Decreto nº 2298 DE 12/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1997

Acresce § 2º ao artigo 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1º.

"§ 2º. O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, em caráter emergencial, a seu critério, poderá autorizar o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Municípios ou entidades e organizações de assistência social, por meio de instituição financeira oficial, caso se verifique algum prejuízo para os beneficiários na utilização dos meios ordinários de repasse."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes