Portaria MAPA nº 59 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Fixa a meta institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especificamente no que diz respeito à avaliação institucional, devida aos integrantes da carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 144, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.010065/2008-07,

Resolve:

Art. 1º Fixar a meta institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o período compreendido entre o primeiro mês subseqüente até sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, especificamente no que diz respeito à avaliação institucional, devida aos integrantes da carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE conforme art. 7º-A e art.7º-B da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento levará em consideração a seguinte meta:

DescriçãoQuantitativo de servidores Percentual mínimo de acertos na externalização do Conhecimento Período em vigor (mês) Pontuação máxima da GDPGPE institucional 
Melhoria da compreensão e internalização, pelos servidores do MAPA, da Missão, Visão de Futuro e Objetivos Estratégicos, componentes do Planejamento Estratégico deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, concretizada por 75% de acerto na externalização desse conhecimento, no período de 2 (dois) meses. 1.000 75% 2 (dois) 80 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES