Portaria MDA nº 10 de 16/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004

Dispõe sobre o envio da prestação de contas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário referente a Projetos de Cooperação Técnica/Acordos Internacionais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDA nº 59, de 21.07.2006, DOU 24.07.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Determinar que os Diretores dos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e sua Autarquia vinculada enviem, mensalmente, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, prestação de contas dos respectivos Projetos de Cooperação Técnica/Acordos Internacionais.

Parágrafo único. O encaminhamento da prestação de contas deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.

Art. 2º O relatório de prestação de contas de que trata o art. 1º deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

I - relação de todos os gastos efetuados no mês, discriminando-se o objeto do gasto e o respectivo valor, conforme modelo apresentado no Anexo I;

II - relação do pessoal contratado, com a respectiva remuneração e todos os benefícios recebidos conforme modelo apresentado no Anexo II;

III - relação de gastos com diárias e passagens, incluindo o nome do beneficiário, o trecho, o valor da passagem e a respectiva diária e, ainda, o objeto do deslocamento, conforme modelo apresentado no Anexo III;

IV - execução orçamentária e financeira, comparando o previamente programado para o exercício;

V - outros aspectos que considerar relevantes.

Art. 3º A Subsecretaria, após análise da prestação de contas encaminhada, deverá enviar a documentação apresentada ao Gabinete do Ministro, acompanhado de Nota Técnica apontando aspectos relevantes detectados na análise da prestação de contas.

Art. 4º As liberações financeiras para os Projetos estão condicionadas à aprovação das prestações de contas mensais.

Art. 5º As Unidades/Entidade deverão fornecer, sempre que solicitado pela Subsecretaria e/ou Gabinete do Ministro, todos os documentos, informações e esclarecimentos adicionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 256, de 26 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2001, Seção 1, página 31.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO I

PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
RELAÇÃO DOS GASTOS

DESCRIÇÃO/OBJETO DO GASTO VALOR (R$) 
  
  
  

ANEXO II

PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
PESSOAL

NOME [a] MODALIDADE CONTRATAÇÃO [b] REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) [c] BENEFÍCIOS DESCRIÇÃO [d] VALOR BENEFÍCIO (R$) [e] TOTAL [c] + [e] 
      
      

ANEXO III

PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
DIÁRIAS E PASSAGENS

NOME TRECHO DA VIAGEM OBJETO DO DESLOCAMENTO VALOR DA PASSAGEM (R$) Nº DIÁRIAS RECEBIDAS VALOR DIÁRIAS (R$) 
      
      
      
   "