Portaria MDA nº 59 de 21/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2006

Determina que os Diretores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e sua Autarquia vinculada enviem à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - Plano de Trabalho, definindo cronograma de desembolso, preferencialmente trimestral, para os respectivos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e nos procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 6, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve

Art. 1º Determinar que os Diretores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e sua Autarquia vinculada enviem à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - Plano de Trabalho, conforme modelo apresentado no Anexo I, definindo cronograma de desembolso, preferencialmente trimestral, para os respectivos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais.

§ 1º As liberações financeiras para os Projetos e/ou Acordos, a partir da publicação desta Portaria, ficarão condicionadas à apresentação do Plano de Trabalho previsto no Anexo I, devendo os recursos financeiros ser executados de acordo com o grupo de natureza de despesa em que for feita a descentralização.

§ 2º Estabelecer que a designação para a função de Diretor Nacional de Projeto de Cooperação Técnica a que se refere o art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, mediante ato específico, recairá em servidor(a) responsável pela unidade administrativa deste Ministério e de sua Autarquia vinculada a que estiver relacionado o Projeto de Cooperação Técnica, conforme previsto no caput deste artigo, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

§ 3º As aquisições de bens permanentes por intermédio dos Projetos de Cooperação e/ou Acordos Internacionais, no âmbito deste Ministério, somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa da Secretaria Executiva deste Ministério, emitida com base em solicitação, devidamente fundamentada, formalizada pelo Diretor Nacional do Projeto e/ou Acordo.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - analisar os relatórios de prestações de contas dos respectivos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais.

Art. 3º O relatório de prestação de contas de que trata o art. 2º deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

I - relação de todos os gastos efetuados referentes à parcela anteriormente recebida, discriminando-se o objeto do gasto e o respectivo valor, conforme modelo apresentado no Anexo II;

II - relação do pessoal contratado, com a respectiva remuneração, descrição detalhada de todos os benefícios recebidos, o número do contrato, quando tratar-se de consultoria, e o número da parcela paga, indicando o total de parcelas contratadas, conforme modelo apresentado no Anexo III;

III - relação de gastos com diárias e passagens, incluindo o nome do beneficiário, o trecho, data da viagem, o valor da passagem e a respectiva diária e, ainda, o objeto do deslocamento, conforme modelo apresentado no Anexo IV;

IV - comprovantes de gastos realizados na aquisição de bens, acompanhados das respectivas autorizações;

V - execução orçamentária e financeira, comparando o previamente programado para o exercício, conforme previsto no Plano de Trabalho de que trata o art. 1º deste ato;

VI - relatório de execução física relativo a cada parcela de recursos financeiros liberados;

VII - outros aspectos considerados relevantes.

Art. 4º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, após análise dos relatórios de prestações de contas, deverá enviar a documentação apresentada à Secretaria Executiva, acompanhada de Nota Técnica, apontando aspectos relevantes detectados.

Parágrafo único. As liberações financeiras para os Projetos e/ou Acordos estão condicionadas à aprovação pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA - das prestações de contas apresentadas.

Art. 5º As Unidades deste Ministério e sua Entidade vinculada deverão fornecer, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, informações referentes aos recursos financeiros disponíveis e às obrigações pendentes de pagamentos no dia 31 de dezembro do exercício anterior, bem como, sempre que solicitado pela SPOA e/ou Secretaria Executiva, todos os documentos, informações e esclarecimentos adicionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 10, de 16 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2004, Seção 1, página 63.

MARCELO CARDONA ROCHA

ANEXO I-1

 PROJETO:  
PT-1/2 DIRETOR: DF 
1 METAS, RESULTADOS, CRONOGRAMA, BENEFICIÁRIOS E ESTIMATIVA DE CUSTO (R$ 1,00) 
Meta/ Resultado 1 Descrição Indicador Físico Duração Beneficiários Custo 
Umidade Quant. Início Término Tipo Quant. Unitário Total 
Fases          
          
          
          
          
          
          
          
Subtotal 1          
          
Meta/ Resultado 2          
          
          
          
          
          
          
          
Subtotal 2          
          
Meta/ Resultado 3          
          
          
          
          
          
          
          
Subtotal 3          
Total Geral          

ANEXO I-2

PT-2/2 PROJETO: DF 

2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Parcelas 
Meta/ Resultado Participante             TOTAL 
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ  
 2006              
Proponente              
MDA              
TOTA L              
 2007              
Proponente              
MDA              
TOTA L              
 TOTAL GERAL              

ANEXO II

PROJETO:  
DIRETOR RESPONSÁVEL:  
MÊS DE REFERÊNCIA:  
RELAÇÃO DOS GASTOS  
OBJETO  
DESCRIÇÃO VALOR (RS) 
  
  
  

ANEXO III

CONSULTORES CONTRATADOS 
PROJETO: 
DIRETOR RESPONSÁVEL: 
PERÍODO: 
Unidade Nome do PCT Nome  Vigência Nº Parc. Valor Total Benefícios Descrição Valor Benefício Objetivo da Consultoria Local de Trabalho Data Autorização Junta 
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       

ANEXO IV

DIÁRIAS E PASSAGENS 
PROJETO: 
DIRETOR RESPONSÁVEL: 
MÊS DE REFERÊNCIA: 
NOME TRECHO DA VIAGEM OBJETO DO DESLOCAMENTO VALOR DA PASSAGEM (R$) Nº DIÁRIAS RECEBIDAS VALOR DIÁRIAS (R$)