Portaria DAC nº 916 de 17/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003

Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DAC nº 578, de 22.06.2004, DOU 29.06.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Portaria 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada.

ATIVIDADE AÉREA R$ 
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) 400.000,00 
Táxi Aéreo 233.000,00 
Aeroagrícola 77.000,00 
Aerocinematografia 163.000,00 
Aerodemonstração 72.000,00 
Aerofotografia 134.000,00 
Aeroinspeção 134.000,00 
Aerolevantamento 193.000,00 
Aeropublicidade 72.000,00 
Aeroreportagem 134.000,00 
Apoio Aéreo 163.000,00 
Combate a Incêndios 115.000,00 

Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 641/DGAC de 10 de junho de 2002.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO"