Portaria DAC nº 597 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005

Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados,.

(Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 377, DE 15 DE MARÇO DE 2016):

O Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada.

ATIVIDADE AÉREA  R$ 
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos)  413.000,00 
Táxi Aéreo  257.000,00 
Aeroagrícola  86.000,00 
Aerocinematografia  169.000,00 
Aerodemonstração  80.000,00 
Aerofotografia  138.000,00 
Aeroinspeção  138.000,00 
Aerolevantamento  199.000,00 
Aeropublicidade  80.000,00 
Aeroreportagem  138.000,00 
Combate a Incêndios  119.000,00 

Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 578/DGAC de 22 de junho de 2004.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY