Portaria SPOA/SE/MEC nº 6 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Altera o art. 1º da Portaria SPOA/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre os créditos orçamentários para OCC (outras despesas correntes e de capital) destinados aos Hospitais Federais de Ensino.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades regimentais desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 e da Portaria MEC nº 1.891, de 29 de novembro de 2006;

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SE/SPO nº 04, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2008, seção 1, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"§ 4º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES que ainda não criaram a Unidade Gestora Executora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ficam autorizadas a criarem a Unidade Gestora de Controle - UGR para registro da execução orçamentária e financeira em favor dos Hospitais Federais de Ensino, ficando, neste caso, dispensados da criação da Unidade Pagadora (UPAG) no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA