Portaria TCU nº 58 de 29/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2002
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 63, de 21.01.2003, DOU 23.01.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 21.822,02 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e dois centavos), para o exercício de 2002, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 109, de 23 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO"