Portaria DAC nº 578 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DAC nº 597, de 28.06.2005, DOU 04.07.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art 15 da Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada:

ATIVIDADE AÉREA R$ 
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) 413.000,00 
Táxi Aéreo 244.000,00 
Aeroagrícola 81.000,00 
Aerocinematografia 169.000,00 
Aerodemonstração 75.000,00 
Aerofotografia 138.000,00 
Aeroinspeção 138.000,00 
Aerolevantamento 199.000,00 
Aeropublicidade 75.000,00 
Aeroreportagem 138.000,00 
Combate a Incêndios 118.000,00 

Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 916/DGAC de 17 de junho de 2003.

MAJ.-BRIG.-DO-AR JORGE GODINHO

BARRETO NERY"