Portaria TCU nº 63 de 21/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2003

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 22, de 20.01.2004, DOU 26.01.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 24.556,32 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e trinta e dois centavos), para o exercício de 2003, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 58, de 29 de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO"