Portaria MCT nº 598 de 26/11/2004
Norma Federal
Institui a Rede Nordeste de Biotecnologia.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nordeste de Biotecnologia e sua estrutura no âmbito do MCT que será supervisionada por um Conselho Diretor e gerenciada por um Coordenador-Executivo, assessorado por um Comitê Científico.
§ 1º A Rede terá a duração de seis anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão do MCT
§ 2º A Rede será avaliada a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e que a ele reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de dar continuidade à Rede.
Art. 2º A Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO tem por finalidade acelerar o processo de desenvolvimento da região NE através da biotecnologia, integrando esforços de formação de recursos humanos ao desenvolvimento científico e tecnológico para produzir impactos socioeconômicos que permitam a melhoria da qualidade de vida de sua população, com a participação efetiva de instituições que atuam em Biotecnologia, por meio de uma estratégia que promova a convergência do desenvolvimento científico em biologia realizados nas diversas áreas de aplicação da biotecnologia visando contribuir para a formulação e acompanhamento de políticas públicas na região Nordeste.
Art. 3º Os representantes do Conselho Diretor serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, que o presidirá, e terá a seguinte composição:
I - o Sub-Secretário das Unidades de Pesquisa do MCT;
II - três representantes do fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia da região Nordeste, incluídos entre os estados da região o Estado do Espírito Santo; (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 767, de 03.10.2006, DOU 06.10.2006 ).
Nota:Redação Anterior:
"II - três representantes do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia da região Nordeste;"
III - três dirigentes de instituições de pesquisa com participação efetiva na RENORBIO, a convite do Conselho Diretor, que atuem nas áreas da Saúde, Agropecuária e Ecologia do Semi - Árido;
IV - três empresários da região Nordeste, usuários ou beneficiários potenciais dos avanços científico-tecnológicos propiciados pela Rede, a critério do Conselho Diretor;
V - um Diretor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, indicado pelo Presidente do órgão, e um Diretor da Financiadora de Estudos e Projetos, indicado pelo Presidente do órgão;
VI - o Diretor do Instituto Nacional do Semi-árido.
VII - um representante do Ministério da Integração Nacional - MI. (Inciso acrescentado pela Portaria MCT nº 104, de 27.02.2009, DOU 04.03.2009 )
§ 1º O mandato dos representantes nomeados nos incisos II, III e IV será de três anos, renovável por igual período, a critério do Conselho Diretor.
§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador-Geral de Biotecnologia e Saúde da SEPED.
§ 3º A RENORBIO poderá utilizar, entre outros, recursos de Fundos Setoriais e das Ações vinculadas ao Programa 0466 - Biotecnologia, do Plano Plurianual 2004-2007.
Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:
I - aprovar os macros-objetivos a serem desenvolvidos pelos projetos da Rede;
II - promover a aplicação dos resultados das pesquisas da RENORBIO no sentido de acelerar o desenvolvimento socioeconômico e do apoio a políticas públicas na região Nordeste;
III - aprovar a política de uso dos dados coletados no âmbito da RENORBIO, nos termos do art. 8º, inciso III, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual legalmente devidos;
IV - aprovar a participação de novas instituições na RENORBIO;
V - aprovar a estratégia de implementação, gestão e avaliação da RENORBIO e dos projetos da Rede;
VI - eleger o Coordenador-Executivo e, por indicação deste, aprovar os nomes dos Coordenadores-Adjuntos e do Gerente Administrativo da RENORBIO;
VII - aprovar a política de recursos humanos envolvidos na Rede;
VIII - aprovar a política e a estratégia de captação de recursos para a Rede;
IX - aprovar, acompanhar e avaliar a alocação dos recursos disponíveis, por indicação do Coordenador-Executivo, aos diversos projetos vinculados à RENORBIO, em consonância com o Plano Plurianual e as diretrizes das demais fontes de recursos;
X - acompanhar e avaliar periodicamente, se necessário por meio de assessores externos, a execução dos trabalhos da Rede;
XI - designar os membros do Comitê Científico de conformidade com o que estabelece esta Portaria ;
XII - deliberar, quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às operações da Rede.
§ 1º O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior à dois terços de seus membros.
§ 2º Nas matérias de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI e XII deste artigo, o Conselho Diretor deliberará por maioria de dois terços de seus membros efetivos.
Art. 5º O Coordenador-Executivo, pesquisador de reconhecida competência nas áreas de atuação da RENORBIO, será eleito pelo Conselho Diretor e designado pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento.
Parágrafo único. O Coordenador-Executivo terá mandato de três anos, renovável a critério do Conselho Diretor.
Art. 6º Ao Coordenador-Executivo incumbe:
I - indicar, para designação pelo Conselho Diretor, até três Coordenadores-Adjuntos e um Gerente Administrativo que o auxiliarão nas tarefas de gerenciamento da Rede;
II - preparar matérias que devem ser submetidas à aprovação do Conselho Diretor;
III - cumprir as determinações do Conselho Diretor;
IV - definir as competências de seus Adjuntos e designar seu substituto eventual;
V - tomar as decisões necessárias para o bom funcionamento da RENORBIO, ressalvadas as competências das instituições participantes e as decisões do Conselho Diretor ;
VI - representar a RENORBIO, ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;
VII - articular a integração entre as instituições e pesquisadores participantes, promovendo o caráter multidisciplinar, multiinstitucional e de interesse social da Rede;
VIII - articular, em conjunto com a Secretaria de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, a integração da RENORBIO aos programas e políticas públicas para a região Nordeste.
Art. 7º O Coordenador-Executivo será assessorado por um Comitê Científico, com mandato de três anos, podendo ser renovado por igual período, composto por doze membros, sendo:
I - nove pesquisadores de notória competência, eleitos por pesquisadores membros efetivos da Rede, para um mandato de três anos, representando cada estado da região Nordeste, e designados pelo Comitê Diretor ;
II - três pesquisadores, de notória competência em áreas de atuação da Rede, indicados pelo MCT para um mandato de três anos.
§ 1º O Comitê Científico elegerá um Presidente entre seus membros, com mandato de três anos
§ 2º É membro efetivo da Rede Nordeste de Biotecnologia o pesquisador ativamente envolvido nos projetos da Rede que firmar Termo de Compromisso aprovado pelo Conselho Diretor.
Art. 8º Ao Comitê Científico compete:
I - propor, ao Conselho Diretor, macros-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede;
II - propor, ao Conselho Diretor, a política de uso dos dados coletados no âmbito da Rede, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos legais de propriedade intelectual devidos;
III - propor, ao Conselho Diretor, a participação de novas instituições na RENORBIO;
IV - propor, ao Conselho Diretor, a estratégia de implementação dos projetos da Rede;
V - assessorar o Coordenador-Executivo na definição, acompanhamento, avaliação e revisões da agenda científica da Rede, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;
VI - colaborar com o Coordenador-Executivo no estímulo à participação de pesquisadores e instituições internas ou externas ao MCT, nos projetos da RENORBIO;
VII - assessorar o Coordenador-Executivo no acompanhamento dos projetos da Rede;
VIII - contribuir para a integração entre os projetos e atividades da rede, em especial, o Núcleo de Pós-Graduação para formação de Doutores associado à RENORBIO;
IX - garantir a relevância das pesquisas e resultados da RENORBIO para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para a região Nordeste.
Art. 9º Cada Estado integrante da RENORBIO por intermédio de sua Secretaria de Ciência e Tecnologia deverá designar um gerente local, que atuará como ponto focal da Rede no Estado que se reportará ao Coordenador-Executivo da Rede.
Art. 10. Os pesquisadores da RENORBIO reunir-se-ão com periodicidade não superior a um ano, para uma apresentação de relatórios e de trabalhos realizados e uma ampla discussão dos objetivos, meios e resultados da Rede.
Parágrafo único. A RENORBIO manterá um portal Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.
Art. 11. Para consecução dos objetivos da RENORBIO, os diretores das Unidades de Pesquisa e de Organizações Sociais da região Nordeste, vinculadas ao MCT, bem como os dirigentes de instituições participantes da RENORBIO, observadas as respectivas disponibilidades e as normas em vigor, deverão apoiar a Rede, facilitando viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões científicas, permitindo o uso de infra-estrutura de computação e laboratórios, segundo programação dos projetos da Rede.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS