Portaria TCU nº 109 de 23/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2001
Estabelece valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443/92.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 58, de 29.01.2002, DOU 31.01.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443/92, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 20.267,51 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para o exercício de 2001, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443/92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO"