Portaria DNIT nº 59 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2006
Autoriza o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para que em conjunto com o DNIT, exerça atividades de acompanhamento e segurança nos locais onde estão sendo realizadas as obras emergenciais constantes do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, instituído pela Portaria nº 1806, de 30.12.2005.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o inciso V, do art. 23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18 de junho de 2003, e o inciso V, do art. 40 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 23 de abril de 2004 e a IN/STN nº 1 de 15.01.1997 no que couber, a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação Geral de Contabilidade da STN e na Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.00447/2006-91, resolve:
Art. 1º Autorizar o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para que em conjunto com o DNIT, exerça atividades de acompanhamento e segurança nos locais onde está sendo realizadas as obras emergenciais constantes do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE, instituído pela Portaria nº 1.806, de 30.12.2005, publicada no DOU de 31.12.2005.
I - A execução dos serviços, deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho apresentado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;
II - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho nº 26.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, Fonte 0100, Natureza da Despesa 33.90.00, na importância de R$ 2.596.400,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), constante da Lei Orçamentária Anual para 2006 e, de acordo com o Plano de Trabalho Proposto. (Redação dada ao inciso pela Portaria DNIT nº 88, de 09.02.2006, DOU 10.02.2006)
Nota:Redação Anterior:
"II - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.1F40.0001 - Obras Rodoviárias Emergenciais (Crédito Extraordinário) - Nacional, Fonte: 0111, Natureza da Despesa nº 44.90.00, na importância de R$ 2.596.400,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), constante da Lei Orçamentária Anual para 2006 e, de acordo com o Plano de Trabalho Proposto;"
III - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho;
IV - A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, conforme relato nº 52/2006, aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada de 31.01.2006, constante da Ata nº 7/2006.
MAURO BARBOSA DA SILVA