Portaria DENATRAN nº 59 DE 27/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017

Substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016 , que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.

(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 150 DE 26/07/2017):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB ).

Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;

Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.005622/2017-10, 80000.110374/2016-47, 80000.110537/2016-91 e 80000.047429/2014-11,

Resolve:

Art. 1º Substituir os Anexos I , II , III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016 , que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículo conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008 , que passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria assim distribuídos:

a) ANEXO I : Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie;

b) ANEXO II : Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a Homologação Compulsória;

c) ANEXO III : Definição;

d) ANEXO IV : Designação completa das Carrocerias.

Art. 2º O DENATRAN efetuará até 1º de agosto de 2017, os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I. (Redação do artigo dada pela Portaria DENATRAN Nº 100 DE 02/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O DENATRAN efetuará em até 30 dias da publicação desta Portaria, os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I.

Art. 3º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI