Portaria MCid nº 582 de 28/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008
Estabelece prazo adicional, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até 30.01.2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando a Instrução Normativa/STN nº 4, de 17 de maio de 2007, que altera dispositivos da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênio de natureza financeira, e
Considerando a prorrogação da validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2006, conforme art. 1º do Decreto nº 6.625, de 31 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo adicional, referente ao subitem 17.1.3 do Manual de Instrução para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício 2006, até 30 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA