Portaria DENATRAN nº 100 DE 02/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2017

Altera o Art. 2º da Portaria DENATRAN nº 59, de 27 de abril de 2017, que substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.

(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 150 DE 26/07/2017):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerando a impossibilidade de implementação das evoluções do SISCSV no prazo de 05 de junho de 2017;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.004251/2016-78,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 2º da Portaria DENATRAN nº 59, de 27 de abril de 2017, que substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.

Art. 2 º O Art. 2º da Portaria DENATRAN nº 59, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O DENATRAN efetuará até 1º de agosto de 2017, os ajustes necessários ao sistema RENAVAM quanto a compatibilização das carroçarias definidas na Tabela I do Anexo I."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI