Portaria MCid nº 567 de 23/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Cancela as propostas de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009, apresentadas pelo Governo do Estado do Piauí.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o não cumprimento pelo proponente dos requisitos para contratação de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009,

Resolve:

Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, as propostas de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009, apresentadas pelo Governo do Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO

Proponente Processo Administrativo Valor de Financiamento (R$ 1,00) Selecionadas 
Governo do Estado do Piauí 80000.029531/2009-60 9.744.803,35 Port. 536/2009 (3ª sel. FGTS) 
Governo do Estado do Piauí 80000.029899/2009-28 57.005.563,82 Port. 536/2009 (3ª sel. FGTS)