Portaria SEAE nº 59 de 13/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004
Disciplina a forma de recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, de que trata o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta CADE/SDE nº 26, de 22.12.2004, DOU 23.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Acompanhamento Econômico, Substituto, do Ministério da Fazenda, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria/MF nº 3, de 9 de janeiro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 2004, no art 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, combinado com o art. 3º da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000, e considerando a alteração dos códigos e procedimentos bancários para realização de recolhimento da taxa processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:
Art. 1º O recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos de concentração de que trata o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que regulamenta o art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 2º A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), clicando-se no link "Portal SIAFI" - à direita da página, em seguida no link "Guia de Recolhimento da União - GRU" - à esquerda da página.
Art. 3º O contribuinte deverá preencher os campos da Guia de Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados:
I - Unidade Favorecida:
- Código: 170004
- Gestão: 00001
- Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico
- SEAE/MF
II - Recolhimento:
- Código: 18807-7
- Descrição do Recolhimento: Emolumentos e Taxas Processuais
III - Contribuinte:
- CNPJ ou CPF
- Nome do contribuinte
IV - Valor Principal
V - Valor Total
Art. 4º Após a impressão, o contribuinte deverá se dirigir ao caixa de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
Art. 5º O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração, protocolado na forma do art. 54 § 4º, da Lei nº 8.884, de 1994, com a redação determinada pela Lei nº 9.021, de 30 de março de 1995.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SEAE nº 51, de 28 de setembro de 2004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA SAINTIVE"