Portaria MDA nº 10 de 16/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004
Dispõe sobre o envio da prestação de contas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário referente a Projetos de Cooperação Técnica/Acordos Internacionais.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDA nº 59, de 21.07.2006, DOU 24.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Determinar que os Diretores dos Projetos de Cooperação Técnica e/ou Acordos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e sua Autarquia vinculada enviem, mensalmente, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, prestação de contas dos respectivos Projetos de Cooperação Técnica/Acordos Internacionais.
Parágrafo único. O encaminhamento da prestação de contas deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.
Art. 2º O relatório de prestação de contas de que trata o art. 1º deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
I - relação de todos os gastos efetuados no mês, discriminando-se o objeto do gasto e o respectivo valor, conforme modelo apresentado no Anexo I;
II - relação do pessoal contratado, com a respectiva remuneração e todos os benefícios recebidos conforme modelo apresentado no Anexo II;
III - relação de gastos com diárias e passagens, incluindo o nome do beneficiário, o trecho, o valor da passagem e a respectiva diária e, ainda, o objeto do deslocamento, conforme modelo apresentado no Anexo III;
IV - execução orçamentária e financeira, comparando o previamente programado para o exercício;
V - outros aspectos que considerar relevantes.
Art. 3º A Subsecretaria, após análise da prestação de contas encaminhada, deverá enviar a documentação apresentada ao Gabinete do Ministro, acompanhado de Nota Técnica apontando aspectos relevantes detectados na análise da prestação de contas.
Art. 4º As liberações financeiras para os Projetos estão condicionadas à aprovação das prestações de contas mensais.
Art. 5º As Unidades/Entidade deverão fornecer, sempre que solicitado pela Subsecretaria e/ou Gabinete do Ministro, todos os documentos, informações e esclarecimentos adicionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 256, de 26 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2001, Seção 1, página 31.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
ANEXO I
PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
RELAÇÃO DOS GASTOS
DESCRIÇÃO/OBJETO DO GASTO | VALOR (R$) |
ANEXO II
PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
PESSOAL
NOME [a] | MODALIDADE CONTRATAÇÃO [b] | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) [c] | BENEFÍCIOS DESCRIÇÃO [d] | VALOR BENEFÍCIO (R$) [e] | TOTAL [c] + [e] |
ANEXO III
PROJETO:
DIRETOR RESPONSÁVEL:
MÊS DE REFERÊNCIA:
DIÁRIAS E PASSAGENS
NOME | TRECHO DA VIAGEM | OBJETO DO DESLOCAMENTO | VALOR DA PASSAGEM (R$) | Nº DIÁRIAS RECEBIDAS | VALOR DIÁRIAS (R$) |