Portaria DETRAN/RS nº 565 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Rerratifica o teor da Portaria DETRAN/RS nº 565/2022 , que alterou o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 , com alteração anterior dada pela Portaria DETRAN/RS nº 337/202.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 28.12.2022

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando diretrizes do Governo do Estado para ampliação da oferta de serviços à sociedade gaúcha, preferencialmente em todos os municípios considerando o constante no PROA nº 21/1244-0026640-5,

Resolve:

Art. 1º Rerratificar o teor da Portaria DETRAN/RS nº 565/2022 , que alterou o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 , com alteração anterior dada pela Portaria DETRAN/RS nº 337/2021 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por quaisquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta.

§ 1º Fica permitida a alteração societária das empresas credenciadas, desde que previamente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RS, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 200/2017 ou outra que venha a sucedê-la, devendo os novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o credenciamento, sujeitando-se ainda à legislação pertinente e normas deste regulamento.

"§ 2º Fica vedada a abertura de filiais, exceto única, exclusivamente e em caráter temporário, para fins de atender à necessidade de Alvará de Localização, quando necessário, para instalação de Atendimento Especial Fora da Sede - AEFS".

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.

Art. 3º Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2022.

Marcelo Soletti