Portaria SEFAZ nº 159 de 12/01/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2007
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras ou TRRs com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
R E S O L V E:
Art 1º Fica Estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS a frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2007, nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, a Cavalo Marinho Ltda e a Discreta TRR de Óleo Ltda, autorizadas a fornecerem juntas até 3.152.673 (três milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e três ) litros de diesel com isenção do ICMS. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, a Cavalo Marinho Ltda e a Discreta TRR de Óleo Ltda, autorizadas a fornecerem juntas até 2.765.000 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil) litros de diesel com isenção do ICMS."
Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Os fornecedores de que trata o "caput" do art. 1º, somente pode vender diesel com isenção do ICMS até volume anual estabelecido para cada embarcação.
§ 1º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário de barco que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.
§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º deste artigo, o proprietário do barco deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º As entidades de que trata o art. 5º, deve atestar no verso da nota fiscal de fornecimento do diesel emitida pela Distribuidora de Combustíveis ou TRR, o recebimento do referido produto.
Art. 5º Para efeito de ressarcimento do imposto, a Distribuidora de Combustíveis ou o TRR, deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUP, da SEFAZ, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual por barco.
Art. 6º A Distribuidora de Combustíveis ou o TRR que fornecer o diesel com isenção do ICMS deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE, no mesmo prazo estabelecido no art. 5º:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do diesel fornecido mensalmente.
Art. 7º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Distribuidora de Combustíveis ou TRR deverá enviar para a PETROBRÁS cópias da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 3º, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 8º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA e a Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu - APPP, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o nono dia do mês subseqüente ao do abastecimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Aracaju, 12 de janeiro de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOMAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | F | G |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Inscrição no R.G.P.S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) | Total de litros já utilizados no ano | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
ACÁCIO JOSÉ SILVA SOUZA CPF: 265.875.055-20 Categoria: Armador de Pesca | PORTO REAL - II SE - 00092 | 60.000 | | | |
ADALBERTO DOS S. FILHO CPF: 149.403.885-49 Categoria: Pescador Artesanal | UNIÃO SE-00069 | 40.000 | | | |
| RENATA SE-00001 | 60.000 | | | |
ADALBERTO DOS S. FILHO CPF: 149.403.885-49 Categoria: Armador de Pesca | ESPERANÇA I SE-00077 | 40.000 | | | |
ADRIANA ROQUE DOS SANTOS CPF: 713.030.735-87 Categoria: Armador de Pesca | NEW YORK I SE-00100 | 60.000 | | | |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA CPF: 209.313.105-63 Categoria: Armador de Pesca | ENG. III SE-00122 | 65.000 | | | |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA CPF: 209.313.105-63 Categoria: Armador de Pesca | ENG - II SE-00030 | 60.000 | | | |
| ENG - I SE-00029 | 60.000 | | | |
ARIOSVALDO DOS SANTOS CPF: 154.084.505-20 Categoria: Armador de Pesca | SÃO JORGE SE-00051 | 20.000 | | | |
BERNARDO SOARES ARROSO CPF: 113.973.303-68 Categoria: Pescador Artesanal | SAMARITANO II SE-00013 | 40.000 | | | |
COOPERATIVA MISTA DE TRABALHADORES CONSERVADO- RES DA NATUREZA LTDA CNPJ: 02.725.479/0001-59 Categoria: Pescador Artesanal | OCEANO I SE-00105 | 40.000 | | | |
EDMILSON BARRETO DE CARVALHO CPF: 050.722.712-34 Categoria: Pescador Artesanal | OSASCO SE-00060 | 40.000 | | | |
EDUARDO ALVES SOARES CPF: 337.503.945-04 Categoria: Pescador Artesanal | SAMARITANO SE-00010 | 40.000 | | | |
ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA CPF: 120.195.345-68 Categoria: Pescador Artesanal | ESTRELA DO MAR I SE-00022 | 40.000 | | | |
FABIANA SILVA MACHADO CPF: 012.048.805-14 Categoria: Armador de Pesca | PATUI - I SE-00103 | 40.000 | | | |
FLÁVIO SILVA MACHADO CPF: 011.193.285-86 Categoria: Armador de Pesca | PATUI - III SE-00047 | 40.000 | | | |
FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROT. E PESQ. DAS T. MARINHA CNPJ: 16.110.041/0006-85 Categoria: Armador de Pesca | TARTARU-GUERO SE-00151 | 20.000 | | | |
GEILMA RAMOS DOS SANTOS CPF: 463.600.775-15 Categoria: Armador de Pesca | DINAMAR SE-00017 | 60.000 | | | |
GELLISE BISPO DOS SANTOS CPF: 014.789.455-75 Categoria: Armador de Pesca | PEPÊ SE-00011 | 40.000 | | | |
GIVALDO BIZERRA LIMA CPF:235.204.345-04 Categoria: Armador de Pesca | FALCÃO DO MAR SE-00108 | 60.000 | | | |
| SUFISTA II SE-00090 | 60.000 | | | |
GIVALDO BIZERRA LIMA CPF:235.204.345-04 Categoria: Armador de Pesca | SUFISTA SE-00097 | 60.000 | | | |
GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS CPF: 479.585.025-91 Categoria: Armador de Pesca | GAIVOTA SE-00107 | 60.000 | | | |
GIVONETE TELES DO NASCIMENTO SILVA CPF:275.954.805-82 Categoria: Armador de Pesca | ELSHADAY SE-00098 | 40.000 | | | |
INGRID ANDRADE MENDES CPF:008.243.855-27 Categoria: Armador de Pesca | TIMONEIROS III SE-00046 | 60.000 | | | |
JOÃO CARLOS DE ANDRADE SANTOS CPF:590.764.025-15 Categoria: Armador de Pesca | HUGO LEONARDO I SE-00026 | 60.000 | | | |
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO CPF:142.580.214-15 Categoria: Armador de Pesca | GUGU SE-00003 | 40.000 | | | |
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO CPF:103.252.395-68 Categoria: Armador de Pesca | DISTRIMAR SE-00079 | 60.000 | | | |
| DISTRIMAR II SE-00063 | 40.000 | | | |
JOSÉ LUIZ AMARAL ARAÚJO CPF:119.970.106-00 Categoria: Armador de Pesca | LILIANA SE-00087 | 60.000 | | | |
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO CPF:385.324.926-49 Categoria: Pescador Artesanal | TATIANE SE-000121 | 40.000 | | | |
JOSELIA SUCUPIRA CRUZ CPF:340.115.525-34 Categoria: Armador de Pesca | TRIUNFO III SE-00021 | 40.000 | | | |
JOSELIA SUCUPIRA CRUZ CPF:340.115.525-34 Categoria: Armador de Pesca | LUANA III SE-00091 | 60.000 | | | |
JOSIVANIA DOS SANTOS MUNIZ CPF:001.053.915-81 Categoria: Armador de Pesca | ÁGUIA DOURADA SE-00034 | 20.000 | | | |
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA CPF:347.842.335-04 Categoria: Armador de Pesca | JACIARA SE-00035 | 60.000 | | | |
JUAREZ PINTO FERREIRA CPF:070.922.805-91 Categoria: Armador de Pesca | VINÍCIUS II SE-00056 | 60.000 | | | |
JUCÉLIA DE JESUS SOARES CPF:012.330.555-18 Categoria: Armador de Pesca | SAMARITANO III SE-00020 | 40.000 | | | |
LEONARDO SANTOS SILVA CPF:000.397.335-21 Categoria: Armador de Pesca | T.J.S. SE-00014 | 40.000 | | | |
MANUEL JAILTON SANTOS CPF:347.845.355-00 Categoria: Armador de Pesca | BAMBULUÁ SE-00076 | 40.000 | | | |
MARCO ANTÔNIO ALVES BOMFIM CPF:517.970.465-00 Categoria: Armador de Pesca | LUMARA SE-00007 | 20.000 | | | |
MARCOS SILVA SANTOS CPF:986.257.305-82 Categoria: Armador de Pesca | JULINARA I SE-00061 | 40.000 | | | |
MARIA DELMA BRAGA CPF:112.034.553-72 Categoria: Armador de Pesca | GUARUJÁ SE-00057 | 40.000 | | | |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA CPF:478.102.035-68 Categoria: Armador de Pesca | GIVALDINHO 261.007899-4 | 60.000 | | | |
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA CPF:455.068.335-04 Categoria: Armador de Pesca | NETUNO II SE-00093 | 40.000 | | | |
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA CPF:557.811.955-72 Categoria: Armador de Pesca | MORAES I SE-00053 | 60.000 | | | |
MOACIR DOS SANTOS CPF:153.918.415-34 Categoria: Armador de Pesca | LIANA SE-00008 | 20.000 | | | |
NOEMIA SANTOS TELES CPF:557.804.905-20 Categoria: Armador de Pesca | INGRID II SE-00050 | 40.000 | | | |
OSCAR FREIRE DE CARVALHO NETO CPF:162.847.985-04 Categoria: Armador de Pesca | MILENNA I SE-00041 | 60.000 | | | |
PEDRO AMARAL ARAÚJO CPF:077.395.835-53 Categoria: Armador de Pesca | FLOR DO GAIBU II SE-00018 | 60.000 | | | |
PEDRO AMARAL ARAÚJO CPF:077.395.835-53 Categoria: Armador de Pesca | TIMONEIROS SE-00043 | 60.000 | | | |
PEDRO ERNESTO FILHO CPF:060.423.765-00 Categoria: Armador de Pesca | SANTA JULIANA SE-00089 | 40.000 | | | |
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA CPF:355.745.503-34 Categoria: Armador de Pesca | SÃO JUDAS TADEU SE-00070 | 40.000 | | | |
TANIA SOUZA DE SANTANA CPF:265.488.795-20 Categoria: Armador de Pesca | RAIO DO SOL SE-00059 | 20.000 | | | |
THIAGO SALVIANO MACHADO DA HONRA CPF:017.652.035-03 Categoria: Armador de Pesca | TUCANO SE-00042 | 60.000 | | | |
VALDILENE DOS SANTOS CPF:695.311.455-04 Categoria: Armador de Pesca | DEUS COMIGO SE-00095 | 20.000 | | | |
VALDIR GONÇALVES GARCIA CPF:878.669.275-53 Categoria: Armador de Pesca | YAMAR II SE-00066 | 40.000 | | | |
VALDSON GOMES DOS SANTOS CPF:068.419.535-68 Categoria: Armador de Pesca | G. SANTOS SE-00064 | 40.000 | | | |
| G. SANTOS II SE-00065 | 40.000 | | | |
WELTON ANTÔNIO DOS SANTOS CPF:008.541.055-14 Categoria: Armador de Pesca | RONALDO II SE-00052 | 60.000 | | | |
WILKSON CESAR BRAGA BORGES CPF:976.687.105-15 Categoria: Armador de Pesca | JK I SE-00012 | 40.000 | | | |
ALBERTO SOUZA DE SANTANA CPF: 517.394.375-00 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | SUARINA SE - 00074 | 30.472 | | | |
ANTÔNIO EDSON BARRETO CPF: 309.959.063-00 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | ANDRE I SE - 00048 | 23.700 | | | |
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA PRADO CPF: 016.489.265-68 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | KING SE - 00005 | 20.315 | | | |
BRÁS ALVES FEITOSA CPF: 800.353.618-91 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | PEIXE MARINHO SE - 00123 | 30.472 | | | |
DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA CPF: 436.675.705-20 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | NETUNO I SE - 00111 | 40.630 | | | |
GETRAN MARQUES DE SANTANA CPF: 530.353.647-53 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | ELMARQUES SE - 00044 | 40.630 | | | |
GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR CPF: 414.376.755-49 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | ELMARQUES SE - 00044 | 40.630 | | | |
| AQUÁRIOS SE - 00078 | 13.543 | | | |
GILSON DOS SANTOS CPF: 276.419.295-91 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | CALYPSO SE - 00080 | 30.472 | | | |
MARLUCE LIMA FARIAS (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | Proto Real-I SE-00096 | 30.472 | | | |
CPF - 976.790.205-82 Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | Atlântico SE-00084 | 30.472 | | | |
JOÃO GONÇALVES DE SANTANA NETO CPF: 199.125.795-34 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | SULAMITA SE - 00073 | 30.472 | | | |
SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS CPF: 328.079.884-15 Categoria: Armador de Pesca (Linha acrescentada pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) | RIO GUAÍBA SE - 00039 | 25.393 | | | |
TOTAL (Redação dada à linha pela Portaria nº 591, de 25.06.2007, DOE SE de 04.07.2007, com efeitos a partir de 01.05.2007) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "TOTAL 2.765.000" | | 3.152.673 | | | |