Portaria SEI nº 576 DE 01/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2020
Rep. - Estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020. (Redação da ementa dada pela Portaria SEI/SET Nº 416 DE 12/05/2021).
Estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020,
Considerando as informações fornecidas à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem RN (DER/RN),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 80% (oitenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020: (Redação dada pela Portaria SEI/SET Nº 416 DE 12/05/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020:
(Redação da tabela dada pela Portaria SEI Nº 621 DE 23/07/2020):
CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
06044914000130 | ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM | 73.333 |
06893578000109 | ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE | 23.333 |
08490666000187 | AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA | 231.667 |
10545981000106 | CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP | 31.667 |
35283753000136 | EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA | 145.000 |
08419673000516 | EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | 508.000 |
08320400000196 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 57.333 |
35279256000164 | PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA | 21.667 |
08552473000103 | REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA | 375.000 |
04365890000196 | SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA | 15.000 |
09112376000162 | TRANSFLOR LTDA | 141.667 |
02592351000326 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD | 53.333 |
02592351000407 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA | 38.333 |
02592351000164 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA | 228.333 |
09326382000201 | TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA | 143.333 |
01115170000184 | VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA | 25.000 |
08324808000136 | VIAÇÃO NORDESTE LTDA | 11.000 |
12.883.264/0001-10 | TRANSPORTES COOP NATAL (Acrescentado pela Portaria SET Nº 224 DE 05/03/2021). | 92.000 |
14.808.032/0001-22 | COOPTAGRAN - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA GRANDE NATAL (Acrescentado pela Portaria SEI Nº 314 DE 06/04/2021). | 65.000 |
CNPJ | EMPRESA Cota Mensal | (l) |
06044914000130 | ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM | 73.333 |
06893578000109 | ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE | 23.333 |
08490666000187 | AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA | 231.667 |
10545981000106 | CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP | 31.667 |
35283753000136 | EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA | 145.000 |
08419673000516 | EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | 508.000 |
08320400000196 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 57.333 |
35279256000164 | PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA | 21.667 |
08552473000103 | REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA | 375.000 |
04365890000196 | SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA | 15.000 |
09112376000162 | TRANSFLOR LTDA | 141.667 |
02592351000326 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD | 53.333 |
02592351000407 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA | 38.333 |
02592351000164 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA | 228.333 |
09326382000112 | TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA | 143.333 |
01115170000184 | VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA | 25.000 |
08324808000136 | VIAÇÃO NORDESTE LTDA | 11.000 |
§ 1º A fixação da quota estabelecida neste artigo tem por base o consumo médio apurado de óleo diesel e biodiesel no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas.
§ 2º O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEI Nº 327 DE 09/04/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 2º O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de março de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEI Nº 24 DE 07/01/2021). Nota: Redação Anterior:
§ 2º O óleo diesel e biodiesel referidos no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2020.
§ 3º A quota estabelecida neste artigo poderá ser considerada de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEI Nº 272 DE 19/03/2021).
Art. 2º Para fins do ressarcimento do ICMS correspondente ao benefício de que trata o art. 1º desta Portaria, as distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), referidos no § 2º do art. 1º, adotarão as regras previstas nos arts. 863 e 864-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, devendo, para tanto, anexarem, ao requerimento, relatório de fornecimento com indicação das notas fiscais de fornecimento do óleo diesel.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de julho de 2020.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
*Republicada por incorreção