órgão Central ou nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP.
§ 1º Será considerado desempenho satisfatório a habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, oitenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a concessão da GSISP.
§ 2º A manutenção da percepção da GSISP pelos ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação também obedecerá ao disposto no caput.
Art. 5º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional.
Art. 6º A avaliação de desempenho individual para fins de manutenção da GSISP será composta por fatores de desempenho que reflitam os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias ao adequado desempenho das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais, que contribuam para o alcance das metas do SISP.
§ 1º Na avaliação de desempenho individual para fins de manutenção da percepção da GSISP serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - dedicação ao trabalho e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - capacidade de iniciativa; e,
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
Art. 7º A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar.
Parágrafo único. Entende-se por chefia imediata a autoridade a qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente, definida na estrutura organizacional de qualquer um dos órgãos integrantes do SISP.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º O ciclo regular de avaliação de desempenho individual terá a duração de seis meses, com efeitos financeiros por igual período.
Art. 9º O primeiro ciclo regular de avaliação compreende o período de dezembro a maio; o segundo ciclo regular de avaliação compreende o período de junho a novembro.
Parágrafo único. O Cronograma de Avaliação da GSISP do primeiro ciclo de avaliação encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 10. O Processo de Avaliação Individual para fins de manutenção da GSISP consistirá nas seguintes etapas e prazos:
I - até o décimo dia após o fim de cada ciclo regular de avaliação, a chefia imediata ou aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar procederá à avaliação individual de cada servidor contemplado com a GSISP, por meio da utilização do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FORMADI, disponibilizado em meio digital ou impresso pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP, conforme Anexo II desta Portaria.
II - até cinco dias após o prazo final especificado no inciso I deste artigo, o servidor poderá interpor recurso ao resultado da avaliação de desempenho individual junto à chefia imediata, conforme especificado nos §§ 1º e 2º do art. 13 desta Portaria.
III - até cinco dias após o prazo final especificado no inciso II deste artigo, a chefia imediata julgará e manifestará sua decisão em relação aos recursos a ela interpostos, conforme especificado no § 3º do art. 13 desta Portaria.
IV - até dez dias após o prazo final especificado no inciso III deste artigo, o servidor poderá interpor recurso à decisão da chefia imediata, no caso de deferimento parcial ou indeferimento, junto à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual - CAADI, conforme especificado no art. 14 desta Portaria.
V - até quinze dias após prazo final especificado no inciso IV deste artigo, a CAADI julgará e manifestará decisão, em caráter definitivo, conforme especificado no art. 14 desta Portaria.
VI - até cinco dias após o prazo final especificado no inciso V deste artigo, o órgão integrante do SISP deverá protocolar junto à SLTI/MP, o Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais - RCA, cujo o modelo encontra-se no Anexo V a esta Portaria, acompanhado de cópia das Avaliações Individuais, disposto no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Decorrido o prazo especificado no inciso I deste artigo e não havendo recursos, o órgão integrante do SISP deverá protocolar junto à SLTI/MP o Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais - RCA, acompanhado de cópia de cada avaliação individual dentro de cinco dias.
§ 2º A avaliação individual protocolada fora do período determinado será desconsiderada, concorrendo para os efeitos previstos no § 5º deste artigo.
§ 3º Ocorrendo mudança de exercício do servidor titular da GSISP, o processo de avaliação será realizado pela chefia imediata ou por aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar, onde estiver em exercício há mais tempo durante o ciclo regular de avaliação.
§ 4º Em caso de extinção de órgão integrante do SISP, a avaliação da GSISP do servidor que encontra-se em exercício será feita na unidade integrante do SISP para a qual o servidor for removido.
§ 5º O descumprimento em não realizar no período determinado, a avaliação individual de servidor titular da GSISP, sem ensejar relevante justificativa pela chefia imediata ou por aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar, concorrerá para que o Órgão Central do SISP, representado pela SLTI/MP, proceda ao processo de remanejamento de gratificação GSISP distribuída àquele Órgão.
§ 6º Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GSISP, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Art. 11. O direito à percepção da GSISP prescreverá na hipótese do resultado de duas avaliações individuais consecutivas insatisfatórias ou de documento formalizado pelo servidor titular, junto ao órgão de exercício, declarando sua renúncia ao direito de recebê-la. Em ambas as situações, para que esta seja novamente concedida, o servidor deverá obter aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 12. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual - CAADI será composta por servidores ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na SLTI/MP.
§ 1º Os servidores efetivos ou comissionados serão indicados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação, que publicará ato que especificará a composição da CAADI no âmbito do Órgão Central do SISP e indicará seu presidente.
§ 2º As decisões da CAADI serão deliberadas pela maioria de seus membros, cabendo ao seu Presidente o direito ao voto de desempate.
§ 3º A CAADI se reunirá ordinariamente após o prazo para interposição de recursos, para julgá-los e deliberar decisão de caráter definitivo nos prazos e condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 4º A CAADI poderá reunir-se, extraordinariamente, por solicitação de qualquer dos seus membros ou por decisão do seu presidente.
Nota: Ver Portaria SLTI nº 14, de 05.08.2010, DOU 06.08.2010, que dispõe sobre a criação e designação de servidores que irão compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual - CAADI, em atendimento ao disposto neste artigo.
CAPÍTULO IV
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 13. Em caso de discordância quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual, o servidor poderá interpor recurso, devidamente justificado, a partir da data de ciência do resultado, obedecida a ordem definida neste artigo.
§ 1º A primeira instância de recurso compreende a chefia imediata ou aquele a quem o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designar.
§ 2º O recurso deverá ser interposto por meio de formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria, em duas vias, sendo que uma via será protocolada na respectiva unidade de exercício e direcionada à chefia imediata.
§ 3º Após receber o formulário de que trata o Anexo III desta Portaria, o responsável pela avaliação terá o prazo máximo de cinco dias para avaliar as justificativas, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.
Art. 14. A CAADI, de que trata o art. 12 desta Portaria, da SLTI/MP, compreende a última instância de recurso.
§ 1º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do recurso pela chefia imediata, o servidor poderá encaminhar o formulário disposto no Anexo IV desta Portaria, devidamente justificado, para a CAADI, SLTI/MP, que apreciará e julgará, em caráter definitivo, as razões expostas pelo recorrente e por sua chefia imediata, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferindo.
§ 2º A decisão da CAADI será manifestada no prazo de até quinze dias, contados a partir do prazo final estipulado no inciso V do art. 10 desta Portaria, dada ciência da decisão à chefia imediata e ao servidor.
§ 3º Em caso de julgamento de recurso interposto por membro da CAADI ou de recurso referente à avaliação individual efetuada por um de seus membros, ele estará impossibilitado de participar do julgamento deste recurso.
§ 4º O resultado final dos recursos interpostos à CAADI será publicado no Boletim de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 15. O servidor avaliado que não obteve rendimento satisfatório, conforme determina o § 1º do art. 10 da Portaria GM/MP nº 89, de 23 de abril de 2009, definirão junto com a chefia imediata, no prazo de dez dias, contados da ciência do resultado da avaliação, as ações que serão viabilizadas no ciclo regular de avaliação subseqüente, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho individual, preenchendo o Plano de Ação Para Desenvolvimento e Melhoria do Desempenho Individual, conforme Anexo VI a esta Portaria.
Parágrafo único. O Plano de Ação para Desenvolvimento e Melhoria do Desempenho Individual, disposto no Anexo VI desta Portaria, após preenchido e assinado, deverá ser encaminhado à CAADI, SLTI/MP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A avaliação de desempenho individual somente ocorrerá se o servidor perceber a GSISP por período superior à metade do ciclo regular de avaliação individual correspondente.
Art. 17. Ao final de cada ciclo de avaliação, a SLTI/MP publicará Portaria com a relação dos servidores aptos a continuarem a perceber a GSISP e daqueles que deixarão de percebê-la a partir daquela data.
Art. 18. Excepcionalmente no ano de 2010, os prazos a que se refere o art. 9º desta Portaria começarão a contar somente 30 dias após o término do primeiro ciclo regular de avaliação.
Art. 19. A SLTI/MP poderá expedir instrumentos complementares a esta Portaria.
Parágrafo único. Os assuntos omissos nesta Portaria serão tratados pela SLTI/MP.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LORENI FRACASSO FORESTI
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DA GSISP
Art. 10. desta Portaria
Primeiro Ciclo da Avaliação da GSISP - dezembro a maio. | |
Período | Ação |
14/6 a 18/6 | Aprovação e publicação da Portaria de Avaliação Individual. |
21/6 a 25/6 | Envio por e-mail da Portaria com os Anexos para os chefes imediatos. |
** 1º/7 a 10/7 | Período de avaliação e recebimento da FORMADI (Anexo II) preenchidos. |
11/7 a 15/7 | 1º Recurso - interposto à chefia imediata, se houver. |
16/7 a 20/7 | Julgamento e decisão do 1º recurso. |
** 21/7 a 30/7 | Último Recurso - interposto à CAADE - SLTI/MP, se houver. |
1/8 a 15/8 | Julgamento e decisão do último recurso. Notificação da chefia e do servidor. Análise dos casos não previstos na Portaria de Avaliação. |
** 16/8 a 20/8 | O órgão deverá encaminhar o Relatório de Consolidação das Avaliações - RCF (Anexo V), com a relação de todos os avaliados e dos respectivos percentuais de desempenho. |
* 21/8 a 30/8 | Publicação da Portaria com a relação dos servidores aptos a continuarem a perceber a GSISP e daqueles que deixarão de percebê-la a partir daquela data. |
** 31/8 | O órgão deverá encaminhar o Plano de Ação (Anexo VI) à SLTI do(s) servidor(es) que não obtiver(am) o mínimo exigido na avaliação de desempenho (art. 15). |
31/8 | Publicação no Boletim de Pessoal do MP do Relatório Consolidado 2010 do Primeiro Ciclo de Avaliação da GSISP. |
* As datas definidas poderão ser alteradas em função da interposição ou não de recursos.
** Os Anexos pertinentes a cada ação deverão ser protocolados junto a SLTI - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, Sobreloja, conforme definido no art. 10 inciso I.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FORMADI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | ||||||
Avaliação de desempenho individual para a manutenção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, conforme dispõe o art. 290 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e os arts. 10, 11 e 12 da Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009. | ||||||
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ___/___ /20___ A ___/___/20__ | ||||||
DATA DE CONCESSÃO DA GSISP: ______/______/20____ | ||||||
NOME DO SERVIDOR: | MATRÍCULA SIAPE: | |||||
CARGO: | NÍVEL DO CARGO: | |||||
E-MAIL: | ||||||
UNIDADE DE EXERCÍCIO: | ||||||
NOME DO AVALIADOR: | MATRÍCULA SIAPE: | |||||
CARGO DO AVALIADOR: | ||||||
TIPO DE AVALIADOR: | ||||||
( ) Designado pela SLTI ( ) Chefia Imediata | ||||||
GRAU DE FREQUÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS ITENS DESCRITOS (PONTOS E CONCEITOS) | ||||||
4 | SEMPRE ATENDE | O servidor sempre apresenta os resultados esperados. | ||||
3 | FREQUENTEMENTE ATENDE | O servidor frequentemente apresenta os resultados esperados | ||||
2 | OCASIONALMENTE ATENDE | O servidor ocasionalmente apresenta os resultados esperados. | ||||
0 | NUNCA ATENDE | O servidor nunca apresenta os resultados esperados. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FAIXA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | |||
1 | DEDICAÇÃO AO TRABALHO E COMPROMISSO COM A INSTI-TUIÇÃO | 20 (MÁXIMO) | ||||
1.1 | Demonstrar entusiasmo pelo trabalho, satisfação pessoal e estímulo para a realização de suas tarefas. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
1.2 | Demonstrar compromisso com a missão, os planos e as metas da unidade de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
1.3 | Propor planos de ação para a área de atuação, a fim de viabilizar os planos e as metas da unidade de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
1.4 | Sugerir mudanças nos processos de trabalho que concorram para o contínuo aperfeiçoamento da área de atuação. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
1.5 | Comparecer com regularidade e prontidão ao local de trabalho, cumprindo o horário preestabelecido para sua jornada diária de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
2 | CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO | 16 (MÁXIMO) | ||||
2.1 | Conhecer os processos de trabalho da área de atuação e contribuir para os resultados da unidade de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
2.2 | Manter-se atualizado com tecnologias, conhecimentos e habilidades exigidos pelas atividades da área de atuação. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
2.3 | Buscar os recursos internos e externos que concorram para o auto-desenvolvimento. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
2.4 | Disseminar os conhecimentos adquiridos. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
3 | QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO E PRODUTIVIDADE | 16 (MÁXIMO) | ||||
3.1 | Realizar o trabalho com habilidade e com economia de tempo, sem perda da qualidade. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
3.2 | Alcançar, em tempo hábil, os resultados negociados com a chefia imediata. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
3.3 | Executar os trabalhos com grau de exatidão, correção e clareza. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
3.4 | Agilizar os processos da área de atuação, visando a excelência do atendimento e dos serviços. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
4 | CAPACIDADE DE INICIATIVA | 16 (MÁXIMO) | ||||
4.1 | Identificar os aspectos positivos e negativos do seu trabalho e propor aperfeiçoamentos. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
4.2 | Identificar e resolver situações da sua rotina de trabalho, simples ou complexas. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
4.3 | Acrescentar novos conhecimentos e inovações nos trabalhos sob sua responsabilidade. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
4.4 | Antecipar-se aos problemas, pesquisando e aplicando as melhores práticas em prol dos resultados da área de atuação. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
5 | DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 16 (MÁXIMO) | ||||
5.1 | Cumprir as determinações para o funcionamento da unidade de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
5.2 | Possuir adequada capacidade de relacionamento com as pessoas, demonstrando habilidade no trato interpessoal. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
5.3 | Atuar para minimizar as situações de conflito surgidas na unidade de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
5.4 | Promover ações no sentido de integrar o seu grupo de trabalho com os demais grupos da unidade de exercício. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
6 | TRABALHO EM EQUIPE | 16 (MÁXIMO) | ||||
6.1 | Adotar mudanças individuais a partir das críticas recebidas. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
6.2 | Assumir, de forma espontânea, atividades de apoio aos colegas em questões de trabalho. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
6.3 | Compartilhar recursos, informações, experiências e idéias de maneira espontânea, visando atingir as metas da área de atuação. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
6.4 | Estimular os colegas de trabalho e superiores, reconhecendo e valorizando os resultados obtidos. | 0 | 2 | 3 | 4 | |
TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO: | ||||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO REFERENTE AO § 1º DO ART. 10 DA PORTARIA GM/MP Nº 89, DE 23 DE ABRIL DE 2009: | ||||||
% | ||||||
LOCAL E DATA: | ||||||
AVALIADOR | ||||||
ASSINATURA/CARIMBO | ||||||
LOCAL E DATA: | ||||||
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO | ||||||
CONCORDO NÃO CONCORDO | ||||||
ASSINATURA/CARIMBO |
ANEXO III
RECURSO À CHEFIA IMEDIATA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RECURSO À CHEFIA IMEDIATA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | |||
Nome: | Matrícula SIAPE: | ||
Cargo: | Unidade de Exercício: | ||
e-mail: | Data da FORMADI: | ||
1. FUNDAMENTAÇÃO (Anexar cópia do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FORMADI) | |||
Utilizar o verso, se necessário. | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo: | ||
2. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DA CHEFIA IMEDIATA | |||
Utilizar o verso, se necessário. | |||
Ao servidor para ciência: | |||
? Recurso deferido? Recurso parcialmente deferido? Recurso indeferido | |||
Encaminhar à Comissão Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual - CAADI, cópias do FORMADI (Anexo II) e do formulário de Recurso - Avaliação de Desempenho Individual (Anexo III), devidamente preenchidos e assinados. | |||
2.1 CIÊNCIA DO SERVIDOR | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo: | ||
2.2 CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo |
ANEXO IV
RECURSO À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CAADI
RECURSO À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CAADI | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO | |||
Nome: | Matrícula SIAPE: | ||
Cargo: | Unidade de Exercício: | ||
e-mail: | Data da FORMADI: | ||
1. FUNDAMENTAÇÃO (Anexar cópia do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FORMADI e do Anexo III) | |||
Utilizar o verso, se necessário. | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo: | ||
2. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | |||
Utilizar o verso, se necessário. | |||
A chefia imediata e ao servidor para ciência: | |||
? Recurso deferido? Recurso parcialmente deferido? Recurso indeferido | |||
Anexar cópia da decisão. | |||
Local/Data: | |||
Assinaturas/Carimbos (Presidente e Membros) | |||
2.2 CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo: | ||
2.3 CIÊNCIA DO SERVIDOR | |||
Local/Data: | Assinatura/Carimbo: |
ANEXO V
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS - RCA
Relatório de Consolidação das avaliações INDIVIDUAIS | ||
Unidade de Exercício: | ||
Período de Avaliação: | ||
Servidores Avaliados | ||
Matrícula SIAPE | Nome do (a) Servidor (a) | Resultado da Avaliação de Desempenho Individual (%) |
Declaramos que os dados acima consolidam os resultados dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual - FORMADI (Anexo II), os quais serão utilizados para continuidade ou não da percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, conforme dispõe o art. 290 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e os arts. 11 e 12 da Portaria GM/MP nº 89, de 23 de abril de 2009. | ||
Local e Data: | ||
Assinatura/carimbo da chefia imediata ou do responsável pela unidade avaliada: |
ANEXO VI
PLANO DE AÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO DESEMPENHO INDIVIDUAL
PLANO DE AÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DO DESEMPENHO INDIVIDUAL | |||
Após a ciência do resultado da avaliação, a chefia imediata e o servidor avaliado, definirão as ações que serão viabilizadas no ciclo subseqüente de avaliação, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho individual. | |||
ORDEM DE PRIORI-DADE | AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E DE MELHO-RIA DO DESEMPENHO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | RESPONSÁVEL |
LOCAL E DATA: | |||
CHEFIA IMEDIATA | SERVIDOR |