Portaria SF nº 58 de 19/05/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 mai 2006

Disponibiliza a consulta de débitos no Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal.

OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal,

RESOLVE:

1. Disponibilizar a consulta de débitos no Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet).

2. A consulta possibilita a qualquer pessoa física e jurídica verificar a existência de pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.

3. O acesso à consulta será por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, número no Cadastro Imobiliário ou número no Cadastro do Contribuinte Mobiliário CCM, Nome ou Razão Social.

4. A gestão do Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal será exercida pelo Diretor da Divisão de Convênios e Cadastro/DICOV do Departamento de Haveres e Dívidas/DEHAD/SUTEM, desta Secretaria Municipal de Finanças SF. (Redação dada ao item pela Portaria SF nº 35, de 09.03.2009, DOM São Paulo de 13.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "4. A gestão do Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal será exercida pela Assessoria de Controle da Dívida Pública ACDP da Secretaria Municipal de Finanças, sendo seu responsável a Srta. Camilla Basili de Castro."

5. As Autoridades responsáveis pelos débitos deverão indicar servidores, lotados na respectiva Secretaria, Subprefeitura, Autarquia ou Empresa Municipal, para operacionalização e consulta no Sistema CADIN, mediante ofício à unidade gestora.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.