Portaria SEFAZ nº 591 de 25/06/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2007

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 159, de 12 de janeiro de 2007, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras ou TRRs com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 61, de 15 de maio de 2007 e 77, de 31 de maio de 2007, do Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Portaria nº 159, de 12 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, a Cavalo Marinho Ltda e a Discreta TRR de Óleo Ltda, autorizadas a fornecerem juntas até 3.152.673 (três milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e três ) litros de diesel com isenção do ICMS. (NR)

Parágrafo único. ..."

Art. 2º Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Anexo Único da Portaria nº 159, 12 de janeiro de 2007, ficando também alterada a previsão de consumo constante da sua coluna "C":

"ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

A
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do
Barco
Inscrição no R.G.P.S.E.A.P
Previsão
Consumo
Diesel
Anual
(Litros

Total de litros já utilizados no ano
Total de litros
utilizados no mês
Total de litros
ainda não utilizados no ano
(C-D-E)
...
...
...
...
...
...
ALBERTO SOUZA DE SANTANA
CPF: 517.394.375-00
Categoria: Armador de Pesca
SUARINA
SE - 00074

30.472





ANTÔNIO EDSON BARRETO
CPF: 309.959.063-00
Categoria: Armador de Pesca
ANDRE I
SE - 00048

23.700





ANTÔNIO FERNANDO SOUZA PRADO
CPF: 016.489.265-68
Categoria: Armador de Pesca
KING
SE - 00005

20.315





BRÁS ALVES FEITOSA
CPF: 800.353.618-91
Categoria: Armador de Pesca
PEIXE MARINHO
SE - 00123
30.472





DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 436.675.705-20
Categoria: Armador de Pesca
NETUNO I
SE - 00111
40.630



GETRAN MARQUES DE SANTANA
CPF: 530.353.647-53
Categoria: Armador de Pesca
ELMARQUES
SE - 00044

40.630





GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR
CPF: 414.376.755-49
Categoria: Armador de Pesca

ELMARQUES
SE - 00044
40.630




 
AQUÁRIOS
SE - 00078
13.543



GILSON DOS SANTOS
CPF: 276.419.295-91
Categoria: Armador de Pesca
CALYPSO
SE - 00080
30.472




MARLUCE LIMA FARIAS
Proto Real-I
SE-00096
30.472



CPF - 976.790.205-82
Armador de Pesca
Atlântico
SE-00084
30.472




JOÃO GONÇALVES DE SANTANA NETO
CPF: 199.125.795-34
Categoria: Armador de Pesca
SULAMITA
SE - 00073

30.472





SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS
CPF: 328.079.884-15
Categoria: Armador de Pesca
RIO GUAÍBA
SE - 00039

25.393





TOTAL

3.152.673



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Aracaju, 25 de junho de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda