Portaria DAC nº 916 de 17/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003
Estabelece o Capital Social Mínimo para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DAC nº 578, de 22.06.2004, DOU 29.06.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Portaria 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar o Capital Social Mínimo em moeda corrente nacional, REAL, de acordo com a natureza de cada atividade aérea abaixo discriminada.
ATIVIDADE AÉREA | R$ |
Táxi Aéreo (operando transporte de enfermos) | 400.000,00 |
Táxi Aéreo | 233.000,00 |
Aeroagrícola | 77.000,00 |
Aerocinematografia | 163.000,00 |
Aerodemonstração | 72.000,00 |
Aerofotografia | 134.000,00 |
Aeroinspeção | 134.000,00 |
Aerolevantamento | 193.000,00 |
Aeropublicidade | 72.000,00 |
Aeroreportagem | 134.000,00 |
Apoio Aéreo | 163.000,00 |
Combate a Incêndios | 115.000,00 |
Art. 2º Os valores estabelecidos no quadro acima serão reajustados anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 641/DGAC de 10 de junho de 2002.
MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO"