Portaria SUPREC nº 57 DE 04/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Credencia o estabelecimento da empresa CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A, inscrito no CAGEP sob o nº 19.637.595-9, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K dos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o requerimento constante do processo nº 0066.000.00975/2019-7,

Resolve:

Art. 1º Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A, situado na Rua Álvaro Mendes, nº 1915, Sala 07, centro, em Teresina/PI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.072.849/0008-63 e no CAGEP sob o nº 19.637.595-9, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Fica autorizado ao contribuinte a operar, pelo prazo de 90 (noventa) dias como extensão de estabelecimento comercial no prédio localizado à Rua Francisco Gil Castelo Branco, nº 9205, Quadra OOE, Lote 00011, Residencial Maria Luísa Parente, Bairro Lourival Parente, em Teresina - PI.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de abril de 2019 a 30 de junho de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 04 de abril de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita Estadual