Portaria COMAER nº 580 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.553 de 27 de dezembro de 2002, e no RCA 205-1 "Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos da Aeronáutica", aprovado pela Portaria nº 250/GC3, de 7 de março de 2006,

Considerando o que consta do Processo 67002.000666/2010-DV,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) do Comando da Aeronáutica, com a finalidade de orientar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação sigilosa, produzida e arquivada, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme previsto em legislação própria.

Art. 2º A CPADS será subordinada diretamente ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º A CPADS será presidida pelo Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER) e será composta por membros, natos e efetivos, Oficiais Superiores ou civis assemelhados, representantes das seguintes Organizações Militares (OM) do COMAER:

I - Membros natos:

a) Chefe da Segunda Seção da 2ª Subchefia (2SC) do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

b) Chefe da Assessoria de Organização, Doutrina, Ensino e Operações (GC3) do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER); e

c) Chefe da Divisão de Proteção ao Conhecimento do CIAER.

II - Membros efetivos:

a) Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

b) Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR);

c) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

d) Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

e) Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);

f) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA); e

g) Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA).

§ 1º As funções de Secretário da CPADS serão exercidas pelo Chefe da Divisão de Proteção ao Conhecimento do CIAER.

§ 2º Os membros efetivos serão indicados por suas respectivas OM ao Presidente da Comissão.

Art. 4º Caberá ao Presidente expedir os atos legais pertinentes à designação e/ou dispensa dos membros efetivos da referida Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 664/GC3, de 17 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 18 de junho de 2004, Seção 1, página 12.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO