Portaria SAS nº 6 de 27/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2002

Aprova o Manual de Orientações para Apresentação de Projetos - 2002 relativamente ao aporte de recursos orçamentários e financeiros, por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações para Apresentação de Projetos - 2002, Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os pleitos visando o aporte de recursos orçamentários e financeiros, por parte da Secretaria de Estado de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, deverão ser protocolados, com toda a documentação indicada no Manual, anexo desta Portaria, até a data limite de 30 de outubro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO *
MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 2002

SUMÁRIO

PRIMEIRA PARTE

- Apresentação

- Documentos necessários

SEGUNDA PARTE

- Critérios para a Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

- Formalização do Instrumento

- Execução do Projeto

- Vigência do Instrumento

- Prorrogação do Prazo de Execução do Projeto

- Prorrogação "De Ofício"

TERCEIRA PARTE

- Anexo I - Plano de Trabalho e Instrução de Preenchimento

- Anexo II - Contrapartida - Percentuais e Cálculo

- Anexo III - Modelos de Planilhas

- Anexo IV - Declaração de Compatibilidade de Preços

- Anexo V - Identificação das Gerências do Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social

- Anexo VI - Normas para Uso da Marca do Governo Federal

- Anexo VII - Legislação

- Anexo VIII - Projetos de Engenharia

APRESENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Assistência Social, através do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social / Coordenação Geral de Gestão de Convênios e Contratos, elaborou o presente Manual, objetivando prestar orientações claras, quanto a apresentação de projetos que tenham por objetivo a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, observando as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 10.266, de 24.07.2001, Lei Orçamentária Anual - Lei nº 10.407, de 10.01.2002 e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742, de 07.12.1993 e Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF, de 15.01.1997.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS EM 2002

I - Ofício de Solicitação (original) assinado pelo proponente (governador ou prefeito), encaminhado ao dirigente da Secretaria de Estado de Assistência Social, indicando claramente o objeto.

II - Plano de Trabalho (original) devidamente preenchido e assinado (Anexo I) .

III - Projeto Técnico Social. Ver orientações constantes nos manuais operacionais de cada área programática, disponíveis nas respectivas gerências ou através da página www.previdenciasocial.gov.br no link Assistência Social, em Programas e Projetos.

IV - Ato do Conselho de Assistência Social (resolução, declaração, ata de reunião ou outro documento similar) aprovando o projeto.

V - Cópia da Lei Orçamentária/2002 indicando a existência de crédito para a área da assistência social, conforme Lei nº 9.720, de 30.11.1998, que acresce Parágrafo único do art. 30, da Lei nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 07.12.1993.

VI - Cópia do CPF do proponente (governador, prefeito ou secretário com delegação de competência).

VII - Cópia da Carteira de Identidade do proponente (governador, prefeito ou secretário com delegação de competência), conforme Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações.

VIII - Cópia do Termo de Posse do proponente (governador ou prefeito), ou Delegação de Competência, no caso de secretários, conforme a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações.

IX - Cópia do Cartão do CNPJ/CGC do estado ou município, conforme Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações.

X - Balanço Sintético do exercício anterior (2001), conforme art. 34 da Lei nº 10.266, de 24.07.2001 e Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF, de 15.01.1997.

XI - Projeto Básico de Engenharia para Proposta que envolva Obras e Serviços.

Este documento contemplará o detalhamento da obra, cujas informações permitirão a posterior elaboração do Projeto Executivo e deverá conter um conjunto de elementos técnicos capazes de definir obras/serviços a executar, possibilitando à SEAS o entendimento do projeto e ao proponente a abertura posterior de licitação e contratação das obras, conforme legislação aplicável, caso o projeto seja aprovado por esta Secretaria de Estado de Assistência Social.

Componentes do Projeto Básico

a) Plantas - Todas as Plantas deverão indicar o endereço do local da obra; conter assinatura do responsável pelo projeto e registro do CREA.

- Planta de situação/locação da obra no terreno - Conter a indicação do norte magnético;

- Planta de detalhes - Referentes a projetos estruturais, de terraplenagem, de instalação e obras complementares, em escala conveniente; e

- Planta baixa - de cortes, de seções, de vistas e elevação, em escala de 1/50 ou 1/100.

Observação

No caso de ampliações e conclusões apresentar legenda destacando a parte existente e a parte a ser construída ou concluída, bem como fotografias externas e internas da obra.

No caso de reformas ou adaptações, além dos itens anteriores, colocar legenda, destacando as partes a demolir, construir e reformar bem como, as fotografias das fachadas, do telhado e dos elementos a reformar. São considerados serviços de reforma, aqueles executados dentro do perímetro da edificação existente.

O projeto arquitetônico deverá atender ao programa de necessidades mínimas ao fim a que se propõe. Por exemplo, a creche para atendimento a crianças de zero a dois anos deverá ter, em ambiente contíguo ao berçário, um lactário e uma sala de higienização, com área mínima de 6,00m2 cada.

Em todos os casos, deverão ser obedecidas as recomendações da Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para acessibilidade de Pessoa Portadora de Deficiência à edificação, sendo que as instalações sanitárias não poderão ter dimensões inferiores a 1,50m de largura, por 1,70m de comprimento.

b) Orçamento das Obras - Planilhas - Detalhamento, por item de despesa, dos serviços que compõem cada fase da execução da obra, já incluído o material, a mão-de-obra e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), no preço unitário, não apresentando itens indicados como: verba, global, eventuais benefícios e despesas indiretas.

O Orçamento deverá pautar-se nos preços de mercado praticados na região, na data de apresentação do projeto, utilizados pelas Secretarias de Obras dos Estados ou Municípios, ou revistas especializadas da região. Como referência deverá ser adotado o custo médio do Estado elaborado pelo SINAPE/IBGE, mensalmente publicado na "Revista Construção", da Editora PINI.

Na indicação dos serviços preliminares é indispensável discriminar a sua composição e as respectivas unidades e quantidades.

Caso seja indispensável a implantação de canteiro de obras, o custo dos serviços preliminares, não poderá ultrapassar 4% (quatro por cento) do valor da obra, salvo em caso de serviços de demolição.

O custo da reforma ou adaptação não poderá exceder a 30% do valor correspondente a uma obra nova. Como referência deverá ser adotado o custo unitário PINI de edificações, adotando-se o padrão residencial médio (mensalmente publicado na Revista Construção da Editora PINI).

Os custos de projetos, administração, taxas, eventuais, emolumentos, consultoria, serviços topográficos e mobilização/desmobilização, não deverão constar da Planilha Orçamentária .

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) não poderá extrapolar a 20% do custo da obra.

O BDI, os encargos sociais e a mão-de-obra não deverão ser explicitados e, sim incluídos nos preços unitários dos serviços e materiais.

c) Cronograma de Execução Físico-Financeiro - Adequado à execução da obra e coerente com o Plano de Trabalho.

d) Memorial Descritivo da Obra - Descrição sucinta da concepção da obra, incluindo a justificativa da alternativa técnica adotada e como será a execução de cada etapa/fase da obra projetada. Especificações técnicas dos materiais e/ou equipamentos a serem empregados e normas técnicas dos serviços previstos para execução da obra, explicitando de que a obra está de acordo com a NBR 9050/94.

e) Memória de Cálculo - Cálculos dos quantitativos referentes aos serviços constantes no orçamento das obras, demonstrado matematicamente de como se chegou aos quantitativos da planilha.

Exemplo: volume escavado de valas para fundação = comprimento das valas x altura x largura das mesmas.

f) Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel Certidão de Registro no Cartório de Imóveis (cópia autenticada), não sendo admitida a indicação de terreno privado.

Considera-se como Despesas de Capital (Investimento): As edificações a serem iniciadas, as ampliações e as conclusões.

Considera-se como Despesas Correntes (Custeio): Adaptação: quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, com o intuito de adequar o espaço existente ao desenvolvimento de novas propostas de uso, considerando as demandas comunitárias; e Reforma: quando a obra se limitar a execução de serviços dentro do perímetro do prédio construído, tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria.

Observação: A Secretaria de Estado de Assistência Social disponibiliza na página www.previdenciasocial.gov.br, no link Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social, Sistemática de Financiamento da Assistência Social - 2002, Projetos de Engenharia, sugestões de Projetos de Engenharia (plantas na versão AUTOCAD) que, a critério do proponente, poderão ser utilizados. Entretanto, todas as plantas deverão ser reproduzidas na escala 1/50 ou 1/100, observando os critérios técnicos e estarem assinados pelo profissional responsável pela execução da obra, com a indicação de endereço, telefone ou e-mail para eventuais contatos.

XII - Planilhas de Aplicação dos Recursos - para projeto que envolva aquisição de equipamentos, material de consumo e/ou serviços de terceiros.

O proponente deverá apresentar as planilhas, em separado, do valor do concedente e do valor do proponente (Anexo III).

a) Aquisição de Equipamentos - Especificar os equipamentos, o quantitativo, o valor unitário e o valor global;

b) Aquisição de Materiais de Consumo - Especificar os materiais, o quantitativo, o valor unitário e o valor global;

c) Pagamento de Serviços de Terceiros (pessoa física e/ou jurídica) - Especificar as categorias funcionais, número de profissionais necessários por categoria, o custo/profissional/mês e o custo total, bem como os serviços a serem adquiridos, se for o caso, indicando o quantitativo, custo unitário e custo total.

Considera-se Equipamentos (Despesas de Capital ou Investimento) os itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em razão de seu uso constante, e da definição da Lei nº 4.320/64 não perdem a sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, tais como: mobiliário; instrumentos de trabalho; equipamentos elétricos e eletrônicos...

Considera-se Materiais de Consumo (Despesas Correntes ou Custeio) os itens de consumo, a saber, aqueles que, em razão do seu uso constante e da definição da Lei nº 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física, mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada a dois anos tais como: gêneros alimentícios; utensílios domésticos; vestuário; materiais pedagógicos; materiais de expediente...

Pagamento de Serviços de Terceiros (Despesas Correntes ou Custeio) de pessoa física e/ou jurídica prestadoras de serviços (instrutores, monitores, serviços), somente no período de , sem caracterizar vínculo empregatício.

XIII - Declaração quanto a compatibilidade dos preços apresentados e os praticados no mercado local - para Projeto que envolva Aquisição de Equipamentos, Material de Consumo e/ou Serviços de Terceiros (Anexo IV).

Observação: Visando agilizar os procedimentos operacionais, o Secretário de Assistência Social ou congênere poderá assinar os documentos constantes nos itens I, II e XII desde que disponha formalmente de delegação de competência.

CRITÉRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - As propostas visando a obtenção de apoio financeiro junto à Secretaria de Estado de Assistência Social, devem atender os seguintes requisitos, no âmbito de sua elaboração técnica:

1.1 - Estar em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, no que se refere às estratégias e diretrizes e com as Políticas Específicas;

1.2 - Atender exclusivamente os destinatários da Política de Assistência Social, ou seja: indivíduos ou segmentos populacionais urbanos ou rurais em condições de vulnerabilidade, em condições de desvantagem pessoal e/ou em situações circunstanciais e conjunturais;

1.3 - Observar e cumprir o constante das Portarias de nºs 875, 876, 877, 878, 879, 880 e 881, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Oficial da União de 19.12.2001, no que se refere à participação de pessoas portadoras de deficiências e/ou com mobilidade reduzida e vulnerabilidade social;

1.4 - Garantir o percentual mínimo de 50% de mão-de-obra local na execução de projetos com obras de engenharia (construções, conclusões, ampliações, reformas e/ou adaptações);

51.5 - Cumprir a NBR 9050 - Normas Brasileiras de Acessibilidade, quando tratar de projetos com obras de engenharia.

2 - Remeter à Secretaria de Estado de Assistência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", Térreo, CEP: 70.054-900 - Brasília/DF a proposta com todas as peças, em conformidade com as orientações contidas no presente manual.

3 - Ser analisado e aprovado sob o ponto de vista técnico pela gerência específica do Departamento de Desenvolvimento de Política de Assistência Social e pelo Setor de Engenharia, quando envolver obras.

4 - Estar adimplente

5 - Existir disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros

Formalização do Instrumento

A formalização só se efetivará após a assinatura, pelas partes (concedente e proponente), do Termo de Responsabilidade e da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, procedimentos que permitirão a posterior transferência de recursos financeiros para o projeto.

Execução do Projeto

A execução do projeto deve ocorrer em estrita observância ao constante no Plano de Trabalho, Projeto Técnico Social, Planilhas de Aplicação dos Recursos e/ou Projeto de Engenharia aprovados bem como, obedecendo as cláusulas do Termo de Responsabilidade.

É vedada, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF, de 15.01.1997, a realização de despesas com:

- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores em atividade ou que pertençam aos quadros de órgão ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, que estejam lotados ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

- Taxa de administração, gerência ou similar;

- Em finalidade diversa da estabelecida no Instrumento pactuado e em seu respectivo Plano de Trabalho;

- Com data anterior ou posterior ao prazo de execução estabelecido;

- Taxas bancárias, multas, juros ou correções, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

- Com clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e

- Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social em que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que constantes do projeto aprovado.

Vigência do Instrumento

A vigência do Termo de Responsabilidade, compreende o período indicado no Plano de Trabalho para a execução do projeto, acrescido de mais 60 (sessenta dias) para a apresentação da Prestação de Contas, em conformidade com o constante da Instrução Normativa nº 01/97/STN/MF, de 15.01.1997.

A Secretaria de Estado de Assistência Social considera o início da execução, somente, após o recebimento dos recursos (ARR) por parte do proponente.

Observação: O Manual dos procedimentos de Apresentação de Prestação de Contas está disponível na Internet, na página www.previdenciasocial.gov.br, no link Assistência Social, Fundo Nacional de Assistência Social, Prestação de Contas.

Prorrogação do Prazo de Execução do Projeto

A Prorrogação do Prazo de Execução é uma excepcionalidade, devendo o Proponente, quando da elaboração do projeto, atentar-se para o período efetivamente necessário à consecução da ação.

O art. 15, da Instrução Normativa nº 01/STN/MF indica que o Instrumento Pactuado (Termo de Responsabilidade) e o Plano de Trabalho só poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do termino do prazo de execução e desde que, aceitas pelo Ordenador de Despesa, não se admitindo aditamento no intuito de alterar o seu objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no respectivo Plano de Trabalho.

Documentos Necessários

- Ofício de solicitação indicando o objeto, o número do processo, o prazo desejado de prorrogação, a justificativa técnica e as causas que deram efeito ao pedido;

- Plano de Trabalho reprogramado no que se refere ao período de execução; e

- Para projetos que envolvam obras de engenharia, Cronograma Físico-Financeiro indicando claramente o executado e o a executar.

Prorrogação "De Ofício"

O Concedente, de acordo com o inc. IV, do art. 7º da Instrução Normativa nº 01/STN/MF se obriga a prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento pactuado, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

TERCEIRA PARTE

ANEXOS

Anexo I
Plano de Trabalho e Instrução de Preenchimento

Modelo de Plano de Trabalho

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/3 
1. DADOS CADASTRAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE  CNPJ  
ENDEREÇO  ENDEREÇO ELETRÕNICO ( E-MAIL)
CIDADE  UF  CEP  DDD/FONE  E.A  
CÓDIGO DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A.  PRAÇA DE PAGAMENTO 
NOME DO RESPONSÁVEL  CPF  
CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR  CARGO  FUNÇÃO  MATRÍCULA  
ENDEREÇO  CEP  
2. OUTROS PARTÍCIPES  
NOME  CGC/CPF  E.A  
ENDEREÇO  CEP  
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO  
TÍTULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
INÍCIO TÉRMINO 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:  

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:  

PLANO DE TRABALHO  FOLHA 2/3 
4. PROGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)  
META ETAPA FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO 
       
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)  
NATUREZA DA DESPESA  TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
     

TOTAL GERAL  

PLANO DE TRABALHO  FOLHA 3/3  

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)  

CONCEDENTE

META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
       
META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
       

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
       
META JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
       
7. DECLARAÇÃO  
Declaro para fins de prova junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social que: 1 - Atesto o cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04.05.2000 e no art. 34 da Lei nº 10.266 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de 24.07.2001; 2 - Os recursos próprios relativos a contrapartida, no montante acima indicado, correspondente a ____________% do valor total do subprojeto/subatividade estão devidamente assegurados na Lei Orçamentária _________________________________ nº ________________________, Unidade _____________________, Programa de Trabalho nº ________________________________ Fonte __________________, Natureza da Despesa ___________________________.; e 3 - Inexiste Qualquer débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da UNIÃO. Pede Deferimento._______________________________________________Local e Data_____________Proponente8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado ________________________________Local e Data ________________________________
Concedente

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

1 - Dados Cadastrais

- Órgão/Entidade Proponente - Registrar o nome do órgão proponente (Governos de Estado, Distrito Federal ou Municípios, nunca registrar o nome de entidades sociais;

- CNPJ - Registrar o número de inscrição do órgão proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC);

- Endereço - Registrar o endereço completo do órgão proponente (rua, número, bairro);

- Endereço Eletrônico (e-mail) - Registrar o endereço eletrônico do órgão proponente ;

- Cidade - Registrar o nome da cidade onde esteja situado o órgão proponente;

- UF - Registrar a sigla da unidade da federação a qual pertença o órgão proponente;

- DDD/Telefone e Fax - Registrar o código DDD e o números do telefone e fax do órgão proponente;

- CEP - Registrar o código do endereçamento postal do órgão proponente;

- EA - Registrar a esfera administrativa (federal, distrital, municipal) a qual pertença o órgão proponente;

- Agência - Indicar o código da agência do Banco do Brasil visando abertura, por parte desta Secretaria de Estado, da conta específica para movimentar os recursos do projeto;

- Praça de Pagamento - Indicar o nome da cidade onde se localize a agência;

- Nome do Responsável - Registrar o nome do governador ou prefeito ou secretário com delegação de competência;

- CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas;

- CI/Órgão Expedidor - Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação;

- Cargo - Registrar o cargo do responsável;

- Função - Indicar a função do responsável;

2 - Outros Partícipes

Não preencher nenhum campo.

3 - Descrição do Projeto

- Título do Projeto - Indicar o título do programa, projeto ou evento a ser executado, por exemplo - Núcleo de Apoio à Família.

- Identificação do Objeto - Descrever a aplicação total dos recursos, por exemplo: aquisição de equipamentos e de materiais de consumo para o Núcleo de Apoio à Família.

- Período de Execução:

Início - "ARR" (Após Recebimento dos Recursos)

Término - "X meses ARR" (Após o Recebimento dos Recursos)

- Justificativa da Proposição - Descrever com clareza e sucintamente, ou seja, respeitando o espaço reservado para tal na folha 1/3 do Plano de Trabalho, as razões que levaram a solicitação do programa, projeto ou evento, evidenciando os benefícios sociais e econômicos a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica, metas físicas, faixa etária etc.

4 - Programa de Execução/Meta

- Meta - Não é necessário preencher

- Etapa/Fase - Não é necessário preencher

- Especificação - Repetir o registrado no item Descrição do Projeto, no campo - Identificação do Objeto da folha 1/3.

- Indicador Físico - Registrar a quantificação física do objeto a ser executado (m2; pessoas beneficiadas; ou outra unidade de medida).

- Duração - Repetir o registrado no item Descrição do Projeto, no campo - Período de Execução da folha 1/3.

5 - Plano de Aplicação

- Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesas de acordo com a legislação vigente.

- Natureza da Despesa - Refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários.

- Código/Especificação - Registrar o código referente a cada elemento de despesa, e o elemento de despesa correspondente a cada código, ou seja:

Despesas de Capital

Registrar no Concedente:

44.30.41 - Investimento/Transferência a Estados e ou ao Distrito Federal/Contribuição.

44.40.41 - Investimento/Transferência a Municípios/Contribuição.

Despesas Correntes

Registrar no Concedente:

33.30.41 - Outras Despesas Correntes/Transferência a Estados e ao Distrito Federal/Contribuição.

33.40.41 - Outras Despesas Correntes/Transferência a Municípios/Contribuição.

Total - Registrar o valor do recurso solicitado à Secretaria de Estado de Assistência Social e logo abaixo registrar o valor do recurso a ser aplicado pelo proponente na contrapartida.

Concedente - Registrar o valor do recurso solicitado à Secretaria de Estado de Assistência Social.

Proponente - Registrar o valor do recurso a ser aplicado pelo proponente na contrapartida. O valor da contrapartida não será calculado sobre o valor do repasse do concedente e sim sobre o montante do objeto a ser pactuado. Ver detalhamento sobre a contrapartida no anexo II.

Total Geral - Registrar o somatório dos valores referentes ao concedente e ao proponente.

6 - Cronograma de Desembolso

Concedente - Este campo deverá ser preenchido no mês subseqüente ao da apresentação da proposta e refere-se ao valor do recurso a ser repassado pelo concedente.

Proponente - Este campo deverá ser preenchido no mesmo mês do concedente e refere-se ao valor da Contrapartida

7 - Declaração

Os campos do item 2 (dois), deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, pelo PROPONENTE, conforme Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 34 da Lei nº 10.266, 24.07.2001 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Observação - Deverá ainda constar local, data e assinatura do proponente (governador ou prefeito ou secretário com delegação de competência).

Anexo II
Contrapartida e Percentuais de Cálculo

CONTRAPARTIDA

Não poderá ser alocada em bens economicamente mensuráveis e deverá seguir os percentuais abaixo explicitados, em conformidade com o art. 25, § 1º, inciso 4, alínea d, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04.05.2000, e Lei 10.266 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 25.07.2000.

Limites para a Contrapartida

1. Para Municípios

1.1 Com até 25.000 habitantes, apresentar contrapartida correspondente a 3% do total do projeto;

1.2 Localizados nas áreas da ADENE, ADAN e no Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 5% do total do Projeto;

1.3 Demais Municípios apresentar contrapartida de 20% do total do Projeto.

2. Para Estados

2.1 Localizados nas áreas da ADENE, ADAN e no Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 10% do total do Projeto;

2.2 Demais Estados apresentar contrapartida de 20% do total do Projeto;

3. Estados e Municípios que integram os Programas Comunidade Solidária, Comunidade Ativa, Projeto Alvorada e na Lei Complementar nº 94, de 1998:

3.1 Municípios

3.1.1 Com até 25.000 habitantes, apresentar contrapartida correspondente a 1% do total do projeto;

3.1.2 Localizados nas áreas da ADENE, da ADAN e na Região Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 2% do total do Projeto;

3.1.3 Demais Municípios incluídos nos citados programas, mas fora das situações acima explicitadas, apresentar contrapartida correspondente a 4% do total do projeto.

4. Estados

Quando a transferência beneficiar, exclusivamente, projeto direcionado a municípios que integram os Programas Comunidade Solidária, Comunidade Ativa, Projeto Alvorada e na Lei Complementar nº 94, de 1998.

4.1 Localizados nas áreas da ADENE, ADAN e na Região Centro-Oeste, apresentar contrapartida correspondente a 2% do total do projeto;

4.2 Demais Estados, apresentar a contrapartida correspondente a 4% do total do projeto.

Exemplo do cálculo dos recursos do Concedente e do Proponente

Para um projeto orçado em R$ 100.000,00 (100%), cujo município encontra-se na área de abrangência da ADENE (não .integrante dos Programas Comunidade Solidária e Comunidade Ativa)

Aplica-se Regra de Três:

Valor do Concedente?

R$ 100.000,00100% Total do Projeto

X95% Valor a ser Solicitado

Neste caso o valor a ser solicitado será de R$ 95.000,00 o correspondente a 95% do Total do Projeto.

Valor do Proponente?

O valor a ser alocado pelo Proponente (Contrapartida), corresponde a diferença entre o valor total do projeto e o valor solicitado.

R$ 100.000,00 - R$ 95.000,00 = R$ 5.000,00

Anexo III
Planilha de Aplicação de Recursos

MODELOS DE PLANILHAS

Planilha de Aplicação de Recursos

Equipamentos e/ou Material de Consumo

 Especificação Quantitativo Valor Unitário Valor total 
     
     
     
     
     
 Total Geral    
 

Planilha de Aplicação de Recursos

Serviços de Terceiros

Especificações ou categorias Quantitativos Custo Mês e/ou Hora Valor Total 
    
    
    
    
    
Total Geral     

Anexo IV
Declaração de Compatibilidade de Preços

Declaro para os devidos fins junto a essa Secretaria de Estado de Assistência Social, que os preços constantes nas Planilhas de Aplicação dos Recursos estão compatíveis com os praticados no mercado.

/ / 2002.

____________________________________________________

Assinatura

Anexo V
Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social Identificação das Gerências

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS GERÊNCIAS

Gerência de Projetos de Atenção à Criança de 0 a 6 Anos

Fone: 61. 315-1518 ou 315-1619

Fax: 61. 226-4008

Endereço Eletrônico: alexandre.araujo@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência do Programa de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Fone: 61. 315-1639

Fax: 61. 226-9379

Endereço Eletrônico: antonio.motti@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência de Projetos para a Juventude

Fone: 61. 224-2400

Fax: 61. 226-0207

Endereço Eletrônico: wania.tavares@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência de Projetos de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência

Fone: 61. 315-1792

Fax: 61. 226-9875

Endereço Eletrônico: carolina.sanchez@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência de Projetos de Atenção à Pessoa Idosa

Fone: 315-1121 ou 315-1631

Fax: 61. 224-1510

Endereço Eletrônico: mirna.correia@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência de Projetos de Apoio à Família e dos Portais do Alvorada

Fone: 61. 315-1728 ou 315-1784

Fax: 61. 225-6332

Endereço Eletrônico: teresinha.labruna@df.previdenciasocial.gov.br

Gerência de Projetos de Geração de Renda

Fone: 61. 315-1512 ou 315-1243

Fax: 61. 225-2496

Endereço Eletrônico: marcelo.idalgo@df.previdenciasocial.gov.br

Anexo VI
Normas para Utilização da Marca do Governo Federal

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO FEDERAL

A marca do Governo Federal, assim como as marcas de seus órgãos tem várias definições em diversas aplicações, seja em uso na confecção de materiais de divulgação, placas ou uso televisivo. As normas são definidas pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República e podem ser acessadas na internet no site da própria Presidência da República, seguindo as orientações abaixo:

Acesse www.presidencia.gov.br, depois clique em Estrutura (nas opções à sua esquerda), clique em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, desça, por meio da barra de rolagem até o final e localize o link Manual da Marca do Governo Federal e então clique. A opção usada é No Brasil e está disponível tanto para ser apenas visualizada na internet, como para ser salva no computador (download das instruções)

Anexo VII
Legislação

LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204.

02 - Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

03 - Lei nº 8.742, de 07.12.1993 - Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS.

04 - Lei nº 9.720, de 30.11.1998, que altera o art. 30 da LOAS.

05 - Lei nº 9.604, de 05.02.1998, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

ADIN - 199934-7 Ação Direta de Inconstitucionalidade - suspensão até decisão final do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.604.

06 - Lei nº 10.266, de 24.07.2001 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração orçamentária 2002 e dá outras providências.

07 - Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

08 - Lei nº 4.320, de 17.03.1964, que dispõe sobre a gestão orçamentária, contábil e Financeira na administração pública, e sobre a criação de fundos especiais.

09 - Lei nº 8.842, de 04.01.1994 - Política Nacional do Idoso.

10 - Lei nº 7.853, de 02.10.1989 que dispõe sobre o Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência.

11 - Medida Provisória nº 2.176, de 23 agosto de 2001 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

12 - Decreto nº 1.605, de 25.08.1995 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.

13 - Decreto nº 2.298, de 12.08.1997 que acresce o § 2º ao art. 5º do Decreto 1.605.

14 - Decreto nº 2.529, de 25.03.1998, que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

15 - Decreto nº 1.948, de 03.07.1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 04/01/96 - Política Nacional do Idoso.

16 - Decreto nº 914, de 03.09.1993 que institui a Política para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

17 - Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 - Dispõe sobre unificação dos recursos do Caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

18 - Instrução Normativa nº 35/2000, dá nova redação a IN 13/96, do Tribunal de Contas da União.

19 - Instrução Normativa nº 1, de 15.01.1997 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução ou realização de eventos e dá outras providências.

20 - Norma Brasileira 9050, de 31.10.1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

21 - Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, aprovada pela Resolução nº 207, de 16.12.1998, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

22 - Resolução nº 207, de 16.12.1998, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/99, do Conselho Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica - NOB/99.

23 - Portarias nºs 877, 878, 879 e 881 da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Oficial da União, de 19.12.2001 que estabelecem normas e diretrizes para o Programa de Geração de Renda, Programa Sentinela, Projeto Centro da Juventude e Projeto Agente Jovem e Programa Núcleo de Apoio à Família.

24 - Portarias nº 876 e nº 880, de 03.12.2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicadas no Diário Oficial da União, de 19.12.2001, que, respectivamente, cria o Centro Nacional de Formação Comunitária-CENAFOCO e Cria o NAF Nacional Alvorada além de, estabelecerem normas e diretrizes para sua implantação e implementação.

25 - Portaria nº 875, de 03.12.2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União, de 19.12.2001, que institui reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

Anexo VIII
Sugestões de Projetos de Engenharia

SUGESTÕES DE PROJETOS DE ENGENHARIA

A Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS disponibilizará as sugestões no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, conforme as instruções abaixo:

Entre na página www.previdenciasocial.gov.br,

Acesse o link Assistência Social,

Depois siga os links a seguir:

Fundo Nacional de Assistência Social, Sistemática de Financiamento da Assistência Social - 2002, Anexo VIII - Sugestões de Projetos de Engenharia.