Portaria DAC nº 597 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005
Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados,.
(Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 377, DE 15 DE MARÇO DE 2016):
O Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada.
ATIVIDADE AÉREA | R$ |
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) | 413.000,00 |
Táxi Aéreo | 257.000,00 |
Aeroagrícola | 86.000,00 |
Aerocinematografia | 169.000,00 |
Aerodemonstração | 80.000,00 |
Aerofotografia | 138.000,00 |
Aeroinspeção | 138.000,00 |
Aerolevantamento | 199.000,00 |
Aeropublicidade | 80.000,00 |
Aeroreportagem | 138.000,00 |
Combate a Incêndios | 119.000,00 |
Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 578/DGAC de 22 de junho de 2004.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY