Portaria COMAER nº 664 de 17/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2004

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos na Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 580/GC3, de 23.08.2010, DOU 25.08.2010.

2) Em que pese a Portaria COMAER nº 580/GC3, de 23.08.2010, DOU 25.08.2010, revogar a Portaria nº 664/GC3, de 17 de agosto de 2004, acreditamos tratar-se da revogação desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.553 de 27 de dezembro de 2002, e no RCA 205-1 "Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos da Aeronáutica", aprovado pela Portaria nº 217, de 18 de fevereiro de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 01-04/46/04, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos na Aeronáutica, que terá as suas atribuições definidas em documento próprio.

Art. 2º A Comissão, de que trata a presente Portaria, será subordinada diretamente ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º A Comissão será composta por:

I - Presidente, que será o Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica (SECINT);

II - Três membros natos:

a) Chefe da Segunda Seção da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica (2SC/EMAER);

b) Chefe da Assessoria de Organização, Doutrina, Ensino e Operações (GC3) do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER); e

c) Chefe da Divisão de Contra-Inteligência da SECINT, o qual exercerá as funções de Secretário;

III - Oito membros efetivos, todos oficiais superiores das seguintes Organizações Militares (OM):

a) Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

b) Comando-Geral do Ar (COMGAR);

c) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

d) Departamento de Aviação Civil (DAC);

e) Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

f) Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);

g) Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED); e

h) Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA).

Art. 4º Os membros efetivos serão indicados por suas respectivas OM ao Presidente da Comissão.

Art. 5º Caberá ao Presidente expedir os atos legais pertinentes à designação e/ou dispensa dos membros efetivos da referida Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 601/GC3, de 1º de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 152-E, de 9 de agosto de 2001, Seção 1, página 31.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"