Portaria COMAER nº 571 de 25/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2004

Regula o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ao servidor público, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 353, de 28.03.2006, DOU 29.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, e considerando o que consta do Processo nº 08-01/1226/03, resolve:

Art. 1º Faz jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GRECC), estabelecida no item XX, do Anexo II, do Decreto-Lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, o servidor público que esteja no desempenho eventual de atividade de auxiliar ou membro de Comissões de Provas ou Concursos Públicos, de professor de cursos de treinamento ou aperfeiçoamento regularmente instituídos, desde que tais atividades sejam realizadas sem prejuízo do desempenho da sua função.

Art. 2º A GRECC será paga com recursos próprios da Organização Militar (OM), responsável pela realização do curso ou concurso, observando-se que não poderá exceder a trinta horas-aula mensais e que a hora-aula será fixada em três por cento do valor da Classe e Padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento ou salário para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos de aposentadoria.

Art. 3º A concessão da GRECC estará condicionada ainda a:

I - previsão do respectivo evento na programação da Organização Militar;

II - previsão de recursos orçamentários para este fim;

III - correlação da matéria ministrada com as atribuições do cargo do servidor; e

IV - prévia autorização do Comandante, Chefe ou Diretor da OM responsável pelo curso ou concurso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"