Portaria MCid nº 569 de 26/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010
Estabelece, até 29 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2010, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do Parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e, considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e no subitem 8.1.8 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento, exercício de 2010, aprovado pela Portaria nº 517, de 3 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, até 29 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2010, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA