Portaria MCid nº 567 de 23/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010
Cancela as propostas de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009, apresentadas pelo Governo do Estado do Piauí.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando o não cumprimento pelo proponente dos requisitos para contratação de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, as propostas de operações de crédito selecionadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, no exercício de 2009, apresentadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOProponente | Processo Administrativo | Valor de Financiamento (R$ 1,00) | Selecionadas |
Governo do Estado do Piauí | 80000.029531/2009-60 | 9.744.803,35 | Port. 536/2009 (3ª sel. FGTS) |
Governo do Estado do Piauí | 80000.029899/2009-28 | 57.005.563,82 | Port. 536/2009 (3ª sel. FGTS) |