Portaria SEAE nº 51 de 28/09/2004

Norma Federal

Disciplina a forma de recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, de que trata o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEAE nº 59, de 13.10.2004, DOU 15.10.2004 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria/MF nº 3, de 9 de janeiro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 2004, no art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999 , combinado com o art. 3º da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000, e considerando a alteração dos códigos e procedimentos bancários para realização de recolhimento da taxa processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º O recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico em razão da apresentação de atos de concentração de que trata o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que regulamenta o art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 2º A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), clicando-se no link "Portal SIAFI" - à direita da página, em seguida no link "Guia de Recolhimento da União - GRU" - à esquerda da página.

Art. 3º O contribuinte deverá preencher os campos da Guia de Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados:

I - Unidade Favorecida:

- Código: 170004

- Gestão: 00001

- Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF

II - Recolhimento:

- Código: 18807-7

- Descrição do Recolhimento: Emolumentos e Taxas Processuais

III - Contribuinte:

- NPJ ou CPF

- Nome do contribuinte

IV - Valor Principal

V - Valor Total

(Fl. 2 da Portaria nº 049, de 16 de setembro de 2004)

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 4º Após a impressão, o contribuinte deverá se dirigir ao caixa de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.

Art. 5º O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração, protocolado na forma do art. 54 § 4º, da Lei nº 8.884, de 1994, com a redação determinada pela Lei nº 9.021. de 30 de março de 1995.

Art. 6º Revoga-se a Portaria SEAE nº 51, de 28 de setembro de 2004.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELCIO TOKESHI"