Portaria DAC nº 578 de 22/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004
Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DAC nº 597, de 28.06.2005, DOU 04.07.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art 15 da Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada:
ATIVIDADE AÉREA | R$ |
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) | 413.000,00 |
Táxi Aéreo | 244.000,00 |
Aeroagrícola | 81.000,00 |
Aerocinematografia | 169.000,00 |
Aerodemonstração | 75.000,00 |
Aerofotografia | 138.000,00 |
Aeroinspeção | 138.000,00 |
Aerolevantamento | 199.000,00 |
Aeropublicidade | 75.000,00 |
Aeroreportagem | 138.000,00 |
Combate a Incêndios | 118.000,00 |
Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 916/DGAC de 17 de junho de 2003.
MAJ.-BRIG.-DO-AR JORGE GODINHO
BARRETO NERY"